CLEYTON COELHO DA SILVA - RA 1100719

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA EM RONDÔNIA: ANÁLISE DE UM CASO NO MUNICÍPIO DE BURITIS

 
 
 
Orientador: Eduardo Toledo A. G. de Franca
 
Centro Universitário Claretiano - CEUCLAR

 

 

PÓLO- BURITIS/RO, 30 DE OUTUBRO DE 2012.

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA EM RONDÔNIA: ANÁLISE DE UM CASO NO MUNICÍPIO DE BURITIS

 

 

RESUMO

 

 

A pesquisa realizada utilizou-se de levantamento bibliográfico, juntamente com o levantamento e análise de documentos e acessos a sites oficiais, tanto da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS/RO como dos Ministérios da Justiça e Educação e INFOPEN/2012 – Sistema de informações Penitenciárias. A escolha deste estudo procura apontar um diagnóstico para o município de Buritis – RO, evidenciando os aspectos e normas que consideram a atual situação carcerária. Acrescenta-se ainda a relevância deste estudo, a logística das cadeias em relação à estrutura física, atendimento aos familiares dos apenados, entre outros aspectos. Esse trabalho pretende ao longo dos itens apresentados, auxiliar a compreensão e análise dos paradigmas do sistema penitenciário no município de Buritis no estado de RO, bem como apontar os problemas e situações que contribuam para a atual, realizada diretamente no local do tratamento penal, embasado na legislação.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Carcerária, 2. Buritis. 3,. Diagnóstico,.4. Leis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1  INTRODUÇÃO

 

 

A pesquisa foi feita por meio do uso de levantamento bibliográfico, juntamente com o levantamento e análise de documentos e acessos a sites oficiais, tanto da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/RO como dos Ministérios da Justiça e Educação. Esse trabalho pretende ao longo dos itens apresentados, auxiliar a compreensão e análise dos paradigmas do sistema penitenciário no município de Buritis no estado de RO, e também apresentar alternativas que possam ajudar no levantamento dos reais problemas do sistema prisional brasileiro enfocando principalmente a reinserção social do detento e suas possíveis soluções, recebendo como complemento a observação sistemática realizada diretamente no local do tratamento penal.

2  A SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO BRASIL NO PERÍODO COLONIAL E IMPERIAL: UM BREVE HISTÓRICO

 

 

Para se estabelecer uma compreensão a respeito do surgimento das primeiras formas privativas de liberdade, é necessário estabelecermos um período histórico. Procuramos desta forma, situar o momento em que surge no Brasil esta condição privativa. No entanto é interessante ressaltar de maneira geral a condição histórica deste surgimento. Nas primeiras prisões e casas de força, a pena era aplicada como detenção perpétua e solitária em celas muradas. Contudo, no século XVII, a pena privativa de liberdade foi reconhecida como substituta da pena de morte e, até o século XVIII, grande números de casas de detenção surgiram. De acordo com Silva (2010)

Em 1551, já se mencionava a existência na Bahia, de uma “cadeia muito boa e bem acabada com casa de audiência e câmara em cima [...] tudo de pedra e barro, rebocadas de cal, e telhado com telha. Nas cidades e vilas, as prisões se localizavam no andar térreo das câmaras municipais e faziam parte constitutivas do poder local e serviam para recolher desordeiros, escravos fugitivos e criminosos à espera de julgamento e punição. Não eram cercados, e os presos mantinham contato com transeuntes, através das grades; recebiam esmolas, alimentos, informações. Também alocavam-se em prédios militares e fortificações. (SILVA:2010,p. 21)

No período colonial, as prisões não asseguravam a condição humana para o encarceramento, contudo também não apresentavam um grande nível de segurança que permitisse ao indivíduo ficar por grandes períodos naquele local. Fato que levava essas pessoas a provocar fugas em grande número, com exceção aos negros, que quando capturados sofriam maus tratos que beiravam a desumanidade. A falta de infra-estrutura para o cárcere privado chama atenção desde o período colonial, de acordo com Silva (2010)

