Do porte de drogas para consumo pessoal: a aplicabilidade do princípio da proporcionalidade em face da natureza jurídica do artigo 28 da Lei nº. 11.343/2006

Paper realizado pela alunas Ianna Pessoa Lima e Isabela Pessoa Lima na disciplina de direito penal ministrada pela professora Socorro Carvalho

Este trabalho científico apresenta enquanto objeto de estudo as alterações promovidas pela Lei 11.343/06, denominada de Nova Lei de Drogas. De modo mais específico, uma análise acerca da natureza jurídica do art. 28 desta nova legislação que revogou o art. 16 da Lei nº 6.368/76, e alterou a forma de penalização da conduta de portar droga para uso pessoal, uma vez que não mais prevê enquanto sanção penal à aplicação da pena privativa de liberdade a esta conduta, mas a possibilidade de imposição de penas restritivas de direito. Quanto à natureza jurídica do art. 28 da lei pertinente, o legislador penal descriminalizado ou não à conduta do porte de drogas para uso próprio? Há que se falar em violação do princípio da proporcionalidade no seu viés de proibição da proteção deficiente, visto que deve existir correspondência entre a pena e a gravidade da conduta? De forma a embasar o presente trabalho se utilizará enquanto metodologia a pesquisa bibliográfica do direito penal, direcionada a análise do posicionamento de autores que tratam sobre o tema, principalmente a Lei das Drogas nº 11.343/06, bem como os artigos e publicações pertinentes ao tema.