PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais Curso de Ciências Contábeis

 

 

Ana Carolina de Oliveira Ribeiro

Mariana Ramalho Sena Camargos

Paulo Henrique Almeida de Oliveira

Raissa Aparecida Novelo Onofre

Thâmara Vieira de Souza

 

 

 

 

 

 

 

SEJA SOLIDÁRIO: FAÇA DO LEÃO O SEU ALIADO:

Doação do Imposto de Renda devido de pessoas físicas ao fundo da criança e do adolescente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte 2019

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

 

  • Título do Projeto: Seja solidário: Faça do leão o seu aliado;
  • Linha de pesquisa: Doação do Imposto de Renda devido de pessoas físicas ao fundo da criança e do adolescente;
  • Público – Alvo: Todos os contribuintes do Imposto de Renda completo que concordar em fazer o repasse para fundo da Infância e do adolescente;
  • Área de abrangência: O projeto irá abranger as pessoas físicas que realizam a declaração do imposto de renda com auxílio do Núcleo de Apoio Fiscal.
  • Duração: O projeto teve início em Outubro de 2018 com a entrega do trabalho e irá se estender até a data da entrega e apresentação dos projetos de extensão, que ocorrerá no primeiro semestre letivo de 2019. Tendo em vista a importância e relevância desse projeto, existe uma possibilidade de continuidade através da complementação com outros grupos acadêmicos interessados.

 

2. INTRODUÇÃO

O ChildFund fornece assistências para crianças, financiados basicamente por pessoas físicas ou jurídicas na forma de patrocínios mensais de crianças. Além disso, aChildFund diz que recebe doações que apoiam treinamento vocacional, alfabetização, distribuição de alimentos, programas educacionais, desenvolvimento infantil, programas de saúde e imunização, programas nutricionais, desenvolvimento de água, saneamento e ajuda de emergência tanto desastres naturais. Um dos outros meios dessas doações é o repasse de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas.

O imposto de renda é um tributo da espécie imposto presente em várias nações, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a repassar certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional. O cálculo do tributo tem como base de calculo uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, no ano anterior seja por fruto de trabalho, rendimento, distribuição ou outra forma de aumento de seus bens, (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem, obedecendo à tabela produzida pela Receita Federal do Brasil.

A ChildFund é uma empresa do terceiro setor e a característica desse terceiro setor é suprir a necessidade global que o primeiro e o segundo setor não conseguiram em algumas partes do mundo. Essas empresas do terceiro setor são sem fins lucrativos como as ONGs (Organizações Não Governamentais) e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). O terceiro setor é composto em sua maioria, de mão-de-obra não remunerada, ou seja, voluntários que se empenham sem um retorno financeiro. O terceiro setor se sustenta a base de iniciativas privadas e até mesmo incentivos do Governo, pois o objetivo do 3º setor é ajudar aonde o governo ainda não chegou. As entidades do terceiro setor têm como objetivo principal melhorar qualidade de vida dos necessitados seja eles crianças, adultos, animais, meio ambiente, e etc.

AContabilidade surge com um papel relevante na demonstração do resultado realizado pelas entidades do Terceiro Setor, pois é ela que irá registrar os fatos e a destinação dos recursos arrecadados. Essas organizações possuem muitos benefícios tributários, para que o custo de operação dela seja menor, já que são empresas sem lucros e tem o objetivo atender áreas que o governo ainda não conseguiu atender, é uma via de mão dupla, ou seja, o governo ajuda a entidade e a entidade o governo no âmbito social.

A Contabilidade aparece, através da estimativadas atividades operacionais, para dar credibilidade a essas entidades. As demonstrações contábeis das entidades do Terceiro Setor devem seguir os princípios da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), somente com algumas modificações.

Com os demonstrativos contábeis é possível identificar a origem dos recursos e sua correta aplicação, dando uma maior credibilidade às organizações do Terceiro Setor. Portanto, vemos que a Contabilidade tem uma função importante também no Terceiro Setor, pois ela irá testemunhar com confiabilidade os fatos e atividades operacionais das instituições que compõem este importante setor. Os voluntários, doadores e parceiros e o governo esperam que os recursos alocados sejam efetivamente destinados à sua finalidade principal, e por isso a transparência é vital nessas organizações, e evitando possíveis fraudes durante o exercício das atividades da entidade.

