Hoje para ficar “alegre”, não precisa de muito dinheiro, porém se você causar um acidente, ou for parado em uma fiscalização, pode custar muito.

De acordo com a nova Lei Seca nº12. 760/2012, se for flagrado embriagado, estará sujeito a uma multa no valor de R$1.915,40, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veiculo, podendo chegar a R$ 3.830,80, casa haja reincidência no período de até 12 meses e se for classificado como crime pena de detenção de seis meses a três anos

O parâmetro estabelecido pela lei é o de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0.3 miligramas de álcool por litro de ar.

Outra mudança interessante é que para ser enquadrado na embriaguez não é mais necessário os exames clínicos, ou bafômetro, basta estar com sinais de embriaguez, como, olhos vermelhos, vômitos, sonolência, agressividade, odor de álcool, fala alterada, dentre outros. Além disso, é válida a utilização de testemunhas, vídeos e outros recursos que atestem a embriaguez.

A participação da Autoridade Policial é importante nessa modificação, pois terá que agir com total imparcialidade e decidir acertadamente os fundamentos de fatos e de direito do cidadão em consolidação dos direitos humanos, da democracia e justiça social.

Não se esquecendo de que anualmente morrem 42 mil pessoas vitimam de acidentes de trânsito, estando entre elas motoristas, motociclistas e pedestres. Vamos beber e dirigir com consciência.  Coloque a fonte dessa informação, ainda que de maneira indireta, por exemplo: segundo o jornal folha de são Paulo, hoje 42 mil pessoas morrem...