PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data: 09.01.2015 resolvi escrever um novo artigo:

Assunto:

[LISTA ADEPOL-SC] "Golpe Branco: LCs 491/10 e 6...

De:

Felipe Genovez     

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Enviada em:

09/01/15 13:08

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Resposta para:

ADEPOL-SC - Lista de Discussão

Senhores Delegados,

 Não há dúvidas que a ‘Lei Orgânica da Polícia Civil’ se constitui o grande desafio para uma cúpula que realmente saiba elencar prioridades. É bem verdade que a Polícia Civil está sofrendo um processo de pulverização paulatina ocasionada especialmente pela falta de reposição de valores humanos e como decorrência da "Lei de Subsídios" que impingiu a obrigação dos policiais antigos irem para casa (exceto alguns poucos como eu).

Não se deve confundir a ‘Lei Orgânica’ (art. 105, I e par. 1º, CE) com o Estatuto da Polícia Civil (atual Lei n. 6.843/86), conforme dicção do art. 106, par. 2º, CE (este, digamos, no atual momento ‘imexivel’) .

Diga-se de passagem que o Estatuto (legado ‘Scheniano/1986’ e que precisa ser aperfeiçoado, entretanto, no devido espaço e tempo) trata basicamente dos direitos, deveres e regime disciplinar dos policiais civis enquanto a Lei Orgânica deve tratar precipuamente da estrutura, organização, competência e divisão administrativa da Polícia Civil.

Feita essa breve introdução, vamos à Lei Complementar 639 de 06 de janeiro de 2015:

a) foi resultado de um projeto de lei complementar encaminhado por meio de mensagem do Presidente do TJ/SC (Ofício n. 1.375/2014 - GP, datado de 30.07.2014, subscrito pelo Desembargador Nelson Schaefer Martins e dirigida ao Deputado Juarez Ponticelli, Presidente da Alesc), dispondo sobre a aplicação da Lei n. 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos/SC) e da Lei Complementar 491/2010 (aquela que deu super poderes à Procuradoria-Geral do Estado e retirou nossa autonomia institucional para dispor sobre procedimentos disciplinares que passaram para o controle dos Procuradores do Estado).

b) Pasmem, com o advento da malfadada LC 491/2010 foram revogados silenciosamente quase que vinte artigos do Estatuto da Polícia Civil sem que a nossa cúpula na época e os dirigentes da nossa velha Adepol se dessem conta, fulminando da noite para o dia com nossa autonomia jurídica (sic) para dispor sobre a instauração e conclusão de Processos Disciplinares e Sindicâncias Acusatórias.

c) Imaginem Delegados "mexerem" em artigos da Lei Orgânica do Ministério Público, da Magistratura, da Polícia Militar, da própria Procuradoria-Geral do Estado, sem o conhecimento dos integrantes dessas carreiras? Beira o impossível, porém, conosco foi diferente. E o que disseram nossos dirigentes e líderes classistas na época? Pelo que sabemos varreram imediatamente esse "golpe branco" (presente de grego do governo) para debaixo do tapete e a classe aos pouco foi tomando conhecimento (e se acostumando à nova ordem "urdida" sob os olhares contemplativos dentro da própria instituição).

d) Pois bem, e o que fez o Poder Judiciário para obstar a sanha da nossa Procuradoria-Geral do Estado contra os serventuários da Justiça (há que se levar em conta que incursões da PGE/SC no PJ/SC quanto a procedimentos disciplinares comprometiam a soberania dos próprios magistrados)?

e) Ao se passar os olhos pela redação do art. 2º da nova lei (LC 639/2015) percebe-se que o preceptivo dispôs expressamente que nos procedimentos disciplinares contra servidores do Judiciário não haverá mais intervenção da PGE/SC, como também não haverá manifestação do referido órgão jurídico. Mais, ainda, as publicações de portarias e outros atos de natureza disciplinar serão publicadas no Diário de Justiça, além de não se aplicar aos servidores do Judiciário a ‘cassação de aposentaria’.