 

3. OBJETIVOS E METAS

3.1 Objetivo Geral

O projeto teve início em outubro de 2018 com a entrega do trabalho e irá se estender até a data da entrega e apresentação dos projetos de extensão, que ocorrerá no primeiro semestre letivo de 2019. Tendo em vista a importância e relevância desse projeto, existe uma possibilidade de continuidade através da complementação com outros grupos acadêmicos interessados.

 

3.2 Objetivos Específicos

  • Demonstrar como ocorre a destinação do Imposto Devido e apurado na Declaração do IR através das doações ao Fundo da Criança e do Adolescente;
  • Demonstrar o processo da doação no programa DIRF;
  • Compreender as dificuldades tanto para o contribuinte quanto para as empresas de contabilidade para a realização da destinação do IR;
  • Desenvolver possíveis propostas de ações que podem ser realizadas para o aumento das destinações do IR.

3.3 Metas

  • Desenvolver o tema do trabalho e torná-lo conhecido perante o público alvo;
  • Conscientizar pessoas físicas a realizarem o processo de doação do seu imposto de renda devido;
  • Ajudar a Associação Rural de Atendimento Infanto Juvenil de Comercinho – ARAIC, com doações referentes a destinação de parte do Imposto Devido pelas pessoas físicas através do apoio do Núcleo de Apoio Fical – NAF.
  • Identificar os empecilhos encontrados durante a realização do projeto e mostrar a possível solução para esses impedimentos.

 

4. JUSTIFICATIVA

O Imposto de Renda é um assunto abordado por inúmeras pessoas, isso devido ao fato de ser conhecido como leão do governo. Os contribuintes querem sempre encontrar uma alternativa de pagar menos, ou então, de ajudar o próximo sem ter que colocar a mão no bolso duas vezes uma vez que o governo sempre almeja arrecadar mais com promessas de melhorias sociais e muitas das vezes as pessoas não conseguem ver essas melhorias. Com isso a principal justificativa para o desenvolvimento desse tema está associada na possibilidade de ajudar crianças e famílias carentes com a destinação do imposto de renda devido de pessoas físicas para Instituições que abraçam causas como estas.

O presente trabalho é de suma importância, pois enfatiza que o contador deve ser um agente consciente e que deve reproduzir a responsabilidade social em prol daqueles que necessitam. Além disso, visa estimular o espirito de cidadania e incentiva a participação de profissionais da área a realizarem e fazerem parte deste tipo de projeto, com a intenção de propiciar melhores condições aos menos favorecidos e com isso, atuar diretamente na redução da desigualdade social e também nos casos de trabalho e exploração sexual infantil.

 

5. REVISÃO TEORICA

5.1 O terceiro setor no Brasil

Dados históricos nos permitem identificar desde o período da Colonização Portuguesa, práticas de assistência social por meio de associações ligadas a Igreja Católica, denominadas como “Santa Casa”, representando asilos, colégios católicos e hospitais.

Em 1543, fundada por Brás Cubas, a Santa Casa de Misericórdia de Santos, foi reconhecida como a primeira entidade de terceiro setor no país, prestando apoio assistencial e hospitalar à população, completando atualmente, 475 anos de funcionamento. Porém, a regulamentação desse setor somente foi realizada na década de 30, durante o governo de Vargas, através da elaboração de legislação especifica.

Com o passar o tempo e devido ao agravamento das carências sociais, o terceiro setor surge com os princípios da solidariedade intermediando sobre as sociedades carentes esquecidas pelo Estado.

Sendo assim, classificamos como de terceiro setor, todas as entidades de natureza privada e sem fins lucrativos, em prol do bem comum e da cidadania.

Organizações Não Governamentais (ONG’s): são caracterizadas por ações de solidariedade relacionadas as politicas públicas em favor de classes desfavorecidas visando o desenvolvimento humano, sem qualquer vínculo com o Governo. Há diversas áreas de atuação, como por exemplo: Profissionalização, educação, meio ambiente, direitos humanos, animais etc

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): É avaliado pelo Ministério da Justiça e tem como objetivo auxiliar em parcerias com o Governo e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais em prol da assistência social, cultura, educação, saúde etc.Podemos de dizer que toda OSCIP é caracterizada como uma ONG.

Entidades filantrópicas: é uma sociedade de personalidade jurídica sem prospecção de lucro, que atua no intuito de assistir famílias carentes, reabilitação de pessoas com deficiência e integração no mercado de trabalho e etc. Para ser reconhecida como uma entidade filantrópica é necessária comprovar pelo período mínimo de três anos, atividades destinadas aos mais carentes, sem que tenha havido distribuição de lucros e remuneração de seus dirigentes. Também se faz necessário os títulos de: Declaração de Utilidade Publica nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e o de Entidade Beneficente de Assistência Social.

