iNTRODUÇÃO

As normas jurídicas disciplinadoras da Seguridade Social, em especial as relativas à Assistência Social, devem colocar-se de acordo com os objetivos do Estado Democrático de Direito: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos.

Dessa forma é que nasce o fator previdenciário, com uma singularidade única de prejudicar essa segurança.

O presente trabalho tratará justamente do tema Fator Previdenciário, e tem-se como objetivo maior, realizar uma análise à luz da ordem constitucional e da justiça social, que demonstrasse a inconstitucionalidade do fator previdenciário no ordenamento jurídico brasileiro.

Trata-se de um estudo de cunho bibliográfico, o qual fora utilizado os métodos dialético, analítico, descritivo e exploratório.

Para Antônio Carlos Gil (2002, p. 64), “[...] a pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos”.

Já para Antônio Joaquim Severino (2000, p. 122), dentre outros, tem destacado, a importância dessa análise bibliográfica para o pleno êxito na pesquisa, afirmando que a, “[...] pesquisa bibliográfica é aquela que se realiza a partir do registro disponível, de correntes de pesquisas anteriores, em documentos impressos, como livros, artigos, teses e etc.”

Nessa seara jurídica iremos discutir um pouco sobre a necessidade urgente de se retirar o Fator Previdenciário, pois é fator que macula até mesmo os Direitos Humanos.