Direito Tributário
Por Cristiane Gonçalves Moreira da Silva | 03/05/2015 | AdmDireito Tributário
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Nome Cristiane Gonçalves Moreira da Silva
RA 5082744349
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
A capacidade contributiva possui dois sentidos que a define de modo simples e direto que define que um individuo possui uma riqueza que pode ser tributada, e o sentido subjetivo que define qual parcela desta riqueza pode ser tributada de acordo com a renda individual do contribuinte.
Esta capacidade possui a finalidade de proporcionar uma igualdade social, uma vez que acordo com suas definições (objetiva e subjetiva), os tributos possam ser cobrados de forma mais justa e igualitária seguindo o principio de que quem tem maior disponibilidade de riqueza, possa pagar maiores tributos.
Os tributos são cobrados através de impostos tributários como o IPTU, que é tributo sobre os imóveis adquiridos, o IPVA, que é o tributo imposto sobre os veículos adquiridos e o Imposto de Renda, que é a tributação cobrada a cada individuo de acordo com sua renda.
Para isso os Estados junto com a União criaram estas formas de tributação que ajudam a gerar as riquezas do país para serem aplicadas em áreas que necessitem como por exemplo, a saúde, a educação entre outras, são a partir deles que se pode fazer a cobrança dos tributos de forma mais coerente e seguindo as definições da capacidade contributiva, fazendo assim com que cada um pague aquilo que realmente deve de forma justa.
Portanto, conclui-se que o contribuinte que tem mais poder econômico deverá contribuir em maior quantidade do que não tem o mesmo poderio, para isso, deve-se sempre ser levada em consideração a capacidade individual de cada indivíduo para a devida contribuição, baseando-se na sua renda e respeitando a uma vida digna.