O direito das sucessões no Código Civil tratade sucessão em decorrência da morte, ou seja, é a abertura da sucessão. Sucessão é a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros( legitimos ou testamentários) ou legatários tendo em vista a morte do autor da herança. Com a morte extingue-se a Personalidade Juridica. Em regra os herdeiros herdam de forma igual e não por vararia ( varão) ou premogenitura ( mais velhos), ou seja, não importa se é homem ou mulher, tem direitos iguais. Um dos fundamentosdo direito de sucessões é a continuidade da herança por meio de patrimonio do morto que passa "aos familiares", pois não é só garantido o direito de propriedade na Constituição Federal como também o direito a herança como se vê no artigo 5º da constituição federal.Havendo herdeiros necessários haverá uma limitação no direito de testar, pois o testador só poderá dispor de metade da herança. Os herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e o conjuge( a jurisprudencia garante esse direito ao companheiro). A herança sempre se transmite como um todo unitário ainda que sejam vários herdeiros sendo que enquanto não sai a partilha o patrimônio é administrado e se regula pelas normas que regem o condomínio  no codigo civil. O herdeiro não responde por encargos superiores"as forças da herança". A herança segue o ritmo do  codigo de processo civil, que é uma ação para tentar anular  a sentença de partilha e deve ser observado o prazo de dois anos previsto no NCPC.Nem todo "de cujos" deixa herdeiros, pois em certos casos não há quem suceda na linha de vocação hereditária. O codigo civil trata de procedimentos de declaração de herança jacente e também de herança vacante. O procedimento de arrecadação de herança jacente é um preparatório para a incorporação da herança ao poder público, se o morto não deixou herdeiros. Trata-se de herança vaga que também pode ocorrer quando todos os herdeiros renunciam. Após um ano de jacência, caso não haja habilitação de nenhum herdeiro, haverá a declaração de vaância. vacante é a herança que era jacente e que foi declarada judicialamente como sendo de ninguém, passando os bens ao Município ou ao Distrito Federal.