DIAGNÓSTICO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS DA ATIVIDADE DE TROCA DE ...
Publicado em 22 de dezembro de 2016 por Lucas Alves Portela
DIAGNÓSTICO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS DA ATIVIDADE DE TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTE NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DA CIDADE DE TERESINA-PI
1 INTRODUÇÃO
Os óleos lubrificantes, óleos de motor, ou óleos para motor, são substâncias utilizadas para reduzir o atrito, lubrificando e aumentando a vida útil dos componentes móveis dos motores. Eles podem ter origem vegetal, mas na sua grande maioria derivam do refino do petróleo, mais especificamente à fração de temperatura entre 350 a 550 graus Celsius. Estes óleos, assim como todos os produtos, também possuem um tempo de vida
útil, tendo que ser trocado. (PORTELA, 2016).
As Revoluções Industriais, o uso do Petróleo para a produção em larga escala, e principalmente, o uso de Óleos Lubrificantes, facilitaram sem duvidas a chegarmos ao padrão de vida atual, repleto de tecnologias, em contra partida trouxeram também vários malefícios como contaminação do ar, do solo, das águas, e ate mesmo problemas de saúde como o desencadeamento de problemas respiratórios, que hoje, é preocupante nas grandes cidades que possuem complexos industriais. (PORTELA, 2016).
Segundo Portela et. al. (2015) tendo em visto que um dos principais problemas é o uso e descarte de óleos lubrificantes, já que seu uso incorreto pode gerar contaminação do solo e da água, dois recursos indispensável à vida, faz-se mister conhecer sobre o processo de troca e descarte do óleo lubrificante, e também do descarte das embalagens do mesmo, nos postos de combustíveis, e ao mesmo tempo propor medidas para amenizar os impactos socioambientais pelo exercício da atividade nestes empreendimentos.
Com toda a problemática abordada à cima, o presente projeto de pesquisa tem como objetivo verificar as condições e também todo o procedimento ambiental envolvido na pratica da atividade de troca de óleos lubrificantes e também do descarte do mesmo e de suas respectivas embalagens nos postos de combustíveis da Zona Leste da cidade de Teresina-PI.
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 - OS ÓLEOS LUBRIFICANTES
Segundo a Bain & Company (2011) os óleos lubrificantes são produtos utilizados para reduzir atritos, refrigerar e manter limpos componentes móveis de motores e equipamentos. São compostos de óleos básicos e aditivos.
A cadeia se inicia com os óleos básicos, principal matéria-prima para a produção de diversos tipos de lubrificantes. As bases são combinadas com os aditivos que conferem propriedades físicas e/ou químicas especiais aos lubrificantes que são utilizados e descartados.
Segundo a American Petroleum Institute (API) (2014), os óleos básicos são usualmente classificados em cinco grupos, denominados Grupos API. A classificação destes grupos é dada pela qualidade e pela composição química dos óleos básicos. Estes grupos são:
? GRUPO I: Óleos básicos provenientes da destilação fracionada do petróleo em refinaria, seguida de um processo de extração por solvente, destinado a melhorar propriedades como a estabilidade à oxidação e para remoção de ceras.
? GRUPO II: Óleos básicos provenientes da destilação fracionada do petróleo, seguida de um processo de hidro tratamento (hidrogenação e remoção de impurezas).
? GRUPO III: Óleos básicos do Grupo II submetidos a um processo adicional de hidro tratamento, visando obtenção de melhores índices de viscosidade.
? GRUPO IV: Óleos compostos por polialfaolefinas (PAO) obtidas normalmente pela trimerização catalítica do deceno-1.
? GRUPO V: Todos os demais óleos básicos não inclusos nos grupos de I a IV.
São exemplos deste grupo os óleos naftênicos e os ésteres.
Ainda segundo a API, a quantidade de óleo básico determina a qualidade final do lubrificante. Óleos básicos do Grupo IV normalmente geram os lubrificantes de melhor qualidade, seguidos respectivamente, dos Grupos III, II e I. O Grupo V, de forma geral, possui qualidade superior, porém há exceções devido à grande diversidade de óleos contidas no grupo. Apesar disso, o uso de aditivos pode conferir propriedades semelhantes a lubrificante de diferentes bases.
Para a BAIN & COMPANY (2011) Os aditivos são compostos químicos que, quando adicionados aos óleos básicos, reforçam algumas qualidades ou eliminam propriedades indesejáveis destes. É possível classificá-los segundo as propriedades adicionadas aos
óleos base: aditivos detergentes, dispersantes, anti-desgaste etc.
Segundo PORTELA (2016) tais aditivos juntamente com o próprio óleo lubrificante passaram por varias transformações ao longo do tempo, tanto para aumentar seu rendimento e sua funcionalidade como para aumentar seu rendimento e atender à demanda extensa. E essas modificações juntamente com o fato do uso em larga escala dos mesmos, passaram a ser extremamente prejudiciais à natureza e ao meio ambiente, e não somente a eles, mas também a saúde do homem, afirma PORTELA et.al.