 

5.2 Quais são as principais fontes de recursos do terceiro setor

Como já dito, são instituições sem fins lucrativos e para que suas atividades sejam exercidas é necessária à captação de recursos, para isso, são realizadas parcerias com outras empresas, patrocínios, parceria com o Governo através das OSCIP’s, a venda de produtos e a prestação de serviços ligados aos objetivos sociais da organização e uma das práticas mais comuns é o estimulo a doações dedutíveis dos contribuintes do Imposto de Renda realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

 

6. PAPEL DA CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR

6.1 Como a contabilidade pode auxiliar no terceiro setor

É valido ressaltar que a contabilidade tem como principal finalidade oferecer informações econômicas, financeira e social das entidades para todos os seus usuários, visto que é uma ciência que discorre da evolução do patrimônio das entidades e suas variações, uma vez que, de acordo com Iudícibos (2015),

“o objetivo principal da Contabilidade (e dos relatórios dela emanados) é fornecer informação econômica, física, de produtividade, social eambientalrelevanteparaquecadausuáriopossatomarsuasdecisõeserealizarseusj ulgamentoscomsegurança. (Iudícibos, 2015)”.

Para as organizações do terceiro setor, segundo Lima e Freitag (2014), não é muito diferente, a contabilidade fiscaliza, coordena os recursos escassos e exerce atividades de prestação de contas a essa sociedade. Além disso, a contabilidade é o suporte para a orientação das normas e legislação destinadas, exclusivamente, ao terceiro setor, visto que a Resolução CFC n. 1.409/201, conforme Lima e Freitag (2014),

“obriga as entidades do terceiro setor a utilizarem os princípios da contabilidade e a Interpretação ITG 2002, bem como a NBC TG 1000 (referente à contabilidade para pequenas e médias empresas) e as normas completas (IRFS) naqueles aspectos não abordados pela ITG 2002. (Lima e Freitag, 2014)”.

 

6.2.Quais são os aspectos contábeis, fiscais e legais.

O terceiro setor possui, conforme Slomski (2012), legislação específica regida pela Lei n° 10.406/2012, instituída no novo Código Civil. Em se tratando da constituição do terceiro setor, é dividida em três formas jurídicas: fundações religiosas, partidos políticos e associações. A cobrança de impostos, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, da União ou do Distrito Federal, é vedada para o terceiro setor, posto que a alínea c, do inciso sexto art. 150 da

Constituição Federal, assegura que não poderá instituir impostos sobre,

“patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei. (Brasil, 1988)”

Além disso, a Resolução CFC n° 1.409, de 21 de setembro de 2012, que aprovou a ITG 2002, consta a obrigação dos Demonstrativos Contábeis obrigatórios para as instituições sem fins lucrativos. Nos itens 22 e 25 da ITG 2002, evidencia esses demonstrativos, que são:

Demonstração do Resultado do Período, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, balanço Patrimonial, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Notas Explicativas.

 

7. PROJETO DE EXTENSÃO “FAÇA DO LEÃO O SEU ALIADO”

7.1 A importância da destinação do imposto de renda ao fundo da criança e adolescência

O imposto de renda possui características extrafiscais, pois pode ter propósitos que vão além da arrecadação do tributo em si. A extra fiscalidade do imposto de renda leva em consideração a atividade de arrecadação que o Estado realiza com o objetivo de captar recursos para se financiar e também com o objetivo de ordenar a economia e as relações sociais, por meio de políticas públicas. (FALCÃO, 1981). É nessa perspectiva que há a doação do imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência, uma maneira de incentivar a implementação de políticas públicas que auxiliem a sociedade e que viabilizem ações que irão concretizar os direitos fundamentais tanto de crianças como de adolescentes. (CUSTÓDIO,2010). Conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 3°:

‘’A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. ’’ (BRASIL, 1990)

O artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente firma os direitos fundamentais que são inerentes aos jovens enquanto seres e pessoas que convivem em sociedade. Apesar de serem assistidos pelo Estatuto e também pela Constituição Federal, crianças e adolescentes em muitas regiões subdesenvolvidas vivem em situações de riscos, expostas à violência, a exploração sexual e também ao trabalho forçado. Sendo o trabalho e a exploração sexual uma das principais formas de transgressão dos direitos, segundo a autora Fonseca (2013). É na necessidade de alterar essa realidade e em prol dos incapazes que há as políticas públicas que são conjuntos de programas, ações e atividades que o Estado desenvolve de maneira direta ou indireta, seja com a participação de entes públicos ou privados e que irão assegurar os direitos de cidadania de forma difusa ou para certo segmento da sociedade. (SEMA, 2017).

