CASE DE DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO1

Fabrício Wagner Mendes Leite2

Fernando Castro3

1. Descrição do caso:

O advento de novas tecnologias trousse novas interações para a sociedade trazendo alterações no nosso modelo de vida e em diversos outros setores da sociedade, com o aumento do uso de celulares smartphones e o uso de aplicativos no cotidiano das pessoas um setor da sociedade que veio a ser afetado por este foi o setor trabalhista com o advento de aplicativos que fornecem serviços como compras online, transporte e entrega de alimentos.

Desta maneira novas relações trabalhistas surgiram estabelecendo novos status entre as partes dessa ralação de trabalho, que veio demonstrando ter uma interação que se distingue da relação de empregado e empregador, porém com o decorrer dessa relação podemos ver certa dependência do entregador/motorista do fornecedor do serviço do app.

Com o novo modelo de negócios advindo das novas relações trabalhistas por conta das novas tecnologias, houve uma questão de dependência e desigualdade trabalhista que ocasiona uma nova situação de precarização do trabalho que foi ocasionado pela onda desemprego e atual crise econômica pelo qual o pais passa que veio a aumentar a desigualdade social aumentando as classes mais necessitada.

2.2- Argumentos capazes de fundamentar cada decisão:

A uberização é o fenômeno das relações trabalhistas, o qual há exploração da mão de obra trabalhista por poucas e grandes empresas que concentram o mercado dos aplicativos e plataformas digitais, que possui como características a ausência de qualquer tipo de responsabilidade ou em relação aos “parceiros cadastrados”, sendo este os prestadores de serviço, pois vendem como objeto a prestação de serviços contratado pelos parceiros, deste modo o vinculo empregatício entre os aplicativos e os seus parceiros são nulos, pois é como o seu parceiro fosse independente.

O trabalho dos entregadores/motoristas de aplicativo se torna um fenômeno importante a ser observado pelas leis trabalhistas, com as constantes manifestações destes

 

 
   
 

1 Case apresentando a disciplina de Direito Individual do Trabalho Ensino Superior Don Bosco

2 Aluno do 6º período de direito - UNDB

3 Especialista-Professor

 

contra os aplicativos aos quais prestam serviço é importante observar que estes precisam de alguma segurança jurídica, mesmo o artigo 3º da CLT define que o vinculo empregatício é constituído de três elementos, é considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob dependência deste mediante salário, mesmo apresentando esses elementos a relação dos aplicativos com os entregadores/motoristas é um pouco distinta, pois os entregadores/motoristas são “parceiros” e não empregados, porém esta relação apenas escancara a desigualdade e a precarização do trabalho, pois os entregadores ainda se submetem as normas dos aplicativos para manterem os seus empregos, além de constituírem metas que chegam a trabalhar 12 horas por dia recebendo menos que um salário mínimo.

A reforma trabalhista de 2017 foi um marco importante para ampliar esse processo uberização, pois havia dentro dela vários pontos inconstitucionais que eram contrários as normas da CLT, a ex-procuradora geral da república Raquel Dogde, que questiona danos de isenção do trabalhador que ultrapassa o salário mínimo, sendo assim essas inconstitucionalidades vem a aumentar a desigualdade do vinculo empregatício. O modelo empresarial dos aplicativos de entrega e transporte é um avanço que a tecnologia propiciou para as novas relações do trabalho como um fato nos dias de hoje, os direitos trabalhista devem se adequar a essa nova realidade ao ponto de manter uma relação saudável e segura entre os donos dos apps e os fornecedores de mão de obra.

 

 

REFERÊNCIAS:

 

 

Informações da PGR e da ZAC consultoria. PGR aponta inconstitucionalidade em trechos da reforma trabalhista. Disponível em:

 

https://cnts.org.br/noticias/pgr-aponta-inconstitucionalidade-em-trechos-da-reforma- trabalhista/

CLT. Decreto de Lei Nº 5452 de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Lei Nº 13.467 de Julho de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

ROSSINI DE OLIVEIRA, Tatiana Moreira. A uberização das relações de trabalho.

Disponível em:

 

https://www.cartacapital.com.br/justica/a-uberizacao-das-relacoes-de-trabalho/