f) Mais, ainda, preconiza a nova legislação que ‘caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor-Geral da Justiça, aos Diretores do Foro e aos Juízes de Direito o poder disciplinar em relação aos servidores a eles diretamente subordinados’ (art. 3º).

g)  Quanto aos magistrados, digamos, estes estão muito além do jardim da  PGE/SC, pois submetem-se ao regime disciplinar previsto na Lei Orgânica da Magistratura.

h) Está aí um longo caminho a ser ‘reconquistado’ no âmbito da Polícia Civil: criação da ‘Corregedoria-Geral’ e ‘autonomia correcional’, já que nos consideramos ‘carreira jurídica’ (pelo menos no papel)  e existe a crença de que podemos decidir sobre assuntos que envolvem legislação disciplinar, ilícitos administrativos e criminais, doutrina e jurisprudência”.

Senhores Delegados, com a devida vênia, algumas correções no texto a seguir, pedindo escusas especialmente em razão das nossas limitações... Obrigado a todos.

"Senhores Delegados,

1. Estamos no limiar da abertura de mais um processo eleitoral com vistas à direção da Adepol: biênio 2015 - 2017, isso apesar do silêncio sepulcral da direção da nossa entidade que certamente vai dar início ao processo no último momento (as eleições deverão ocorrer no próximo mês de março).

2. Todos sabem que quem esteve à frente da Adepol sempre garantiu não só a reeleição como , também, fez o sucessor.   Durante todos os certames, a existência de uma chapa de oposição funcionou em termos figurativos ou com um propósito apenas de legitimar o resultado e dar uma conotação democrática ao processo (quem tem a ‘máquina na mão’, sabe encantar uma classe e detém técnicas de como plantar esperanças...).

3. Para fins de reflexão, conhecimento e para relembrar a luta pela isonomia salarial em seus dois momentos emblemáticos e os três mandatos do Delegado Mário Martins, apresento neste espaço um resgate dos acontecimentos pretéritos e que marcaram a História das eleições da nossa Adepol.

4. Nesse sentido, na data de 13.3.2001, circulou nos meios dos Delegados a correspondência do Delegado Mário rumo à reeleição à Adpesc (nosso atual Adepol):

‘Colega Delegado, As eleições deste dia trinta próximo será a melhor oportunidade que os colegas terão para avaliar a competência desse presidente e sua equipe nestes últimos anos à frente da Adpesc. Será  este o momento de mudar os rumos da negociação da Isonomia? Vamos transferir para outro pretendente a responsabilidade da negociação desse processo importante que vocês tem acompanhado e contribuído para sua manutenção? Vamos mudar, correndo o risco de perdermos a mais sagrada conquista da classe? Não acreditem em projetos mágicos até porque magia é coisa para curandeiro e nossa diretoria apostou num processo cauteloso, difícil, calculado mas, ao final, vencedor. Temos é que continuar ampliando nossos espaços sim, buscando novos horizontes, mas, sem esquecer que tudo passa pela definição da isonomia e esta é sim a minha maior proposta: ENTREGÁ-LA A VOCÊS, definitivamente concluída. Finalmente quero ratificar a todos vocês que além desse processo vencedor, também ampliamos nosso patrimônio em mais de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), criamos uma assessoria jurídica que tanto tem ajudado os delegados, conquistamos para os aposentados a isenção do desconto previdenciário, obtivemos vitória no judiciário com o pagamento do percentual e trienal que estava sendo retido no limite do teto, através do código 1473, já implantado desde setembro próximo passado, criamos uma revista que percorre fronteiras elevando o nome da ADPESC e tantas outras conquistas. Enfim, podemos ainda fazer muito mais, concluindo a sede social, buscando aperfeiçoamento e especialização nos  cursos conveniados com instituições afins, ampliando nossos encontros estaduais e, se possível com a participação da maioria dos colegas, principalmente dos nossos concorrentes que deveriam participar muito mais. Neste dia trinta de março próximo, dia das eleições da ADPESC, este presidente estará aguardando, na sensibilização de cada um a confirmação de agradecimento à toda a diretoria votando, mas, votando com responsabilidade e a com certeza da manutenção das conquistas, VOTANDO NO ATUAL PRESIDENTE, na chapa que efetivamente pode ser chamada de NOVOS RUMOS, CHAPA – 2, pois nossa vinda restaurou a dignidade salarial dos Delegados de Polícia. Um abraço. Mário Martins – Presidente – CHAPA – 2 NOVOS RUMOS – Presidente: Mário Martins; 1o Vice-presidente: Maurício de Freitas Noronha; 2o Vice-presidente: José Antônio Peixoto; Secretário-Geral: Márcio Fortkamp; 1o Secretário: Adelino Roberto Toigo; 2o Secretário: Artur Carlos Sell; Tesoureiro: Clóvis Batista Ferraro; 1o Tesoureiro: João Carlos da Silva; 2o Tesoureiro: Artur Régis Neto. Conselho Fiscal: Titulares: Adalto de Souza; Pedro Francisco B. Bardio; Adalberto Luiz Safanelli. Suplentes: Adalberto Manoel Ramos; Wilson Maes; Ângela Teresa Bork Roesler. Conselho de Ética: Titulares: Acioni Souza Filho; Ademir Serafim; Antônio Marlus Malinverni; Edilsemar Salete Busanello; Gentil João Ramos. Suplentes: Heriverto Divo da Silva; Delio Sólon da Silveira; Renato José Hendges; Renato Ribas Pereira; José Rogério de Castro Filho’. 

