GILDÁSIO RODRIGUES TEIXEIRA

 

 

 

 

 

 

DIREITO  SOCYETY DO MUNDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

João Pessoa

2014

 

 

 

 

GILDÁSIO RODRIGUES TEIXEIRA

 

 

 

 

 

 

DIREITO  SOCYETY DO MUNDO

Projeto elaborado com o intuito de estimular uma consciência maior sobre o significado DO DIREITO DO MUNDO .Então vamos estudar  A DIREITO  e seus fatores no mundo...

1-IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

 

 

  1. TÍTULO: DIREITO  SOCYETY  DO MUNDO

 

  1. AUTOR DO PROJETO

Prof. Esp. Gildásio Rodrigues Teixeira

 

 

 

 


 

  1. JUSTIFICATIVA

 

Sabendo-se  das crises da DIREITO  e principalmente  na europa então surgiu a ideia de estudar a DIREITO  mundial   em blocos  na globalização..

OBJETIVOS

 

a)    Geral:

  • Capacitar nossos estudantes para que se tornem conhecedor DOS DIREITOS E DEVERES  MUNDIAIS. ...

b)   Específicos:

  • Desenvolver uma compreensão ampla sobre a DIREITOS
  • Perceber a heterogeneidade dos territórios e regiões que perpassam a DIREITOS  no mundo;
  • Identificar os principais fatores da DIREITOS  do mundo;
  • Pesquisar sobre a potencia da DIREITOS  MUNDIAL . ;.

 

  1. METODOLOGIA

O projeto ora apresentado parte, inicialmente, dentro de uma perspectiva de uma pesquisa e estudo da Constituição Federal,e as leis da educação .Tambem seminários  e apresentação  dos alunos em sala de aulas.

 


  1. AVALIAÇÃO

A avaliação será desenvolvida de uma forma contínua, por cada disciplina, através da observação da participação dos alunos, no empenho e nos materiais produzidos por eles dentro das atividades propostas. Ao longo do desenvolvimento deste projeto, iremos desenvolver também alguns exercícios de fixação da aprendizagem que terão um princípio diagnóstico, conforme já desenvolvido ao longo das práticas avaliativas nas disciplinas específicas. Em alguns momentos, a avaliação diagnóstica será aplicada de maneira a identificar as inteligências que se sobressaem mais em cada educando. Nesse momento, teremos o auxílio das especialistas da equipe técnica presente no contexto escolar.

Assim consideramos que a avaliação adotada deverá ter um aspecto formativo e somativo (compreendendo a formação do conhecimento como algo que se acrescenta e se acumula) além da própria perspectiva diagnóstica. Essa perspectiva avaliativa terá como referência as observações de Cipriano C.Luckesi (2005, p.43) que entende a avaliação diagnóstica como a maneira mais viável para a renovação da educação, pois através da sua instrumentação dialética para verificar o caminho percorrido e apontar os próximos passos rumo a uma educação renovada temos o meio ideal para evitar uma prática autoritária e tradicional na domesticação de nossos educandos.

 

