1 INTRODUÇÃO

Hodiernamente, os direitos humanos encontram-se com um relativo grau de efetividade. Isso ocorre devido as diferenças de tratamento existente nas sociedades como um todo, onde, a medida da humanidade é aferida hora pela cor da pele, hora pelo credo que se professa, pelos bens e valores que se possui dentre, bem como, dentre outras diferenciações que tornam o ser humano, originalmente igual e detentor dos mesmos direitos e deveres, um ser desigual e obrigado a desempenhar na sociedade uma série de deveres impostos a ele em demasia. No mundo ideal a aplicabilidade dos direitos humanos seria imediata e eficaz, no entanto, no mundo falho, e sociedade corrupta em que vivemos, observamos de forma patente a imperfectividade de tais direitos, fato e ato, que aprofundam os abismos sociais já existentes e criam tensões que muitas vezes geram uma escalada de violência entre homens e mulheres que em seu amago são possuidores de direitos e deveres naturalmente iguais. O presente trabalho tem seu desenvolvimento pautado na ausência de efetividade dos direitos humanos, no entanto, dado a megalítica violação dos direitos humanos em todo o globo terrestre, nos concentraremos na problemática brasileira neste ensaio; exploraremos ainda as razões pelas quais isto ocorre tentando demonstrar de uma maneira facilmente assimilável os reais motivos de tão lastimável fenômeno. Para tanto, abordaremos os desdobramentos históricos que transformaram tão profundamente a humanidade, no que concerne ao desenvolvimento dos direitos e garantias fundamentais na história. Em segundo e terceiro momentos adiante, exploraremos a exequibilidade de tais direito nos dias atuais, dando ainda, ênfase na efetividade dos direitos humanos em território brasileiro, o que nos levará ao esforço hercúleo dos Constituintes Originários brasileiros em categorizar a maior quantidade de direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988 e no igual esforço de fazer valer efetivamente tão preciosos e caros direitos a todos sem distinção. 

2 CONTEXTO HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS

Para obter-se uma melhor compreensão acerca dos direitos humanos, atualmente, é necessário relembrar a forma como eles surgiram e as implicações que repercutem no cenário contemporâneo. Assim, em 4 de julho de 1776 Thomas Jefferson discorreu acerca das injustiças que envolviam a política, criticando-as e afirmando que todos os homens são iguais e independentes e que esses direitos relacionados à igualdade e independência eram inerentes à condição humana e também inalienáveis, conforme verifica-se na tradução para o português da Declaração de Independência do Estados Unidos da América: Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade. Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportáveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistemlhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança. Tal tem sido o sofrimento paciente destas colónias e tal agora a necessidade que as força a alterar os sistemas anteriores de governo. Alguns anos mais tarde, em 1789, mais precisamente no dia 26 de agosto, os franceses também criaram a sua própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e que, no âmbito da Revolução Francesa, trouxe à baila os seus principais ideais: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Para Hunt (2007, p.17), ambas as declarações eram bastante semelhantes entre si. Nas palavras da autora: Apesar de suas diferenças de linguagem, as duas declarações do século xviii se baseavam numa afirmação de autoevidência. Jefferson deixou isso explícito quando escreveu: “Consideramos estas verdades autoevidentes”. A declaração francesa afirmava categoricamente que “a ignorância, a negligência ou o menosprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção governamental”. 8 Somente no período que sucedeu o fim da Segunda Guerra Mundial, que foi de 1939 a 1945, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sua adoção deu-se pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. Para Hunt (2007, p.18), existem características que são fundamentais aos direitos humanos, quais sejam: naturalidade, igualdade e universalidade. A autora os conceitua da seguinte forma: Os direitos humanos requerem três qualidades encadeadas: devem ser naturais (inerentes nos seres humanos), iguais (os mesmos para todo mundo) e universais (aplicáveis por toda parte). Para que os direitos sejam direitos humanos, todos os humanos em todas as regiões do mundo devem possuí-los igualmente e apenas por causa de seu status como seres humanos. Dessa forma, os direitos humanos devem ser os mesmos, em qualquer lugar do mundo e igualmente aplicáveis a qualquer pessoa, independentemente de qualquer circunstância, devendo-se ao simples fato de se tratar de um ser humano. [...]