5. Muitas considerações pode se inferir desse documento, dentre as quais, guardadas no devido espaço e tempo:

a) A luta pela isonomia salarial com o MP (Lei n. 7.720/89) originou-se no final da década de oitenta, quando o Delegado Antonio Abelardo Bado ocupava o cargo de Delegado-Geral (na época Superintendente da Polícia Civil) e o Delegado Alberto Freitas cumpria o mandato de presidente da Adepol (na época denominada de Adpesc), constituindo-se os grandes responsáveis por essa conquista (revogada pela LC 36/91). O fim da isonomia se deu ainda no mandato de Alberto Freitas à frente da Adepol.

b) No ano de 1997 o Delegado Mário Martins e a Secretária de Segurança Pública Delegada Lúcia Stefanovich tiveram sua parcela de sucesso na conquista da nova isonomia salarial (governo Paulo Afonso Vieira) tendo agora como parâmetro os Procuradores de Estado. Em razão do êxito dessas negociações os Delegados de Polícia foram convocados a contribuírem com certos valores descontados de seus contracheques para serem,repassados à então  Secretária Hebe Nogara (da Administração) que na época lançou-se candidata à Deputada Estadual. No terceiro mandato do Delegado Mário Martins, diferentemente do que ocorreu com a paridade salarial com o "MP" (1989 - 1991), essa nova modalidade de isonomia salarial (concedida sem lei, apenas por ato administrativo), no governo seguinte (Esperidião Amim), foi revogada silenciosamente com a concessão de vantagens salariais aos Procuradores de Estado, tipo ‘GAF’ e ‘RCV’ (não houve resistência por parte da direção da Polícia Civil e dos próprios Delegados de Polícia).

c) Uma vez reeleito para a Adepol, turbinado pelo discurso da conquista da isonomia salarial com os Procuradores de Estado, Mário Martins (eleito presidente da Adepol no ano de 1996) conseguiu um terceiro mandato.

d) Os relatórios apresentados pela direção da Adepol na época apontavam para um Patrimônio de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Naquele momento a entidade era proprietária de dois apartamentos (sede administrativa - centro da Capital) e de um imóvel em Canasvieiras que foram adquiridos em administrações passadas. Também, coube a administração Mário Martins adquirir um apartamento no centro desta Capital que - segundo se difundiu na época - se destinava a  um "hotel de trânsito", o que acabou sendo inviabilizado pelo condomínio, permanecendo o imóvel sem destinação.  Coube ao Delegado Renato Hendges alienar o referido bem (não vamos questionar os valores e se foi um bom negócio, mas comentou-se que foi uma "pechincha"). Também, conseguiu-se em regime de comodato um terreno em Palhoça, tendo a Adepol realizado investimentos preliminares, no entanto, o imóvel voltou para o Estado porque a direção da entidade não cumpriu o que havia sido pactuado (construção da sede e realização de obras). 

