SANTANA, Danielle; [email protected]; Faculdades Londrina.

RESUMO

Vamos tratar de assunto polêmico nos dias de hoje, o qual deu grande repercussão nas mídias: o arremesso de anão. O arremesso de anão foi criado em 1980 na Austrália, mas teve sua popularização em 1985 nos Estados Unidos, era uma atração em bares, os anões se vestiam de trajes protetores e eram arremessados em colchões, ou qualquer outra superfície que lhe amparasse a queda, eram arremessados por pessoas com estatura considerada normal, que competiam entre si para ver quem o arremessava mais longe.

Isso se tornou tão polêmico que em alguns países esse “esporte”, que se tornou famoso, foi proíbido, pois alegavam que feriam a dignidade da pessoa humana, gerava constrangimento para o anão e sua família, feriam totalmente seus direitos como pessoa e os tornariam menosprezados.

PALAVRAS-CHAVE: Arremesso de anão; dignidade; humanidade.

Em meados de 1980 na Austrália, surgiu o esporte que ficou conhecido como “arremesso de anão”, tomou força em 1985 nos Estados Unidos e logo tomou conta de todo o mundo. Os anões eram vestidos com protetores para evitar lesões  e eram arremessados por homens com estaturas maiores em colchões, aquele que arremessasse mais longe ganhava a competição.

A prática foi proíbida pelo prefeito Harold Washington, de Chicago, pois ele considerava a prática como algo ruim e degradante à pessoa e à população. Outros representantes também julgaram a prática nociva ao anão e foram a favor da proibição do esporte.

Em 2001, um apresentador de rádio entrou com uma ação contra o Estado, alegando que o órgão fiscalizador não poderia decidir o que seria melhor para o anão, nem opinar em relação ao seu trabalho, uma vez que encontrar emprego para os anões era quase impossível devida a discriminação da sociedade.

Já na França a atividade de arremesso de anão também foi proíbida em 1992 e, apesar da apelação para as cortes administrativos por meio de um anão que dizia que seu sustento vinha dessa prática, o pedido foi negado e a decisão determinou que o ato era degradante e não havia abuso de poder em relação a isso e sim um grande desrespeito a dignidade da pessoa humana.

Por último, no Canadá o governo não aceitou ver a proposta para a legalização da atividade, e ainda aplicaria um multa mais prisão caso houvesse esse desrespeito com a dignidade da pessoa do anão.

Essa questão também chegou ao Brasil, e houve grande repercussão, a maioria vê com maus olhos, dizendo que a dignidade da pessoa humana está sendo desrespeitada de forma explícita e malévola.

Não podemos nos esquecer que a discriminação em relação ao anão ainda existe, o que contribui para uma alta taxa de desemprego entre eles, pois a maioria das atividades exigem um determinado tipo de força, ou até mesmo altura para seu desempenho. Como isso se torna impossível, e as pessoas anãs precisam encontrar uma forma para se sustentarem, não podemos esquecer também que a mesma Constituição que garante o mínimo para a subsistência humana, também garante a  liberdade para escolha de  trabalho no art. 5º  inciso XIII, então subentende-se que o trabalho em questão ao arremesso do anão pode ser aceito como qualquer outro trabalho. E ainda ter os direitos do trabalhador garantido segundo o que a própria lei garante.

Segundo José Roberto Barroso, a autonomia é qualidade de vida, ser livre, identifica a capacidade do indivíduo de se autodeterminar com a lei. Em outras palavras, a pessoa deve ser livre para escolher o que é melhor para ela, de acordo com o que a lei maior assim garante.

Se o anão não se sente denegrido devido a sua escolha de trabalho e a lei garante a sua livre escolha, não há o que se falar em discriminação e desrespeito a dignidade da pessoa humana, uma vez que ele leva seu sustento para casa de forma digna.

Logo com todo esse contexto histórico, vale a pena mencionar que todos possuem liberdades de escolhas, todos são livres para ter suas opiniões, ser digno e respeitado mesmo com visões diferentes. O anão tem seu livre acesso onde ele quiser e ter escolhas, trabalhar como assim entender, desde que não seja algo que irá ferir princípios e a própria a lei.

Em suma, devem –se levar em consideração a dignidade da pessoa não só no que se diz em relação a escolha de trabalho, e sim em tudo aquilo que é hoje uma garantia fundamental para a boa vivência entre os seres em uma sociedade difícil de se conviver, onde tudo nos dias de hoje é um motivo para discriminação, e violência por não saber ter tolerância ao próximo, volta-se a estaca zero do que é entender o significado de  dignidade humana e entender seus preceitos.

REFERÊNCIAS

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: A construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Trad.

Humberto Laport de Mello. 2 reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2013. 132 p