CYBERBULLYING: UMA “BRINCADEIRA” QUE NEM TODOS CURTEM*

 

 

          Marcus Vinicius Santos de Araújo**

Ronald de Assis Soares***

 

 

SUMÁRIO: Introdução; 2 Gêneses do Bullying ; 3 Cyberbullying: liberdades e limites na internet; 4 Como criar alternativas para tratar o problema ; Conclusão; Referências.

Resumo: As novas tecnologias incluídas nos meios de comunicação, tem-se tornado uma grande arma nas mãos de alguns indivíduos (principalmente os jovens) que possuem o intuito de constranger, ferir e hostilizar pessoas devido há algumas diferenças (físicas, étnicas, sócias, etc.). Essa vertente do Bullying, que aparentemente não possui barreiras, locais e hora para se efetivar, é conhecida como Cyberbullying.

Palavras-chave: tecnologias, meios de comunicação, bullying, cyberbullying.

INTRODUÇÃO

 

O ambiente escolar vem se tornando um lugar não muito agradável, aonde as famosas “brincadeiras” entre alunos, atualmente, vem tomando uma conotação agressiva e repressora, o que os estudiosos denominaram de Bullying. Essa pratica é normalmente encontrada em ambientes sociais, principalmente nas instituições escolares, onde os “agressores” intimidam suas vitimas - na maioria das vezes por serem “diferentes” ou por se destacarem na sala de aula – por meio de apelidos (agressão moral) e chegando a casos mais extremos ocorrendo à agressão física.

Essa “brincadeira” á algum tempo vem tomando proporções alarmantes, porque um grande número dessas vítimas vem se suicidando, pois não conseguem se livrar das traumatizantes situações e tomam essa decisão drástica de se matarem. Com o advento das tecnologias principalmente da internet o Bullying passou a ser também efetivado no campo virtual. Essa nova forma de hostilizar e constranger as pessoas, conhecida como Cyberbullying, se utiliza dos avanços tecnológicos presentes nos meios de comunicação para realizar essas provocações publicamente. E o Cyberbullying vem se tornando ainda mais presente nas sociedades porque há um senso comum no imaginário dos usuários que a internet é um ambiente livre e que não há restrições, onde os mesmos podem fazer qualquer coisa.

Esse excesso de liberdade, que esse universo digital dá as pessoas, e a falta de interesse em denunciar os praticantes, são os principais atenuantes desse problema, onde ao transpassar para o plano virtual, automaticamente constroem dúvidas perante os limites e as regras existentes na internet ou em qualquer outro meio de comunicação. Pois, qual seria a frequência que esses abusos são denunciados? Como assegurar que em todos os casos de desrespeito, o autor será identificado e punido?

Algumas formas de combate se assemelham com as do Bullying, porém por se tratar de um ambiente diferente, tem que ser trabalhado de forma distinta. Possíveis meios já utilizados nos dias de hoje, são: rastreamento de IP, reportar a agressão através do salvamento das mensagens de Cyberbullying, observar a participação dos filhos no manuseio da internet (o que ele faz, que tipos de sites frequenta).

  

2 GÊNESES DO BULLYING

 

Um comportamento que advêm de algumas décadas atrás, as típicas brincadeiras nas salas de aula, no trabalho ou até mesmo em casa, se transformaram no chamado Bullying, uma forma negativa e hostil de convivência social. A conotação de violência no decorrer do tempo se tornou cada vez mais presente, visto que a prática e as consequências decorrentes desses atos se  tornaram uma séria preocupação para sociedade.

O marco para a classificação desse processo como Bullying (palavra de origem inglesa) se dá por algumas características: a repetição de atos de desprezo e desrespeito, mediante principalmente a um público, no intuito de denegrir a vítima sem qualquer tipo de motivação. Nesse arranjo de personagens, observa-se: os valentões (como são mais conhecidos os praticantes), as vítimas e os espectadores, os quais compõem o cenário onde se desenrola o Bullying. E devido aos avanços tecnológicos de hoje, essa perseguição transpassou-se para o plano virtual também.