O Aljube, antigo cárcere eclesiástico do Rio de Janeiro, usado para a punição de religiosos, foi cedido pela Igreja para servir de prisão comum após a chegada da Família Real. Em 1829, uma comissão de inspeção nomeada pela Câmara Municipal afirmaria: “O aspecto dos presos nos faz tremer de horror”; eram 390 detentos, e cada um dispunha de uma área aproximada de 0,6 por 1,2 m². Em 1831, o número de presos passaria de 500. Em 1856, o Aljube foi desativado. (SILVA: 2010, p. 21)

 

Um decreto de 1821, firmado pelo príncipe regente D. Pedro, marca o início da preocupação das autoridades com o estado das prisões: ninguém será “lançado” em “masmorra estreita, escura ou infecta” porque “a prisão deve só servir para guardar as pessoas e nunca para adoecê-las e flagelar”. A Constituição Imperial de 1824, reafirmando a mesma preocupação, determinava:

“as cadeias serão seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para a separação dos réus, conforme suas circunstâncias e natureza dos seus crimes”. (Constituição de 1824, p. 34)

A pena de morte, na forca, ficou reservada para casos de homicídios, latrocínios e insurreição de escravos. No regime anterior, esta pena estava prevista para mais de 70 infrações. Em 1835, como reação ao levante de negros muçulmanos ocorridos na Bahia, uma lei ampliaria a hipótese de pena Capital para escravos que ferissem gravemente, matassem ou tentasse matar o senhor ou feitor.

3  A SITUAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL ATUALMENTE

 

 

             A situação carcerária do país, tem se traduzido por uma longa agonia e despreparo das políticas públicas, vindo a refletir em diversos âmbitos de nossa sociedade. Em relação aos aspectos estruturais é possível afirmar que sob um viés histórico no Brasil, a questão carcerária no país data do inicio do período colonial, evidenciando a população negra escrava, submetida as mais diversas atrocidades e humilhações promovidas pelos senhores de engenho. Neste período, os negros eram encarcerados e submetidos a inúmeras provações em lugares inóspitos, dessa forma sujeitos a doenças e até a morte.

            Ao longo dos tempos, a construção de uma vertente para a questão prisional ou carcerária no país, vem se delineando a passos largos e vagarosos.  A falta de interesse do poder público em amenizar ou mesmo solucionar diversos problemas característicos dessa realidade, como a superpopulação carcerária, corrupção por parte dos funcionários das instituições privativas da liberdade, falta de condições humanas e estruturais e mesmo um projeto que possa ser executável e concreto à realidade das inúmeras cidades brasileiras em relação ao momento que o indivíduo deixa de ser um apenado para tentar tornar-se um cidadão, simplesmente não existe.

Este último aspecto é interessante ressaltar, uma vez que o simples fato das instituições privativas de liberdade ter um profissional da área psicológica, não apresenta condições suficientes para que o ex-apenado se integre a sociedade e não venha a se tornar um reincidente.

As precárias condições do sistema penitenciário brasileiro são amplamente conhecidas e destacadas em inúmeros relatórios de organismos nacionais e internacionais da defesa dos direitos humanos. Superpopulação carcerária, ausência de individualização da pena, dificuldades de acesso à defesa e a outros direitos estabelecidos na Lei de Execuções Penais são situações corriqueiras nas prisões do Brasil.

Desta forma, o Brasil possui hoje a oitava população carcerária do mundo ao todo está encarcerada 451.219 pessoas, uma proporção de 238,10 detentos para cada 100 mil habitantes. Essas são informações do Ministério da Justiça-Execução Penal, no qual utilizamos as informações com base na referência de dezembro de 2008. O quadro se agravaria ainda mais se fossem cumpridos os mandatos de prisão expedidos e não cumpridos, já que assim o país passaria a ocupar a terceira posição mundial. Outra informação alarmante é o aumento de encarcerados nos últimos anos: no ano 2000, eram 232.755 detentos2, quando comparamos com o ano de 2008, isso representa um aumento de 51,58%; já em 2007 foram contabilizados 422.680 detentos, alcançando um acréscimo de 6,75% para o ano que estamos utilizando como referência. Isso em números absolutos significa que de 2007 para 2008, 28.530 pessoas a mais foram encarceradas, segundo o Ministério de Justiça Brasileiro.