A doação do imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência pode ser vista como uma forma de política pública, pois é uma ação que irá concretizar o direito fundamental da cidadania, dignidade da pessoa humana e os demais direitos das crianças e adolescentes. Por meio das doações os incapazes terão recursos e melhores oportunidades de desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais preparando-os para a vida adulta em sociedade. (CUSTÓDIO,2010). Estão aptas a realizar as doações do imposto de renda devido tanto às pessoas jurídicas quanto as físicas, e quem recebem as doações é o FIA (Fundo da Infância e Adolescência), que é:

‘’ um fundo especial onde recursos são captados e destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltados a garantir a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes e de suas respectivas famílias. Os recursos são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).’’ (ORPLAN, 2017)

Dessa forma, o imposto de renda devido pode ser destinado a programas sociais que visam a promoção e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. O principal objetivo do FIA é realizar a captação e a aplicação de recursos que são devidamente destinados a ações e programas de atendimento de incapazes. Essas ações e programas em sua maioria estão relacionados com projetos e assistência social para jovens expostos a risco pessoal e social. (CONSELHO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, 2017).

Os projetos que recebem as doações do imposto de renda devem ser aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e devem estar também em conformidade com as diretrizes expostas e formalmente discutidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSELHO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, 2017).

Após ocorrer a doação, os Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente devem emitir comprovantes em favor do doador para que ele possa ter um comprovante para apresentar na declaração do imposto de renda e justificar a aplicação dos seus recursos. Os Conselhos também devem realizar a Declaração de Benefícios Fiscais e informar que as doações foram feitas ao Fundo da Infância e Adolescência, juntamente com os dados do doador. (CUSTÓDIO, 2010).

As doações do imposto de renda para fins sociais que beneficiam crianças e adolescentes podem ser vistas com uma finalidade extrafiscal. Pois é uma forma de incentivar projetos, ações e programas que são direcionados ao bem-estar dos jovens, garantindo-lhes os direitos fundamentais que farão jus a concretização da cidadania e a justiça social, assim como a Constituição Federal que também os assegura os exercícios dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça. (BRASIL, 1988).

 

7.2 Imposto de renda de pessoa física

Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto Brasileiro que incide diretamente sobre a renda tributável das pessoas, sejam elas com ou sem vínculo empregatício, é mais evidente na massa assalariada e celetista a obrigatoriedade de elaborar e transmitir aos órgãos competentes a DIRPF é inevitável para aqueles que tenham renda superior ao limite de isenção do imposto, estabelecido pelas normas do IR, isto devido à transmissão de informações sobre seus rendimentos diretamente para a Receita Federal do Brasil.

Em 31 de Dezembro de 1922, foi instituído no Brasil o Imposto de Renda, por meio da lei 4.625: “Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, anualmente, por toda a pessoa física ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto líquido dos rendimentos de qualquer origem”. (LEI 4625/22, Art 31)

Desde então, as normas de cobrança, isenções e alíquotas do imposto sofreram diversas mudanças chegando ao modelo atual das normas em vigor no Brasil.

 

7.3 Fato gerador e base de cálculo

Segundo o artigo 43 do Código Tributário Nacional, o fato gerador do imposto é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, sendo assim, se dá a partir do recebimento de renda ou de proventos de qualquer natureza, como exemplo, ganho de capital na venda de imóveis, rendimentos trabalhistas, aluguel de imóveis, comissões, entre outros, ou seja, todo rendimento bruto.

Existem, ainda, os rendimentos não tributáveis ou isentos de tributação, estes são desconsiderados na base de cálculo do imposto, são eles: ajuda de custo com transporte, frete e locomoção do beneficiário e seus familiares, bolsas de estudos, doações e heranças, alienação do único imóvel, entre outros.

A arrecadação deste imposto, em tese, deve ser revertida para o custeio de bens e serviços públicos e para o bem da sociedade, bem como, programas de saúde, educação, infraestrutura, cultura, segurança, desenvolvimento social, iluminação, dentre outros.

Entende-se contribuinte do imposto de renda de Pessoa física, toda pessoa residente no Brasil que auferem renda advinda de qualquer atividade econômica e realizem movimentações financeiras.

