Direitos do consumidor em Moçambique
Por Pincha Morais António | 28/03/2012 | DireitoDireitos do consumidor
Em Moçambique os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da Republica de Moçambique (artigo 92) na lei de defesa dos Direitos do consumidor (lei 22/2009 de 28 de Setembro)
-Quais são os direitos do consumidor consagrado na lei?
- Direito a qualidade dos bens e serviços;
- Direito a protecção da vida, saúde e da segurança física;
- Direito a formação e a educação para o consumo;
- Direito a informação para o consumo;
- Direito a protecção dos interesses económicos;
- Direito a prevenção ou reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
- Direito a protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
- Direito a participação por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses;
- Direito a protecção contra publicidade enganosa.
2. O que faço para me defender caso tenha os direitos como consumidores violados por um comerciante?
Como vemos na imagem o Pedro comprou um brinquedo numa loja, uns minutos depois descobriu que o brinquedo estava quebrado. Ao voltar a loja para reclamar o Sr. Pedro ficou surpreso com a seguinte resposta do comerciante: “Não aceitamos trocas nem devoluções”.
Nesta situação encontramos a violação de dois direitos nomeadamente:
- O direito a qualidade de bens e serviços e o direito a prevenção e à reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais.
- Vamos parar com a violação dos direitos do consumidor.