O crescimento da população carcerária registrada nos últimos 20 anos é resultado do endurecimento das penas, da morosidade do sistema judiciário e da dificuldade dos juízes em aplicar penas alternativas para quem tenha cometido crimes brandos. No início dos anos de 1990, havia em torno de 100 mil presos em nosso país. Hoje, há mais de 450 mil.

 Diante de um problema tão desassistido em nosso país, procura-se através de um levantamento da atual realidade, diagnosticar alguns pontos relevantes para tentar compreender a constituição das Leis e consequentemente as vias estruturais que consolidam a formação de uma realidade carcerária.

 

 

4  RONDÔNIA E A REALIDADE PRISIONAL

 

 

            A Casa de Detenção José Mário Alves, conhecida como presídio Urso Branco, foi construída no final da década de 1990 com a função de abrigar presos provisórios, ou seja, aqueles ainda não condenados por sentença transitada, sendo encaminhados posteriormente a uma penitenciária. A Casa de Detenção José Mario Alves possui capacidade para abrigar uma média de 420 internos, distribuídos em celas de cerca de cinco metros quadrados. Desde a sua construção, entretanto, o Estado passou a utilizar a Casa de detenção como penitenciária, abrigando juntamente presos condenados em sua grande maioria e presos provisórios. 

Atualmente conhecido como Presídio Urso Branco é a maior unidade prisional da região norte do país. É a porta de entrada do sistema penitenciário de Porto Velho/Rondônia, pois praticamente todos os homens detidos nesta capital e municípios vizinhos são encaminhados para essa unidade prisional. Em conseqüência, o presídio caracteriza-se pela superlotação: possui uma média entre 700 a mil internos, extrapolando em mais da metade a sua capacidade. A superlotação do Urso Branco, entretanto, não é o único problema enfrentado pelos presos. A péssima estrutura física da unidade, a inexistência de atividades laborais e educativas, a insalubridade das celas, o escasso acesso à água, que é fornecida apenas três vezes por dia durante 20 minutos são fatores que degradam ainda mais as condições de cumprimento da pena.

De acordo com dados da Secretaria de Justiça do Estado de RO/2012 a população do presídio Urso Branco é formada em sua maioria por homens jovens, de 18 a 30 anos, com baixo nível de escolaridade, possuem o ensino fundamental incompleto. Os crimes mais comuns estão relacionados ao tráfico de drogas. Os casos de reincidência são elevados. Neste caso destacamos os ocorridos no ano 2005, por apresentar até o momento, altos índices de reincidência.  

Diante do fato, podemos observar, de acordo com a tabela abaixo o alto índice de detentos presentes nos diferentes tipos de estabelecimentos prisionais, localizados em Rondônia. Para obtermos uma visão geral da situação atual e do tipo de estabelecimento prisional, utilizamos a tabela abaixo para aferir estes dados.

 

 

Tabela 01: PERFIL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E QUANTITATIVO ATUAL DE PRESOS

 

 

TIPO DE ESTABELECIMENTO

QUANT. ATUAL DE DETENTOS

Casa de detenção PVH

716

Penitenciária estadual PVH

713

Casa do Albergue Masc PVH

1047

Casa de Prisão Albergue PVH

83

Presídio Semi aberto PVH

99

Colônia agrícola PVH

304

Cadeia Pública PVH

79

      Fonte: Secretaria de Justiça do Estado de RO/2012

            A tabela 01 mostra as unidades prisionais por classificação existente no estado, especificamente na cidade de Porto Velho, e o quantitativo atual de detentos nos últimos seis meses. No entanto, cabe ressaltar que são 50 unidades prisionais em todo o estado, mas a título de coleta de informações, exemplificamos apenas alguns perfis com o objetivo de evidenciar a quantidade de detentos existentes nestas unidades.