Sobre a base de cálculo, é extraída a alíquota do Imposto de Renda, ou seja, é estabelecida uma porcentagem da qual demonstra qual valor é devido pelo contribuinte, além do valor a deduzir de cada uma delas, como mostrado na figura 1 em anexo.

 

7.4 Destinações do imposto de renda a projetos voltados a sociedade

Segundo o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, o qual regulamenta o Imposto de Renda a doação é uma forma de dedução do imposto apurado. A pessoa física poderá deduzir do imposto devido ao fazer a declaração de rendimentos os valores correspondentes às doações realizadas no ano-calendário em que se refere. (BRASIL, 1999)

São consideradas formas de dedução os valores encaminhados para o Incentivo às Atividades Culturais ou Artísticas, Incentivos às Atividades Audiovisuais e as Doações a Fundos Controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para tanto se deve observar que a soma das deduções que referimos tem o limite de 6% do valor do imposto devido, não tendo limites específicos a qualquer uma destas deduções individualmente. (BRASIL, 1999)

Segundo o Portal Tributário, o limite de 6% acontece para os casos de pessoas que queiram destinar esta quantia fora do período de apuração anual, ou seja, antes do encerramento do ano calendário, este enceramento se até 31 de dezembro. Sendo assim a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração, isso quando o contribuinte deve apresentar a declaração completa e não simplificada, já a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real. (PORTAL TRIBUTÁRIO, 2018)

O Artigo 87 da Lei 12.594/2012 possibilitou as pessoas físicas a efetuarem a doação após o encerramento do ano calendário e anterior a data de vencimento da primeira quota, ou seja, no período da elaboração de Declaração de Ajuste Anual, que normalmente acontece em meados de março, o contribuinte pode destinar 3% do imposto devido na declaração.

Vale ressaltar que o contribuinte deve avaliar o melhor momento para realizar a doação, se possuir certeza do quanto irá pagar de imposto é recomendável que realize as doações dentro do ano calendário até 31 de dezembro, assim ele poderá destinar 6% do imposto devido ao Fundo da Infância e do Adolescente, caso contrário é melhor se assegurar e esperar a apuração definitiva do Imposto de Renda e assim calcular os 3% para a destinação.

 

7.5 Passo a passo para efetuar a destinação do ir

Para efetuar a destinação de 3% do Imposto de Renda devido através do programa da Declaração Anual de IRPF, o contribuinte deve baixar o programa da Declaração no site da Receita Federal, que pode ser encontrado através do link

<http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018> e seguir o passo a passo que se encontra em anexo neste trabalho.

Importante destacar que a Declaração deve estar totalmente completa e preenchida, além de relembrar que esta destinação somente poderá ser efetuada se a declaração for Por Deduções Legais e não por Desconto Simplificado.

 

8 METODOLOGIA

8.1 NAF (Núcleo de Apoio Fiscal)

8.1.1 O que é o NAF

NAF é a abreviação de Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, é um projeto desenvolvido pela Receita Federal que conta principalmente com parcerias com Instituições de Ensino Superior – IES, onde o objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.

O local onde é feito esses serviços, é dentro das Instituições parceiras que possuem os cursos de Ciências Contábeis ou de Comércio Exterior, ou seja, a IES disponibiliza um espaço em suas instalações onde os próprios alunos prestam o atendimento á sociedade, sendo que seu principal objetivo além de oferecer o atendimento é desenvolver a moral tributária e promover a cidadania às comunidades.

Atualmente, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina. Vale ressaltar também que o NAF não é um Posto de Atendimento da Receita Federal, não é um substituto dos escritórios de contabilidade e não é um convênio oficial entre a Receita Federal e a Instituição de Ensino Superior.

8.1.2 Apoio do NAF no projeto de extensão

Durante o desenvolvimento prático do trabalho, onde os alunos tiveram a oportunidade de conversar com contadores e contribuintes, puderam chegar à conclusão de quão escassa é a informação da possibilidade de se realizar a destinação do imposto de renda para o Fundo da Criança e do Adolescente, o FIA.

Uma das pessoas no qual tivemos maiores informações que agregou e deu apoio indispensável para a realização do nosso projeto foi a professora Fátima Maria Penido Drumond, quem além de lecionar na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em duas unidades, idealiza projetos sociais tanto no âmbito acadêmico quanto fora dos limites da universidade.

