O Dia Internacional da Mulher, comemorado, 8 de março, constitui uma oportunidade para tratar da realização da mulher, da tomadas de consciência, e da desigualdade de gênero que persiste. 

Desde a instituição do Código da Família em 2004, importantes progressos foram alcançados. A Constituição de 2011 foi um grande passo para a proibição de todas as formas de discriminação. Desde o preâmbulo, "o Reino de Marrocos se comprometeu a proibir e combater qualquer discriminação contra qualquer pessoa por causa do sexo". 

A este respeito o reino consagra no artigo 19 a igualdade entre os dois sexos. Além disso, ele ratificou uma série de convenções internacionais para a proteção de direitos das mulheres, notadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais. 

Ao falar sobre os direitos das mulheres, não se pode deixar de evocar o projeto de lei 103.13, relativo á luta contra a violência das mulheres.

O ano 2018 foi marcado pela adoção desta lei por ambas as Câmaras marroquinas. O que foi contestado muitas vezes, constutindo um enorme desafio segundo os grupos de direitos das mulheres,  acreditando que existe ainda uma ampla margem de impunidade ao encontro dos estupradores, porque  não se criminaliza a violação pelo cônjuge. 

A este respeito, deve-se lembrar que, de acordo com uma pesquisa do Alto Comissariado para o Planejamento (HCP), a taxa de prevalência de violência sexual no domicílio conjugal atinge 6,6% das mulheres casadas ou seja 444.000 mulheres.

Também deve-se anotar que 45,1% desses atos envolvem práticas sexuais impostas pelo marido e refutadas pela mulher. Além disso, as associações acreditam que a lei apresentou várias lacunas legais: limitando-se às reformas mínimas do código penal, sem abordar as etapas da queixa, da investigação e da acusação sobre casos de violência contra as mulheres. Não se prevê nenhuma proteção civil ou guarda temporária, nem oferece garantias  para proteger as vítimas de violência sexual ou disponibilizar  serviços específicos para todas as mulheres vítimas de violência,  alojamentos, serviços de saúde ou auxílio judiciário.

Estas mulheres exigem uma lei mais ampla que possa protegé-las explicitamente todas, sobretudo as mulheres com deficiências,  imigrantes e indocumentadas, solteiras ou prostitutas. Em outro ponto completamente diferente, anota-se que a igualdade profissional ainda continua sendo ignorado em Marrocos. Embora tenham  realizados progressos para permitir as mulheres ter acesso a cargos de responsabilidade, mas persistem desigualdades significativas. As lacunas continuam a aumentar em termos de acesso ao trabalho. De acordo com a última nota de informação sobre a situação do mercado de trabalho segundo HCP, a taxa de participação das mulheres é de apenas 22,4, contra 71,6% para os homens, o que representa uma diferença entre os dois sexos de 49 pontos. 

O Banco Mundial informou em seu Memorando Econômico  2017, intitulado "Marrocos no horizonte 2040: Capital imaterial e vías de Emergência Econômica", as diferenças salariais de gênero podem atingir 77%, levando em consideração várias características. notadamente a educação e experiência. Outra anotação importante a observar é que as desigualdades no mercado de trabalho, notadamente aquelas observadas em nível da mobilidade profissional. As mulheres enfrentam menos oportunidades do que os homens sobretudo nos aspectos da mobilidade no trabalho. As Mulheres e os jovens continuam a ser amplamente excluídos do mercado de trabalho. 

De acordo com os últimos boletinos de HCP, as maiores taxas de desemprego são registradas principalmente entre mulheres (14,7% contra 8,8% para homens) e entre os jovens de 15 a 24 anos. A educação constitui um outro grande desafio. Um terço da população ainda é analfabeto. O fenômeno afeta mais as mulheres do que os homens. A taxa de analfabetismo é de 41,9% para a população feminina em 2014, em vez de 22,1% para a população masculina. Estas taxas foram de 78% e 51%, respectivamente, de acordo com o HCP.

Lahcen EL MOUTAQI

Professor Universitário - Rabat-Marrocos