Ao perceber que o assunto virou uma febre, com excessivas repetições por todo o mundo, resolveu-se estudar o caso, devido às sérias consequências advindas desse processo de “ridicularizarão”. É importante destacar que tal tema não é recente, pois as “brincadeiras” são conhecidas e praticadas desde décadas atrás, porém, só a partir de 1970 se iniciou um estudo diante a essas.

De lá para cá milhares de casos começaram a ser diagnosticados, alguns com finais trágicos, e o assunto tornou-se pauta constante de organizações educacionais, trabalhistas, militares, de defesa de direitos humanos de centenas de países. No Brasil, podemos citar Cleo Fante, no bullying escolar; e Margarida Barreto, no caso de bullying no ambiente de trabalho (ou assédio moral), como grandes precursoras dos estudos sobre esse fenômeno. (CALHAU, 2011, p.13)

Essa discussão entrou em um âmbito bem mais abrangente, ultrapassando as barreiras de pais e filhos, visto que resultados, como: transtornos psicológicos, traumas físicos e até mesmo a morte, foram o ápice da preocupação de estudiosos e autoridades. Essa locomoção geral se dá até os dias de hoje na tentativa de conter esse “terror” posto as pessoas, buscando-se alternativas e soluções cada vez mais eficazes para o problema.

 

3 CYBERBULLYING: LIBERDADES E LIMITES NA INTERNET

Segundo Spyer (2009) o cyberbullying,

poderia ser traduzido como Coerção Cibernética ou, simplesmente, Abuso Online. É algo que está acima da ‘encheção de saco’. O cyberbullying é um ato criminoso, cruel e, sobretudo,covarde, enquadrado na mesma categoria da tortura psicológica com agravantes de humilhação social.O cyberbullying pode ir de um email ameaçador, um comentário ofensivo, um boato maledicente publicado de forma aberta numa comunidade virtual até uma perseguição que ultrapassa o mundo do teclado e vai para o universo físico. As formas são variadas, assim como os conteúdos. A intenção é sempre a mesma: desestabilizar a vítima.

Logo, qual seria a diferença entre uma simples brincadeira e um ato de cyberbullying? Quais os valores que diferenciam essas duas ações? Até onde vai o limite para que um e-mail inofensivo se torne uma ofensa? A resposta está na ultima pergunta. O fator determinante para essa diferença está na ofensividade. Muitos casos de bullying no ciberespaço ocorrem porque as pessoas tem em seu imaginário que a internet é um lugar livre, tendo a liberdade de expressão como um dos pontos fortes para a popularização dela.

Se as outras mídias de massa são partidárias, atreladas a interesses pessoais, e sujeitas a rigorosas regulamentações, o mesmo não ocorre com a internet, onde se pode veicular todo tipo de informações e opiniões. Como bem observa Hoeschl (1997). O bullying na internet entra em cena quando esse livre-arbítrio, que a mesma proporciona, excedesse os limites de convívio social, ocasionando assim prejuízos a vitima, de cunho moral e até mesmo físico.

A falta de privacidade segundo Spyer (2009),

(...) também é uma das responsáveis pelo aumento da incidência de casos de bullying virtuais, uma vez que através dessas novas formas de mídia conversacionais tornaram as relações sociais de qualquer usuário transparente e visíveis ao mundo todo, proporcionando um aumento da exposição de informações intimas dos usuários.

Essa falta de privacidade pode ser somada com o anonimato para explicar esses ataques facilmente vistos nas redes sociais. Pois, existem os famosos “fakes” (perfis falsos), onde a ação fica mascarada por alguém que teoricamente não existe, mas na realidade existe sim. Porque cada computador tem um endereço de IP cadastrado, uma espécie de identificação, e é esse rastro que os agressores deixam para trás.