Em conversa, tivemos a informação de que mesmo com sua rotina extrema ela ainda realiza atendimento à terceiros, seus fiéis contribuintes, como contadora onde todos são instruídos sobre a possibilidade de se destinar o imposto e quais são os requisitos necessários para realizá-la. Ela acredita que quando a explicação vem de um contador no qual o contribuinte possui confiança, as chances são ainda maiores de conscientizar o contribuinte e convencê-lo de destinar seu imposto devido.

Muitos são os contadores que se negam a informatizar seus contribuintes sobre essa ideia, e ela acredita que deveria ser realizado um trabalho por incentivo do Conselho Regional de Contabilidade para maior expansão desse projeto entre os contadores, pois muitas são as declarações por modelo completo que gerariam milhões de recursos ao FIA.

Um dos projetos sociais no qual ela coordena está relacionado entre a Univerdade e a Receita Federal, onde se instituiu o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil, o NAF, que tem a função de gerar maior conhecimento aos alunos ao realizarem atendimentos a população de baixa renda de forma gratuita, visando instruir e regularizar a situação do contribuinte com o fisco. Foi nos conscientizado pela entrevistada que o maior período de atendimento é durante os meses de março e abril, quando há a necessidade de se declarar o imposto.

Como coordenadora do projeto, Fátima teve a curiosidade de procurar por uma cidade onde fosse visível a chegada do recurso e junto a ChildFund, conheceu a apadrinhou o município de Comercinho no Vale do Jequitinhonha, fazendo com que todo ano sua destinação fosse e seja realizada para lá. Além do critério citado, a professora se sensibilizou com a história da cidade, quando descobriu que as crianças são levadas ao comércio sexual por sua família para que não passem fome.

Com o grupo não seria diferente, após a exposição dos motivos pelo qual ela resolveu apadrinhar essa cidade, resolvemos dar continuidade e tentar conscientizar o máximo de contadores e contribuintes possível, para que a condição de vida daquelas famílias residentes em Comercinho melhorasse com a nossa simples ajuda.

 

8.2 Ação programática

  • Desenvolvimento da revisão teórica;
  • Apresentação do projeto de extensão;
  • Realização de declarações do imposto de renda juntamente com o NAF, executar doações e destiná-las a Associação Rural de Atendimento Infanto Juvenil de Comercinho.

 

8.3 Divulgação e mobilização

O projeto contou com várias formas de divulgação e mobilização. Primeiramente este foi exposto na feira de exposição dos projetos de extensão do curso de Ciências Contábeis que aconteceu no dia 06 de novembro de 2018. Após está data, as divulgações deram em contabilidades que deram total apoio ao grupo para o cumprimento do projeto.

A mobilização para a realização satisfatória deste aconteceu em meados do 2º semestre de 2018 até 30 de abril de 2019, ou seja, anterior e durante o período de Declaração do imposto de Renda de pessoas físicas, período este o qual foi possível a realização de movimentos incentivadores em prol da destinação para a Instituição ARAIC.

8.4 Execuções das ações programáticas

As execuções das ações programáticas ocorreram com a apresentação do projeto de extensão na feira de exposições do curso de Ciências Contábeis, na Receita Federal, nas empresas onde os componentes do grupo trabalha, em contabilidades realizadoras de Declarações de Imposto de Renda de pessoas Físicas, além da realização de declarações do imposto de renda juntamente com o NAF, Núcleo de Apoio Fiscal, no período de entrega das declarações.

 

9 RESULTADOS ALCANÇADOS

Durante o trabalho foi realizado projetos para conseguir atingir e incentivar o maior número possível de contribuintes. Destaca-se o apoio de três contabilidades entre elas, Perfect Contabilidade, MultCont e Ornellas Contabilidade que realizaram a destinação do IRPF em suas respectivas contabilidades. Sem contar que foi possível repassar informação e sensibilizar pessoas físicas comuns como; familiares, conhecidos, colegas de trabalho, etc. Tendo assim um alto número de contribuintes realizando a destinação do IRPF.

Foi realizado entrevistas, conforme o anexo J, em três diferentes contabilidades com seus respectivos contadores e com suas particularidades denominadas: MultCont atuante no mercado há 23 anos, Perfect Contabilidade atuante no mercado há 11 anos e Ágilis Soluções Contábeis que está com expectativa de iniciar seus trabalhos nos próximos meses. Ao longo das entrevistas foi possível realizar análises relacionadas aos motivos que, ainda hoje a porcentagem de contribuintes que realizam a destinação é baixa.

