O presente documento representa a avaliação de um diagnóstico ambiental, onde o autor demonstra e apresenta a questão da implantação de indústrias tecnicamente não poluentes a área de conservação ambiental, obedecendo principalmente ao disposto no Decreto Estadual nº 2200/00, artigo 7º. Alínea II que disciplina o Zoneamento EcológicoEconômico da APA Estadual do Irai.
Entretanto a verdadeira avaliação do presente está sobretudo na tecnologia aplicada do processo fabril que constitui um avanço valioso na questão da sustentabilidade da instalação das indústrias em áreas de conservação ambiental (entre outras) o qual expressa significantemente a preocupação da criação de equipamentos que vão além do avanço tecnológico e considerem a eliminação do descarte/resíduo em seu processo produtivo, considerando ainda, a substituição de produtos tecnicamente poluidores por matérias primas ecologicamente correta reciclável e principalmente não poluidora.