Dicas reais, de como usar a carta de crédito, após contemplado.
Publicado em 19 de setembro de 2014 por Ary Camargo Junior
Você sabe como usar a carta de crédito do consórcio? Se você foi contemplado, saiba que vai receber esse documento, que será para a compra do bem que foi estipulado no contrato (credito de automóvel: pode-se comprar qualquer carro, Novo ou usado, nacional ou importado, de revenda ou particular – credito de moto: novas ou usadas, particular ou revenda, nacional ou importada – credito de imóvel: casa, apto, terreno, sl comerciais, construção ou ampliação de patrimônio – credito de serviço: viagem, festas, eventos, tratamento de beleza, estética, serve para qualquer prestação de serviço). Vale dizer que para fazer uso da carta de credito, o consorciado que a recebeu deve apresentar garantias ao grupo do consórcio.
Essa exigência, inclusive deve constar no contrato, sendo legal e estipulada pela ABAC (Associação Brasileira das Adm. de Consórcios). Então, depois de receber a carta de crédito, chega a hora de comunicar a sua opção de compra à administradora, o que deve ser feito de modo formal.
Outra informação importante que deve ser repassada à administradora do consórcio diz respeito as características do bem ou serviço a ser adquirido, além das condições de pagamento acordadas entre você e o vendedor. Algumas administradoras liberam até 10% de seu crédito para pagamento de despesas vinculadas à compra. (consulte a sua Adm.)
Para saber como usar a carta de crédito do consórcio, o contemplado pode ainda utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para CONSÓRCIOS DE IMÓVEL, usar para contemplar a soma em dinheiro e pagar o lance ou abater nas parcelas após contemplado, lembre-se apenas paraIMÓVEL. Entre os direitos do comprador que tem em mãos a carta de crédito está ainda a possibilidade de solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação.
O que fazer e como usar a carta de crédito do consórcio.
Os consórcios são formas de conseguir dinheiro, muito usadas pelos mais diversos perfis de consumidor. Ao ser contemplado, o consorciado pode resgatar o valor para comprar o que quiser, inclusive quitar um financiamento (consulte sua Adm.) ou até mesmo não pegar o dinheiro na hora, se preferir esperar. Dessa forma, existem duas opções de consórcio, sendo uma delas em que o consorciado contemplado adquire o produto ou serviço do consórcio, em geral veículos e imóveis. Outra possibilidade é esperar o consórcio acabar e ficar com o dinheiro investido.
Quando os consórcios são imobiliários e você é contemplado, é possível tanto comprar o bem desejado, ou ampliar o seu próprio imóvel, conforme a carta de crédito.
Fonte: http://realblog.com.br/
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