Pode-se perceber que os contribuintes atendidos na MultCont estão entre as classes altas e médias, com isso, a maioria deles já são procurados por várias instituições e recebem esse incentivo de realizar a destinação do IR. Contudo de acordo com ponto de vista de Diego Magalhães o principal problema ainda está sendo na falta de divulgação e informação desse possível evento de realizar a destinação para instituições através do Imposto de Renda.

Já os contribuintes atendidos pela Perfect Contabilidade estão classificados em pessoas de baixa renda, com isso a maioria das declarações realizadas geram imposto a restituir que também é um problema encontrado já que o contribuinte realiza o pagamento da destinação antes de receber o valor restituído pelo governo. Certamente, como são de classe baixa, falta instrução e confiança em realizar a destinação, uma vez que a declaração é enviada para a Receita Federal. Em contato com José Eduardo ele reforçou a ideia de que se os contribuintes são de baixa renda e a falta de instrução, a confiança e o receio de cair na malha fina são os principais problemas encontrados em seus clientes.

Como citado anteriormente Ágilis Soluções Contábeis é uma empresa que ainda está sendo composta e com expectativa de iniciar suas atividades nos próximos meses. O interesse em realizar a entrevista nessa contabilidade foi justamente em conhecer e entender o ponto de vista e a posição a serem adotadas diante da destinação do IR. Como pontuado por Felipe Martins a contabilidade vai adotar sim a ideia de realizar e incentivar seus clientes a destinação do IRPF. Segundo ele seria interessante as próprias entidades do terceiro setor divulgassem quanto foi recebido e o que será feito com o dinheiro arrecadado através da destinação, e assim criar a cultura do hábito em realizar a destinação por livre e espontânea vontade dos contribuintes.

Além dos escritórios visitados, foi realizado uma entrevista, conforme apresentada no anexo J, com o contador e professor Hildegardo, da disciplina Contabilidade Tributária da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no qual expos suas experiências e opiniões sobre a destinação do imposto de renda, a postura do contador diante as destinações e as divulgações nas mídias sobre o tal assunto. O professor não possui escritório, mas apura declarações e realiza curso sobre Imposto de Renda para terceiros.

Em função de concretizar os dados apontados mediante todas as entrevistas realizadas, tivemos o apoio de outro professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Rafael Ornelas, que além de lecionar na instituição possuí seu próprio escritório de contabilidade, de razão social Ornelas Contabilidade.

É de seu conhecimento o projeto da destinação do imposto de renda, uma vez que informado por ele, que a própria instituição de ensino no qual ele labora realiza a conscientização dos profissionais para a destinação de 6%, onde se é realizado a provisão do valor, sendo o mesmo declarado no período de regularização com o fisco, fazendo o seu envio para as crianças da Divina Providência.

Apesar da PUC incentivá-los à destinação dos 6%, a mais comum feita pelos escritórios é a destinação dos 3% que é calculada no ato do envio da declaração de ajuste anual, onde não há risco de erro no valor a ser destinado e não há desembolso por parte do contribuinte, sendo mais vantajoso para o mesmo.

Quanto ao seu escritório, Ornelas alega que a orientação sobre o projeto é sempre realizada pelos seus colaboradores, nenhum contribuinte tem a informação suficiente para solicitar que seja feita a destinação.

Nota-se que nem todos os contadores se dispõem a realizar o trabalho.Muitos alegam não ter interesse devido ao prazo da apuração do imposto de renda onde haveria uma certa perda de tempo ao contator tentar convencer o contribuinte a realizar a destinação, sendo esse tempo supostamente perdido, utilizado para realizar outras declarações e até mesmo outras atividades da empresa.

Perguntamos sobre a ausência de informação nas mídias em massa sobre essa destinação e o professor alegou que para o fisco não há interesse em incentivar o projeto uma vez que geraria um déficit bilionário nas contas do governo. Sendo assim, a ChildFund a maior interessada no recurso, deveria se responsabilizar na conscientização dos contribuintes para realizarem a destinação.

Portanto, analisando as opiniões dos contadores podemos perceber e entender os problemas encontrados através da não destinação do IR, que são:

  • Falta de informação e divulgação da possível destinação do IR;
  • Falta de confiança e receio em cair na malha fina;
  • Falta de retorno das entidades acerca do que foi realizado com o dinheiro da destinação do IR.

Com isso refletimos e pontuamos as possíveis soluções para os problemas apontados, são eles:

  • Tentar uma possível parceria com meios de comunicação, destacamos: rádios, televisão, outdoors e principalmente dada a atualidade meios digitais como canais de youtube e também no período próximo da declaração realizar campanhas de panfletagem;
  • Estimular profissionais contábeis e donos de contabilidade a serem mais solidários e que entejem dispostos a passar informação para aquelas pessoas carentes de instrução, para acabar com o receio de cair na malha fina.
  • Comunicar as entidades e incentivar a melhor divulgação dos resultados obtidos através da destinação.