5  DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA NO MUNICIPIO DE BURITIS/RO

A escolha deste estudo procura apontar um diagnóstico para o município de Buritis – RO, evidenciando os aspectos e normas que consideram a atual situação carcerária. Acrescenta-se ainda a relevância deste estudo, a logística das cadeias em relação à estrutura física, atendimento aos familiares dos apenados, entre outros aspectos. O levantamento de outras realidades dentro do Estado de Rondônia situa-se através da análise de material bibliográfico, fonte documental de jornais e órgãos públicos. Assim, será utilizado da mesma fonte documental para realizar um diagnóstico da situação carcerária no município de Buritis, compreendendo desde o quantitativo de encarcerados, nível de escolaridade, idade, sexo, levantamento do número de crimes mais comuns até o atendimento e logística oferecida a estas pessoas privadas de sua liberdade.

Tendo em vista a cidade ser de formação recente e possuir uma dinâmica populacional que se constituí a partir de uma economia baseada da agricultura, pecuária e extração de madeira, é possível desta forma traçar um perfil e construir um diagnóstico que possa vir a corroborar para a construção de meios que possam garantir o cumprimento ou mesmo amenizar a situação vigente dentro do sistema carcerário no município.

            Os estabelecimentos penais são administrados pelos governos estaduais, ou por órgãos criados especificamente para lidar com a Execução Penal, que podem ser constituídos como secretarias de Justiça ou de Segurança Pública. Esses espaços de encarceramento recebem diferentes nomes de acordo com as suas funções.

No município de Buritis/RO, a unidade prisional existente é uma Casa de Detenção. Esta unidade é um estabelecimento prisional de Regime Fechado com capacidade média de 50 apenados. No entanto, atualmente, a mesma encontra-se com superlotação de presos, apresentando de acordo com os registros levantados “in loco”, juntamente com dados coletados através do INFOPEM/2012, um total de 69 presos no mês do setembro de 2012. No último levantamento realizado pela Secretária da Justiça/RO, coletado a cada seis meses, encontramos um total de 90 presos nesta unidade prisional.

Conforme informações coletadas “in loco”, juntamente com dados da Secretaria de Justiça/RO e INFOPEM/2012, de um modo geral, por ter sido recém construída a cerca de 4 anos, a unidade prisional do município se apresenta bem equipada. A Unidade é composta por: 06 celas sendo uma feminina, mais a cela de triagem, e a cela de Beneficio, apresentando um total de 8 celas. É composta ainda por uma sala de enfermaria, sala de revista com banheiro, sala do comissário, e na laje tem a sala da direção e um alojamento para os servidores com banheiro. Possui uma área total de 10,5 m de frente por 41m de lateral.

  1. 1.    Quadro demonstrativo do espaço físico das celas

CELA

METRAGEM

CAPACIDADE

01

2 X3,5M

04 apenado

02

3 X3,5M

04 apenado

03

3X3,5M

04 apenado

04

5 X3,5M

15 apenado

05

5 X3,5M

15 apenado

06

32 X3,5M

06 apenado

Casa de Detenção de Buritis/RO – Espaço Físico.

A área do Banho de sol carceragem mede 5,5 m por 6,0m – para os homens. Existe uma cela especial que é denominada de Cela beneficio, esta possui capacidade para 01 apenado; outra cela especial é a Cela de triagem que mede 2,0 m por 3,0 m com capacidade para 02 apenados. Todas as celas de acordo com os dados colhidos pela Secretaria da Justiça/ possuem banheiro anexo. As informações elencadas apresentam dados estatísticos fundamentais para analisar alguns pontos de interesse relevante na análise da estrutura carcerária no município de Buritis.

 

Tabela 02: DEMONSTRATIVO DO QUANTITATIVO DE PRESOS NO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO POR ETNIA, SEXO E PENA.

