CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES

CURSO DE DIREITO

ALUNAS: ALINE ROSSI E KAIANE AGOSTINI STAFFEN

Direitos Humanos e Políticas Públicas

Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.

A expressão “Direitos Humanos” foi inventada, no século XVIII, para enfrentar problemas específicos no campo do direito em um contexto europeu pré-revolucionário. Com o passar do tempo, tal expressão se universalizou, se alargou e, também, se inflacionou. As doutrinas tradicionais dos direitos humanos tratam desse assunto como direitos que os homens têm em função da natureza que os distinguiu enquanto homens (NEUENSCHWANDER MAGALHÃES, 2004, p. 6 ).

Foi em 1948, em Paris, na Assembleia Geral das Nações Unidas que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada através da Resolução 2017 A (III) da Assembleia Geral, a qual foi feita por pessoas de várias origens culturais, sendo uma norma com o objetivo de alcançar todas as nações e povos, sendo assim estabelecida documentalmente. 

Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. A ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos com o objetivo de evitar guerras, promover a paz mundial e de fortalecer os direitos humanitários.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem uma importância mundial, apesar de não obrigar juridicamente que todos os Estados a respeitem. Para a Assembleia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como ideal ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que todos tenham sempre em mente a Declaração, para promover o respeito a esses direitos e liberdades.

Direitos humanos tratam-se de direitos inerentes à natureza de um ser humano enquanto tal. Uma construção deste tipo vem marcada com o rótulo de “jusnaturalismo” e, na sociedade atual, já não produz consenso. Isto porque a universalidade dos direitos humanos e, portanto, sua “naturalidade”, foram confrontadas com o fato de que historicamente os direitos humanos não se realizaram de maneira uniforme e, muito menos, universal. A evidente historicidade dos direitos humanos, que Hegel já apontara em sua “Crítica ao Direito Natural” tornava-se, desta forma, um empecilho para sua própria fundamentação. Curiosamente, é deste obstáculo que se encontra a saída para uma nova fundação dos direitos humanos que passam a ser vistos como produtos da história, como conquistas historicamente alcançadas.

É importante salientar que no Brasil os Direitos Humanos estão consolidados na Constituição Federal de 1988, como por exemplo em seu artigo 1º o qual garante fundamentalmente o princípio da cidadania, da dignidade humana e os valores sociais do trabalho e também no artigo 5º o qual expressa o direito de liberdade e igualdade, por exemplo.

As Políticas Públicas são um conjunto de decisões, planos, metas e ações governamentais voltados para a resolução de problemas de interesse público – que podem ser específicos, como a construção de uma ponte ou gerais, como melhores condições na saúde pública.

As políticas públicas constituem uma temática oriunda da ciência política. Não seria suficiente tratar da política pelos ângulos tradicionais da Teoria do Estado, do Direito Constitucional, do Direito Administrativo ou do Direito Financeiro. Definir como campo de estudo jurídico o das políticas públicas é um movimento que faz parte da onda, relativamente recente, de interdisciplinaridade no direito. Alguns institutos e categorias tradicionais do direito hoje rarefeitos buscam novo sentido ou nova força restabelecendo contato com outras áreas do conhecimento, das quais vinha se apartando desde a caminhada positivista que se iniciou no século XIX. Consolidou-se então na metade do século XX.

Ter-se firmado como campo autônomo, dotado de objetividade e cientificidade desafios do positivismo jurídico é hoje um objetivo até certo ponto superado. Do ponto de vista técnico a consagração da figura da pirâmide normativa, com base nas categorias da validade e da eficácia, além da introdução dos valores nos sistemas de direito positivo, e todo o aparato jurídico conceitual construído a partir daí, aparentemente 6 dão conta da operação cotidiana do sistema jurídico. Entretanto, o desafio atual é enfrentar o problema da esterilização do direito (em particular do direito público) em sua missão de organização das relações sociais, processo que decorre do distanciamento de uma realidade cambiante e dinâmica.

Para que as politicas públicas sejam efetuadas e se tornem eficazes, é necessário primeiramente descobrir onde originou-se o problema, e então buscar soluções que possam dar certo, prevendo assim resultados, bem como seus impactos e custos, visto isso a implementação de uma política pública terá mais chance de ocorrer positivamente.

 A relação direito e política, entretanto, estrutura-se preponderantemente na forma do acoplamento, ou seja, da organização Estado. Mas embora nem todos os problemas sociais possam ser referidos ao Estado, e, portanto, por ele resolvidos, no chamado “Estado Democrático de Direito” o Estado abrisse para as demandas políticas que se produzem fora de suas esferas decisórias, buscando meios de interação, também, com as soluções políticas extra estatais. A pretensão da soberania do Estado sobre a Política e sobre o Direito dá lugar, neste passo, à criação de mecanismos de acoplamento entre a estrutura estatal e os outros sistemas sociais. Veja-se:

“Política Pública é o programa de ação governamental que resulta de um processo ou conjunto de processos juridicamente regulados (...) visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas para a realização de objetivos relevantes e politicamente determinados.

Como tipo ideal, a política pública deve visar a realização de objetivos definidos, expressando a seleção de prioridades, a reserva de meios necessários à sua consecução e o intervalo de tempo em que se espera o atingimento dos resultados” (BUCCI, 2006, p. 39).

           

Os direitos mínimos garantidos constitucionalmente e as políticas publicas necessárias necessitam de recursos, para serem concretizados e é papel do Estado, tanto rever quanto aplicar adequadamente esses recursos arrecadados para atender as necessidades coletivas.

Por fim, acreditamos que os direitos humanos têm relação com as políticas públicas, uma vez que tem como objetivo assegurar de certa forma que os direitos sejam cumpridos de forma justa, porém nem sempre igualitária. Uma vez que vivemos em um país democrático políticas públicas são feitas para atingir o maior número de pessoas tanto diretamente como indiretamente.