  1. 6.       PRODUTO FINAL
  1. 7.      O produto final esperado é a conclusão com êxito com palestras e seminários sobre o tema DIREITO E DEVERES  e que os alunos dominem o assunto. .
    1. Ir para cima↑ Sarmento, p. 19.
    2. ↑ Ir para:a b c Hermes Lima, capítulo III.
    3. Ir para cima↑ Alves, Guerreiro, Nunes, Noções gerais de direito administrativo, Cadernos de Formação nº 4, Ministério da Saúde, 1990, Fotocomposição, Fotolito, Impressão e acabamento, p.14
    4. ↑ Ir para:a b Hermes Lima, capítulo I.
    5. Ir para cima↑ Dicionário Houaiss, verbete "direito".
    6. Ir para cima↑ Sebastião Cruz.
    7. Ir para cima↑ Wiktionary, verbete "right", acessado em 08/08/2007..
    8. ↑ Ir para:a b Dicionário Houaiss, verbete "jur-".
    9. Ir para cima↑ Valpy, verbete "ius".
    10. Ir para cima↑ Enciclopédia Mirador Internacional, verbete "direito".
    11. Ir para cima↑ Hermes Lima, capítulo XII.
    12. Ir para cima↑ Kelsen, Hans. Paulson, Bonnie Litschewski. Paulson, Stanley L. Introduction to the problems of legal theory: a translation of the first edition of the Reine Rechtslehre or Pure theory of law. Oxford University Press, 1997, p. 22.
    13. Ir para cima↑ Ferraz Junior, 4.2.5.3.
    14. Ir para cima↑ Hermes Lima, capítulo IV.
    15. Ir para cima↑ Aristóteles, "Ética a Nicômaco", Livro V, capítulo VII, apudBobbio, introdução.
    16. Ir para cima↑ "Instituições de Justiniano", apud Bobbio, introdução.
    17. Ir para cima↑ "Summa theologica", I, a II. ae, q. 90, apud Bobbio, introdução.
    18. Ir para cima↑ Ferraz Junior, 4.2.6.
    19. Ir para cima↑ Hugo Grócio, "De jure belli ac pacis", 1, 10, apud Bobbio, introdução.
    20. Ir para cima↑ Ferraz Junior.
    21. ↑ Ir para:a b Bobbio, capítulo I.
    22. ↑ Ir para:a b c Pereira, 9.
    23. Ir para cima↑ Ulpiano (Digesto), 1.1.1.2.: Publicum jus est quod ad statum rei romanae spectat, privatum, quod ad singulorum utilitatem ("o direito público diz respeito ao estado da coisa romana, o privado à utilidade dos particulares"), apud Ferraz Junior, 4.2.4.
    24. Ir para cima↑ Hermes Lima, capítulo XI.
    25. Ir para cima↑ Théodoridés "law". Encyclopedia of the Archaeology of Ancient Egypt.  
    26. Ir para cima↑ VerSteeg, Law in ancient Egypt
    27. Ir para cima↑ Richardson, Hammurabi's Laws, 11
    28. Ir para cima↑ Ober, The Nature of Athenian Democracy, 121
    29. Ir para cima↑ Kelly, A Short History of Western Legal Theory, 39
    30. Ir para cima↑ Stein, Roman Law in European History, 1
    31. Ir para cima↑ Stein, Roman Law in European History, 2, 104–107.
    32. Ir para cima↑ Sealey-Hooley, Commercial Law, 14
    33. Ir para cima↑ Para uma discussão sobre a composição e datação destas fontes, ver Olivelle, Manu's Code of Law, 18-25.
    34. Ir para cima↑ Glenn, Legal Traditions of the World, 276
    35. Ir para cima↑ Glenn, Legal Traditions of the World, 273
    36. Ir para cima↑ Glenn, Legal Traditions of the World, 287
    37. Ir para cima↑ Glenn, Legal Traditions of the World, 304
    38. Ir para cima↑ Glenn, Legal Traditions of the World, 305
    39. Ir para cima↑ Glenn, Legal Traditions of the World, 307
    40. Ir para cima↑ David, 16.
    41. Ir para cima↑ David, 17.
    42. Ir para cima↑ David, 18.
    43. Ir para cima↑ David, 333.
    44. ↑ Ir para:a b c d Pereira, 38.


Referênci R Referências

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Bobbio, Norberto. O Positivismo Jurídico, Ícone editora, 1995.
  • Cruz, Sebastião. Jus Derectum (directum), Coimbra, 1971, apud Ferraz Jr., Tercio Sampaio, "Introdução ao Estudo do Direito", Atlas, 1988.
  • David, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 2a. ed., 1993.
  • Ferraz Jr., Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito, Atlas, 1988.
  • Glenn, H. Patrick (2000). Legal Traditions of the World. Oxford University Press. ISBN 0198765754.
  • Kelly, J.M. (1992). A Short History of Western Legal Theory. Oxford University Press. ISBN 0198762445.
  • Lima, Hermes. Introdução à Ciência do Direito, Freitas Bastos, 28. ed., 1986.
  • Ober, Josiah (1996). The Nature of Athenian Democracy. The Athenian Revolution: Essays on Ancient Greek Democracy and Political Theory. Princeton University Press. ISBN 0-691-00190-1.
  • Olivelle, Patrick (2005). Manu's Code of Law: A Critical Edition and Translation of the Manava-Dharmasastra. New York: Oxford University Press. ISBN 0-19-517146-2.
  • Pereira, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil, Forense, 10. ed., 1987.
  • Richardson, W.E.J. (2004). Introduction. Hammurabi's Laws. Continuum International Publishing Group. ISBN 0-567-08158-3.
  • Sarmento, Daniel. A Ponderação dos Interesses na Constituição Federal. Lumen Juris, 2002.
  • Sealy, L.S.; Hooley, R.J.A. (2003). Commercial Law. LexisNexis Butterworths.
  • Stein, Peter (1999). Roman Law in European History. Cambridge University Press. pp. 32.ISBN 0-521-64372-4.
  • Théodoridés, Aristide (1999). law. Encyclopedia of the Archaeology of Ancient Egypt. Routledge (UK). 0-415-18589-0.
  • Valpy, Francis Edward Jackson. An Etymological Dictionary of the Latin Language, Londres, 1828.
  • VerSteeg, Russ (2002). Law in Ancient Egypt. Durham, N.C.: Carolina Academic Press.ISBN 0-89089-978-9.

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