Mês de setembro/2012.

Etnia

Homem

Mulher

Tempo da Pena

H

M

Branco

17

02

Até 04 anos

7

0

Negro

06

0

04 a 8 anos

9

2

Pardo

42

04

08 a 15 anos

10

0

Amarelo

0

0

15 a 20 anos

3

0

Indígena

0

0

20 a 30 anos

01

0

Outros

0

0

-

-

-

Total

65

06

 

.

Fonte: INFOPEM/Casa de Detenção de Buritis/RO - Setembro de 2012.

 

Tabela 03: CAPACIDADE E QUANTIDADE DE APENADOS POR ARTIGO.

 

1. CAPACIDADE E QUANTIDADE DE APENADOS POR ARTIGOS

ARTIGOS

155

157

33

121

218

217 A

214

213

12/14

CAPAC

QUANT

DEFICIT

CELA 1

 

1

   

2

1

1

1

 

4

6

2

CELA 2

 

2

 

2

 

1

2

   

4

7

3

CELA 3

   

1

4

       

1

4

6

2

CELA 4

 

2

9

7

         

15

18

3

CELA 5

 

4

7

7

       

1

15

19

4

C. 6 FEMININA

1

1

6

1

         

6

9

3

C. 7 TRIAGEM

 

1

             

1

1

0

C. 8 BENEFICIO

     

1

         

1

1

0

 Fonte: Casa de Detenção de Buritis/RO – 27 de Novembro de 2012.

TOTAL GERAL

50

67

17

 

Tabela 04: ÍNDICE DE CRIMINALIDADE NA CIDADE DE BURITIS/RO.

 

1. Índice de criminalidade na cidade de Buritis

ORD. INDICE

CRIMES DE MAIOR FREQUENCIA

Trafico de entorpecentes

Homicídio simples e qualificado

Furto qualificado

Outros

Fonte: Casa de Detenção de Buritis/RO – 27 de Novembro de 2012.

            De acordo com a tabela 02, os registros apresentam dados de um único mês, porém é possível percebermos que o número de homens é superior ao número de mulheres, representando um alto percentual que relacionado ao nível de escolaridade, demonstra ainda que pela pouca formação escolar, existe uma incapacidade de obter empregos e submetidos às mazelas do capitalismo desenfreado, os homens de um modo geral, neste aspecto, acabam assim, caindo na criminalidade e marginalidade. Fato que representa a idéia de que em sua maioria os homens jovens, pardos com uma idade entre 18 e 30 anos tornam-se frequentes nas unidades prisionais (INFOPEM, 2012).

            Quanto ao atendimento para os familiares, este é realizado a cada mês, uma vez por semana, para os adultos, quanto às crianças, é permitido a elas visitarem os pais pelo menos uma vez por mês, geralmente na primeira sexta feira. As refeições são realizadas a partir de um cardápio elaborado por um nutricionista. São servidas cerca de três refeições por dia, incluindo café da manhã, almoço e janta. Os apenados conforme, já mencionado são liberados para o banho de sol, todos os dias, e ainda contam com atividade de confecciona artesanato, e atividades de lazer, como: jogo de baralho, dominó e xadrez.

Ainda os apenados recebem visitas religiosas, incluindo a Igreja Assembléia de Deus de Buritis e de Monte Negro, Presbiteriana do Brasil, Paróquia Santa Marta, Batista as Nações e a Igreja Universal do Reino de Deus, onde os atendimentos religiosos acontecem nos dias de terça, quarta, quinta feira, sábado e no domingo.

Também possui atendimento jurídico prestado pela Defensoria Publica do Estado uma vez por semana, sem menciona os advogados particulares que fazem visitas a seus clientes a qualquer horário compreendidos entre as oito da manha ate às dezoito horas, e ainda possuem acompanhamento por técnicas de enfermagem e atendimento médico se necessário pela rede publica de saúde clinica e odontológica.

