Os distintivos no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina foram criados por meio da Lei n. 856, de 19.10.1910 (art. 41), posteriormente reiterado no art. 404, do Regulamento Policial do Estado, aprovado pelo Decreto n. 1.305, de 15.12.1919 (Regulamentou a Lei n. 1.297, de 9.19.1919 - governo Hercílio Luz).  O art. 404, desse Regulamento estabeleceu que

“As autoridades policiaes usarão na lapella de suas vestes, o seguinte distinticvo: O Chefe de Polícia, uma estrella de ouro, contendo a legenda SEGURANÇA E ORDEM, escripta com letras douradas, sobre um círculo azul  ferrête; O Delegado Auxiliar, uma estrella de ouro, contendo a legenda SEGURANÇA E ORDEM, escriptas com letras brancas, sobre um círculo azul ferrête; Os Delegados Regionaes e de Polícia, uma estrella de prata, com a mesma legenda escriptas com letras brancas, sobre um círculo encarnado; Os sub-delegados, uma estrella de prata, com a legenda ORDEM, escripta com letras azues, sobre fundo verde;  Os comissários de polícia e inspectores de quarteirão, uma estrella de metal branco com a legenda ORDEM, escripta no centro. O médico legista, uma estrella de ouro, com centro verde e duas serpentes. Os distinticvos são propriedade do Governo e por este fornecidos às autoridades quando entrarem em exercício”.

Registre-se que o uso da “estrela” há muitos anos constitui-se logotipo que esteve ligado à tradição histórica da Polícia Civil,  isso desde o início deste século.  Atualmente a “estrela” integra o centro da bandeira da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

Por meio do Decreto n. 4.681-A, de 17.10.1966, foi aprovado o "Distintivo Policial" - SSP e, também, o "Cartão Funcional" no âmbito da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. O distintivo tinha no centro o brasão do Estado de Santa Catarina, teno nas partes superior e inferior, respectivamente, as inscrições "Polícia" e "Secretaria de Segurança Pública", tudo circundado por um escudotipo "Esparta", com dimensões proporcionais de 1.5 (um e meio) x 1(um) módulos (artigo primeiro). O distintivo policial deveria ser usado juntamente com o cartão funcional, sendo que ambos formavam a "Carteira Funcional de Identidade" (artigo segundo). Do cartão funcional constava todos os dados qualificativos do policial, segundo as determinações previstas em lei (artigo quarto). Finalmente, o porte da carteira funcional  de identidade era obrigatório para autoridades e agentes, conforme determinava portaria interna do Secretário de Segurança Pública (DOE n. 8.163, de 25.10.1966). 

“A Portaria n. 245/SSI, de 6.3.1981(Secretário Ary Oliveira), criou a Cédula de Identidade Funcional e o Distintivo para os integrantes do Grupo: Polícia Civil.”

Há que se registrar que a Portaria n. 347/SSI/83 (DOE n. 12.203, de 29.04.83), expedida pelo ex-Secretário de Segurança e Informações Heitor Sché, dispôs que o policial civil a disposição de outros órgãos públicos; afastado em função de licenças especiais prevista no Estatuto; afastado preventivamente; suspenso preventivamente; cumprindo pena de suspensão, ou ainda, preso preventivamente, ou durante o cumprimento de sentença condenatória, perderá o direito de usar cédula de Identidade Funcional, Distintivo Policial e arma pertencente ao patrimônio da SSI, enquanto perdurar a situação que gerou a perda ao uso dos mesmos.

Atualmente os distintos caíram em desuso, muito embora há legislação sobredita não tenha sido revogada.