Da cessão enquanto meio de transmissão das obrigações
Por ECIO FONSECA COSTA | 29/11/2017 | DireitoEcio Fonseca Costa e Fabiano dos Santos Almeida[2]
Vail Altarugio Filho[3]
RESUMO
A transmissibilidade de crédito mediante a cessão é típica das relações comerciais, caracterizada pela transferência de direitos, pois dentro da relação de credor e devedor aparecerá a figura do terceiro que adquirirá os direito do crédito, mediante a cessão de crédito. Originando para o Direito das Obrigações a figura do cedente, do cessionário e a do cedido que é o devedor desse negócio jurídico.
Palavras-chaves: Cessão de crédito, transmissão, direitos.
ABSTRACT
The transferability of credit upon assignment is typical of commercial relations, characterized by the transfer of rights, as in the relationship of creditor and debtor appears the figure of the third party who will acquire the right credit through credit assignment. Giving rise to the Law of Obligations figure of the transferor, the transferee and the debtor is given that this legal business.
Keywords: credit assignment, transmission rights.
INTRODUÇÃO
As transações econômicas são bastante comuns na sociedade contemporânea, pois desde que o ser humano tomou conhecimento da importância da troca e da compra e venda, houve um avanço nas relações sociais principalmente no que diz respeito ao fator socioeconômico.
A transmissão de direitos, mediante a cessão de crédito, deverá ser analisada diante da sua função social. Esta surge para dinamizar a circulação de riquezas e direitos no seio da sociedade. Devemos destacar que o estudo da cessão de crédito está pautado no direito obrigacional de cunho pessoal e, tem uma diferença do direito romano onde se estabeleceu pelas relações obrigacionais de sentido pessoal.
A cessão de crédito é a transferência de um direito de crédito, onde um determinado credor originário transfere a um terceiro o seu direito de crédito. Nesse passo, Rodrigues (2007, p. 91) dispõe que, “da mesma maneira que os bens materiais, móveis ou imóveis, têm valor de mercado onde alcançam um preço, assim também os créditos, que representam promessa de pagamento futuro, podem ser objeto de negócio, pois sempre haverá quem por eles ofereça certo valor. A cessão desempenha, quanto aos créditos, papel idêntico ao da compra e venda quanto aos bens corpóreos”.
Com essa técnica de circulação de crédito faz com que as relações, principalmente comerciais, não sejam estáticas e que os bens patrimoniais possam ser transferidos de forma corpórea ou até mesmo abstrata, como é o caso do crédito. As Transmissões de direitos reais são, aparentemente, mais fáceis de entendimento, pois tais relações envolvem formas corpóreas, ao contrário da cessão de créditos que são direitos pessoais e esse direito pessoal pode ser transferido gratuita ou onerosamente entre terceiros, direito esse que é transferido pela cessão de crédito.
Creditare[4], palavra originária do latim que significa acreditar, confiar. Daí surge nessa relação patrimonial uma relação de confiança, de boa-fé, pois ainda que se busque um eventual prejuízo pelas vias judiciais o que se espera é que a boa-fé prevaleça e que o crédito esteja válido para o negócio jurídico.