Cindia Márcia de Souza

RESUMO:
O dano à personalidade e a dignidade do ser humano nos tempos atuais invade o mundo tecnológico, no qual nos trouxe novas formas de violência, sendo uma delas o cyberbullying, que é na verdade na mais é do que o bullying virtual, manifestado através de email, blogs, celulares, mensagens instantâneas entre outros, cujo principal objetivo muitas vezes é de humilhar, agredir outrem, causando intenso sofrimento, pela rapidez da propagação da informações acessadas instantaneamente por milhares de pessoas. Todavia o ofendido tem direito de buscar respaldo, do sistema normativo brasileiro constitucional e infraconstitucional, a proteção de seus direitos violados, que punirá e reparará pelos danos causados.Por esta razão é cediça responsabilidade civil a um dano causado a outrem sendo este sujeito a reparação ou indenização.
Palavras-chaves: CyberBullying, Dignidade da Pessoa Humana, Princípios Constitucionais; Princípios Infra-Constitucionais; Responsabilidade Civil.