2.2 - RESÍDUOS
O Comércio de Papéis e Aparas Mooca (COMPAM) afirma que Resíduo pode ser considerado qualquer material que sobra após uma ação ou processo produtivo.
Diversos resíduos (sólidos, líquidos e gasosos) são gerados nos processos de extração de recursos naturais, transformação, fabricação ou consumo de produtos e serviços. Esses resíduos passam a ser descartados e acumulados no meio ambiente causando não somente problemas de poluição, como caracterizando um desperdício da matéria originalmente utilizada.
Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) define o lixo como qualquer coisa que ser proprietário não quer mais e que não possui valor comercial. Seguindo a lógica, se assumirmos que parte dos resíduos gerados nas diversas atividades humanas ainda possui valor comercial se for manejado adequadamente, temos que adotar uma nova postura e assumir o resíduo como uma matéria-prima potencial. Considerando a complexidade das atividades humanas, podemos imaginar que o resíduo de uma atividade pode ser utilizado para outra, e assim sucessivamente, de forma sistêmica e integrada. Após este ciclo de utilizações, o material não tiver nenhuma possibilidade de se reintegrar na cadeia produtiva, ou seja, que não tiver nenhum consumidor em potencial será nomeado como "lixo". (COMPAM, 2006).
2.2.1 - Resíduos Sólidos
Para Faria (2006), Resíduos sólidos são todos os restos sólidos ou semissólidos das atividades humanas ou não humanas, que embora possam não apresentar utilidade para a atividade fim de onde foram gerados, podem virar insumos para outras atividades.
Exemplos: aqueles gerados na sua residência e que são recolhidos periodicamente pelo serviço de coleta da sua cidade e também a sobra de varrição de praças e locais públicos que podem incluir folhas de arvores, galhos e restos de poda.
Dentro desta classificação proposta pela autora, e segundo o que rege a Agência Nacional de Petróleo (ANP) é dever de todo posto de combustível possuir uma gestão interna de acúmulo e armazenamento dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades, tais como, filtros de troca de óleo, estopas, e as embalagens provenientes da troca de óleo nos postos.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) a gestão de resíduos é de atribuição de todas as esferas de poder, seja ela, Estadual, Federal ou Municipal, e requer empenho e colaboração de toda a sociedade, pois se trata de uma responsabilidade compartilhada.
2.2.2 - Efluentes Líquidos
Segundo Faria (2009), efluentes líquidos são substâncias poluentes que lançadas na natureza sem o devido tratamento, causam sérios danos ao ecossistema dos rios, lagos, córregos e oceanos. Tais substâncias são provenientes de esgotos sanitários, indústrias, e também dos postos de gasolina, que utilizam água para lavagem de carros, e do piso onde ocorrem as trocas de óleo.
A água proveniente desta lavagem, quando não possui o recolhimento correto, e a devida armazenagem caem nos esgotos atingindo rios e lagos, causando assim a contaminação dos mesmos. Segundo Nóbrega (2009), empreendimentos como postos de combustíveis, deveriam ter em sua estrutura física caixas separadoras de água e óleo para tratar as águas servidas e descartadas dentro dos parâmetros estabelecidos.
2.2.3 - Resíduos decorrentes da Troca de óleo lubrificante
Segundo Portela et. al. (2016) os empreendimentos capacitados e licenciados para efetuarem o ofício de troca de óleo geram basicamente, resíduos sólidos, como a embalagem dos filtros quando ocorre a chamada "troca conjunta" (troca do filtro e do
óleo do veículo), as embalagens do próprio óleo bem como as estopas ou flanelas utilizadas para limpeza do funcionário e do equipamento envolvido no processo.
Há ainda o efluente líquido derivado da troca do óleo, bem como do líquido utilizado na lavagem do local onde ocorrem as trocas de óleo. Para Céspedes (2009) o óleo usado e suas embalagens são enquadrados na classe I-Resíduos Perigosos do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 23/1996. Essa resolução regulamenta a importação e o uso de resíduos perigos. Tal resolução considera os riscos reais e potenciais que a manipulação do mesmo pode acarretar tanto a saúde humana quanto ao meio ambiente.
2.3 - PROBLEMAS AMBIENTAIS QUE PODEM DECORRER DA TROCA DE ÓLEO
Segundo o art. 1º da Resolução CONAMA 01/1986, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas.
Para Ansaloni (2012) se por um lado o óleo lubrificante é de fundamental importância para o crescimento do cenário econômico e industrial, por outro lado, o descarte inadequado pós-uso o torna um perigoso risco à saúde da população e do meio ambiente.
Os problemas ambientais que podem decorrer da troca de óleo podem ser de três naturezas: Poluição do Solo, Poluição dos Rios, Águas e Mares, e Poluição do Ar.
(PORTELA, 2016).
2.4 - RESOLUÇÕES E LEGISLAÇÕES REGULAMENTADORAS DA ATIVIDADE DE TROCA DE ÓLEO AUTOMOTIVO
De acordo com o art. 1º da Resolução CONAMA 362/2005, fica definido que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista das demais resoluções CONAMA. (BRASIL, 2005, p.702).
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