Com base na união de todos esses conceitos, chega-se à conclusão que o ato de expressar-se livremente em ambiente virtual transforma-se em ações de cyberbullying no instante em que as declarações emitidas ofendem ou infligem os direitos civis resguardados pela legislação e que preveem a manutenção de sua honra e o direito a um julgamento justo, seja qual for, a todos os cidadãos. Conclui-se também, que a liberdade de expressão transforma-se em coerção quando ultrapassa os limites éticos, morais e sociais do sujeito vitimizado, limites esses que são únicos e pessoais e, portanto, subjetivos. (BERTO, 2012)

 

4 COMO CRIAR ALTERNATIVAS PARA TRATAR O PROBLEMA

 

Na tentativa de frear essa coerção real e virtual, vários apontamentos já surgiram para sanar esse desrespeito constante, visando-se assim, acabar com as graves consequências que emanam dessa “brincadeira” desordenada. Sem contar que tais ações reprováveis são o afloramento de diversos crimes, como: agressão física e moral, difamação, calúnia, dentre outros (cujo estão presentes no ordenamento jurídico), com isso a figura do “brincante” se transfigura para a do criminoso, fazendo-o responder judicialmente por seus atos.

A legislação jurídica do estado brasileiro de São Paulo define Bullying como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia. Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto. (CONSTÂNCIO, 2010, p. 5)

O início desse processo de impedir o Bullying começa em casa, onde os pais devem orientar e participar ativamente na vida de seus filhos, acompanhando as ações desses na internet. Nesse mundo virtual, os jovens realizam humilhações e planejam esquemas para praticar agressões as vítimas, portanto, muitas das vezes isso fica encoberto dos olhos dos responsáveis.  

Um fator definitivo no combate aos vários tipos de Bullying, é que a vítima se manifeste, denunciando o autor e sua infração para os responsáveis ou para justiça. Essa denúncia no caso do Cyberbullying se dá através do rastreamento do IP, cujo ao reportar as mensagens agressivas às autoridades competentes, imediatamente se faz a identificação do infrator para que ele possa ser encontrado e intimado.

Artigo 146 do código penal [indica que] constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência é crime de constrangimento ilegal. [O] Artigo 147 do código penal [indica que] Ameaçar alguém, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, também é crime e o autor deverá responder na justiça. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus diretos fundamentais. (ESCOREL & BARROS, 2008)

É importante que todas as instituições, na qual são passíveis desses atos (principalmente as escolas, onde há maior incidência), estabeleçam limites e regras diante essas ações de desrespeito, conseguindo manter a ordem e a harmonia nas relações sociais em seu ambiente. Também se deve atentar para disposição de métodos de acompanhamento, como por exemplo, a existência de psicólogos nos locais de trabalho e de ensino.

CONCLUSÃO

Não se pode esconder que as relações sociais estão cada vez mais conturbadas, o Bullying é a prova da evolução dessa má formação e instrução das pessoas, principalmente desde o início de sua educação, tal ensinamento começa em casa e é prolongado na escola. Os pais não possuem mais controle sobre seus filhos, e devido ao que a sociedade propicia, eles acabam por estabelecer seus próprios limites.

De forma desordenada, esse descuido se reflete na convivência social, seja no local de trabalho ou de ensino, a pessoa desorientada sempre busca uma maneira de ridicularizar e denegrir a quem o cerca. A alta incidência do Bullying e seus resultados tem impactado todo o mundo, ao contra ponto de termos: Casey Heynes, um menino vítima de Bullying que resolveu reagir e enfrentar o valentão em um colégio da cidade de Dunheved, se tornando um símbolo no combate do problema; também encontramos casos como, Wellington Menezes que praticou um massacre em uma escola no bairro de Realengo, devido a transtornos sofridos desde criança na mesma escola.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

  

BERTO, Matheus. O cyberbullying e a liberdade de expressão: uma proposta de análise

dos limites que garantem a manutenção do convívio social. Disponível em: <http://pe.metodistademinas.edu.br/ojs/index.php/tec/article/view/110>. Acesso em: 18 de abr. de 2012.

HOESCHL, H. C. A liberdade de expressão na internet. Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, São Paulo, v.160, p.13-18, 1997.

SPYER, Juliano. Para entender a internet. São Paulo: Não Zero, 2009.

CONSTÂNCIO, Dereck. Bullying. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/48197378/Bullying>. Acesso em: 18 de abr. de 2012

CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber: identificação, prevenção e repressão. 3° ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

ESCOREL, Soraya Soares da Nóbrega; BARROS, Ellen Emanuelle de França. Bullying não é brincadeira. João Pessoa/PB: Gráfica JB, 2008. 21p.