            De acordo com o Ministério da Justiça e dados coletados “in loco”, os crimes mais comuns praticados pelos apenados no município de Buritis são homicídio simples, homicídio qualificado, furto, furto qualificado e tráfico de entorpecentes.

 

 

 

 

 

6  CONSIDERAÇÕES FINAIS

A questão carcerária no Brasil se apresenta como um tema a margem das questões sociais. Muito se fala pouco se faz. A estrutura reinante neste processo ainda é de aspecto e características coloniais, onde o individuo privado de sua liberdade, muitas vezes encontra-se em condições precárias e sem o mínimo necessário para assegurar seu restabelecimento psicossocial e sua conseqüente reinserção na sociedade.

O sistema prisional brasileiro está defasado. Ao longo de diversos anos, o sistema carcerário teve como principal característica servir como cativeiro humano, sem proporcionar as condições adequadas para alcançar a sua finalidade, ilustradas como o retorno de um detento ao seu convívio social, sem que ele seja considerado um risco para a sociedade. O sucateamento do sistema prisional reflete os diferentes pensamentos sociais, os quais desprezam e não reavaliam a maneira como os detentos são tratados dentro dos presídios.

Paralelo a esse contexto os diferentes seguimentos da sociedade possuem pensamentos diversificados sobre a realidade prisional. A literatura relata o preconceito que os desviantes vivenciam cotidianamente e a forma como os diferentes estigmas contribuem para segregá-los. O preconceito socialmente construído atravessa a todos, e somente quando nos deparamos com a realidade cotidiana dos presidiários podemos refletir e desconstruir em nossas relações, os mitos, medos e angústias que surgem quando se trabalha pela primeira vez com presos.

Em relação às questões referentes ao município de Buritis/RO, podemos afirmar que neste contexto, devido ao fato da formação da cidade ser recente, acreditamos ser necessário enfocar que existe uma situação peculiar. Em um contexto geral, existe uma precarização do setor penitenciário de um modo geral, no entanto, no caso específico apresentado, há uma situação relativamente “confortável”, por assim dizer, tendo em vista, que a infraestrutura é recente, e de certo modo atende as necessidades presentes.

Um fato a destacar, no entanto, se refere à super lotação das celas, uma realidade presente e tão constante em toda situação carcerária, que não se apresenta diferente no município de Buritis. Embora a estrutura física seja recente, o número de salas não atende as necessidades reais. De acordo com o quantitativo apresentado, referente a apenas um mês do corrente ano (2012) é possível constatar uma super lotação, tendo em vista que o tamanho das celas construídas na unidade prisional não corresponde a quantidade de apenados lotados na unidade do município.

No entanto, confrontando a realidade da unidade prisional de Porto Velho e a do município de Buritis/RO, podemos observar que a um encontro de situações somente em relação a questão da super lotação. É notório que no município de Buritis, ainda há um bom tratamento para seus apenados, o que difere em muito em relação as condições apresentadas para os apenados da unidade de Porto Velho.

7  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

COELHO, Daniel Vasconcelos. A crise no sistema penitenciário brasileiro. [on line]. Disponível em: <http:.neofito.com.br/artigos/ penal 134.htm>. Acesso em: 25 de abril de 2012.

LIMA, José Almir F. Um breve diagnóstico da população carcerária brasileira. Disponível em: <http://www2.forumseguranca.org.br/node/22970>. Acesso em: 28 de abril de 2012.

LINS e SILVA, Eduardo. A história da pena é a história de sua abolição. REVISTA CONSULEX – ANO V Nº 104. Brasília, 2001.

MORAES, Evaristo de. Prisões e Instituições Penitenciária no Brasil. Rio de Janeiro : Livraria Editora Conselheiro Cândido de Oliveira, 1923.

SILVA, José de Ribamar da. Prisão: Ressocializar para não reincidir. Curitiba, 2008. Editora UFPR.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar Projeto de pesquisa . São Paulo, Curitiba, 2007. Editora Atlas.