DEPARTAMENTO DE PESSOAL, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
Publicado em 15 de dezembro de 2014 por LUANA IARA MEDEIROS BARBOSA
Luana Iara Medeiros Barbosa[1]
Professor Me José Estevão Duran[2]
Departamento de pessoal é o departamento dento da empresa responsável por recrutar e selecionar pessoas com aptidões desejadas, desenvolver essas aptidões individuais mediante programas de treinamento, e motivar os empregados por meio de incentivos.
O primeiro passo para a seleção de pessoas é saber qual o perfil profissional que a empresa procura. Para isto, basta listar as características desejáveis e/ou não desejáveis desse perfil. No processo de seleção há etapas que precisam ser realizadas. É preciso anunciar a vaga ou o cargo disponível em sites, jornais, ou por outro meio qualquer, informando a vaga ou cargo disponível, os requisitos exigidos pela empresa, características da empresa, o que a empresa oferece ao colaborador, ou seja, salário, benefícios, etc., e formas de contato com a empresa. O segundo passo é fazer uma previa avaliação de currículos enviados, selecionando aqueles que mais se enquadram com o perfil estabelecido. O terceiro passo será entrevistar os candidatos. A entrevista poderá ser um pouco interpessoal, com objetivo de conseguir certo relaxamento do entrevistado e, assim, conhecê-lo melhor. É necessário questionar as informações apresentadas no curriculum e, pedir um detalhamento delas, como experiência profissional adquirida, escolaridade, cursos diversos, vida familiar e social. Por fim, o quarto passo será fazer testes com os candidatos como, por exemplo, testes por escrito, e/ou testes psicológicos. Os testes têm o objetivo de verificar a capacidade intelectual, habilidades, e raciocínio. Depois de realizados os passos necessários, é preciso ser feito uma avaliação com mais cuidado, assim selecionar com maior precisão o colaborador ideal.
Para que seja realizada a admissão de empregado, é indispensável que ele possua e apresente no Departamento de Pessoal, a seguinte documentação, que é obrigatória, conforme normas do Ministério do Trabalho: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, título de eleitor, para os maiores 18 de anos, caso o candidato seja homem, certificado de reservista ou de alistamento militar, certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade – RG, Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC/CPF, documento de inscrição no PIS/PASEP – DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS, cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família; cartão da Criança, que substitui a carteira de vacinação, comprovante de endereço, duas fotos 3x4.
Em posse dos documentos devem-se efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas, preencher o livro ou ficha de registro de empregados, formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo empregatício e registrá-la na CTPS, preencher a ficha de salário família, celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria, Preencher a declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, preencher a ficha referente ao programa Controle Médico de Saúde, cadastramento no PIS, incluir o nome do empregado no cadastro de Empregados e Desempregado – CAGED. Esses são os princípios básicos para seleção e contratação de funcionários.