e) A consagração do triênio extrateto foi  conquistada em julho de 1998 e só executada dois anos após, isso porque um grupo de Delegados de Polícia teve que pleitear novamente na Justiça esse direito, conquistando a liminar e conseguindo o cumprimento. Nesse trem, a direção da Adepol pegou carona e assim não perder o bonde da história.

f) Consegui na época compreender por que o Delegado Renato Hendges havia dado uma digamos ‘rasteira’ no Delegado Lauro Cezar Braga no que diz respeito a não aceitar que integrasse a chapa de Mauro Dutra, isso porque já estava integrando a chapa de Mário Martins.

g) A chapa de Mário possuía pessoas fortemente ligadas ao Secretário Chinato e à cúpula da Polícia Civil (principalmente José Antonio Peixoto , Assessor Especial do Secretário Chinato, Adauto de Souza (DRP/Araranguá), Acioni Souza Filho (DRP/São José), Antônio Marlus Malinverni (DRP/Lages). Também a lista continha nomes de Delegados  com forte vinculação a Heitor Sché (ex-Deputado e Secretário de Segurança Pública), como no caso dos Delegados Artur Sell (aposentado e mesmo assim nomeado Diretor/Acadepol), Pedro B. Bardio,  Adalberto Ramos (DRP/Jaraguá do Sul), Ademir Serafim (DRP/Blumenau), Heriverto Divo e Delio Sólon.

h) Não consegui entender a história do Delegado Renato Ribas (vereador/PFL e DRP/Itajaí) que, segundo o Delegado Lauro Braga, no enterro do Delegado Hercílio em Itajaí no início de 2001, teria dito que todos naquela cidade estariam com Mauro Dutra.  Tudo levava a crer que a chapa de Mário Martins tinha tudo para vencer o pleito com muita facilidade, não só porque contava com o  apoio da Administração da SSP e da cúpula da Polícia Civil, mas porque tinha o apoio de Heitor Sché,  de Delegados Regionais e de pessoas que tiveram no passado muita influência na Polícia Civil, como é o caso principalmente de Pedro B. Bardio (ex-DRP/Joaçaba, ex-DI/Polícia Civil, ex-Superintendente da Polícia Civil, ex-cabo eleitoral de Heitor Sché).

i) Saltava aos olhos, principalmente, não ver propostas em nível institucional (avanços constitucionais, reformas ao Código de Processo Penal, legislação extravagante, benefícios, reivindicações, etc.), como também cobranças das direções da Pasta da Segurança Pública e da Polícia Civil (promoções atrasadas de todos os policiais civis, remoção horizontal, reposição salarial, cumprimento do sistema de entrâncias e etc.), o que pode ser justificado pela identidade de interesses e afinidades entre a atual direção da Adepol e o Governo. 

j) Como não poderia ser diferente (nunca uma oposição ganhou as eleições da Adepol, nem poderia ser de outra forma), o resultado das eleições consagrou a reeleição do Delegado Mário Martins (ligado ao Deputado Celestino Secco (do mesmo partido do governador Esperidião Amim) que também lançou-se candidato a Deputado Federal nas eleições de 2001, inclusive, fazendo seu sucessor na Adepol (Delegado Maurício Noronha/2004 - 2006).

l) Alberto Freitas e Mário Martins, dentro dos seus contextos, notabilizaram-se como grandes e combativos presidentes, no entanto, cada qual, por ironia do destino, em seus respectivos mandados amargaram ver a isonomia salarial escapulir de forma sub-reptícia por jogadas de bastidores, ‘pegas’ de surpresa no âmbito político, pressões de outros órgãos/categorias,  das acomodações internas, contrariando a velha máxima de que o ‘preço da liberdade é a eterna vigilância’".