 

 

10. MONITORAMENTO

Os procedimentos adotados para o monitoramento das ações foram divididos em 3 etapas, uma com a realização do incentivo e a conscientização da destinação através das declarações do IRPF, conseguir o apoio de locais onde possuem grande movimentação de possíveis contribuintes como por exemplo, o diretório acadêmico de Ciências Contábeis, Núcleo de Atendimento Fiscal (NAF) e até mesmo na Receita Federal com a posterior análise dos problemas enfrentados para a realização completa do projeto.

 

11. RECURSOS MATERIAIS

Foram disponibilizados pela ChildFund Brasil panfletos e banner, com isso houve divulgações nas empresas onde os componentes do grupo trabalham, no qual muita das vezes a equipe de contabilidade destas não conheciam o meio de destinação para Instituições do terceiro setor.

A equipe pôde contar, além dos panfletos e banner, com slides, meios tecnológicos como Whatsap e e-mail.

O principal foco de divulgação deu-se para pessoas físicas contribuintes do imposto de renda e contadores para que assim facilita-se o processo de divulgação do projeto em contínuo andamento.

 

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. Resolução nº 1409, de 21 de setembro de 2012. Resolução CFC N.º 1.409/12.Brasília.Disponível em:<http://eduardobarbosa.com/institucional/sitedata/filesdt/legislacao/30/interpretacaotecnic a2002-cfc.pdf> . Acesso em: 13 out. 2018.

 

BRASIL. Decreto n. 3000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto  sobre  a  Renda  e  Proventos  de  Qualquer Natureza. Brasília, 26 de mar. 1999. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/decreto/D3000.htm> . Acesso em: 12 out. 2018.

 

BRASIL.     O      Estatuto       da      Criança       e      do      Adolescente.      Disponível      em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em 15 de Outubro de 2018.

 

CONSELHO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. O que é o FIA e qual sua finalidade?. Disponível em

 

FRANÇA, José Antônio de. Manual de Procedimentos para o Terceiro Setor: aspectos de gestão e de contabilidade para entidades de interesse social / José Antônio de França (coordenador); Álvaro Pereira de Andrade [et al]. - - Brasilia: CFC :profis, 2015.

 

IUDÍCIBUS, Sérgio de. Definições Básicas: Objetivos e Abordagens (Ênfases) da Teoria Contábil. In: IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. Cap. 1. p. 4-14.

 

JUS. Artigos. Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2018.

 

LIMA, Gudrian Marcelo Loureiro de; FREITAG, Viviane de Costa. Contabilidade para Entidades sem Fins Lucrativos. Curitiba: Intersaberes, 2014. Acesso em: 12 out. 2018.

 

ORPLAN.  FIA: o que é e como destinar seu Imposto de Renda devidamente. Disponível    em < http://www.orplan.com.br/?p=331>. Acesso em 12 de Outubro de 2018.

 

PORTAL TRIBUTÁRIO. Ao invés de pagar imposto, auxilie crianças carentes! Disponível em: < http://www.portaltributario.com.br/noticias/boca_do_leao.htm >. Acesso em: 15 de out. de 2018.

 

PRISMA BRASIL. Quais fontes de recursos as entidades podem usar?. Disponível em:

<http://www.prismabrasil.com/quais-fontes-recurso-entidade-pode-usar>. Acesso em: 12 out. 2018.

 

SEBRAE.                              Associação.                               Disponível                               em:

<http://www.sebrae.com.br/sites/portalsebrae/artigos/o-que-e-uma-organizacao-nao- governamental-ong,ba5f4e64c093d510vgnvcm1000004c00210arcrd>. Acesso em: 13 out. 2018.

 

 

SEBRAE.                 Organização                   empresarial.                    Disponível                  em:

<http://www.sebrae.com.br/sites/portalsebrae/bis/oscip-organizacao-da-sociedade-civil-de- interesse-publico,554a15bfd0b17410vgnvcm1000003b74010arcrd>. Acesso em: 12 out. 2018.

 

SQUIPP. Terceiro setor: conheça um pouco da história desse segmento aqui no brasil. Disponível em: <http://squipp.com.br/terceiro-setor-no-brasil/>. Acesso em: 29 set. 2018.