Crítica contemporânea às teses marxistas no que diz respeito aos direitos fundamentais e ao principio da igualdade[1]

Ivan Wilson Rodrigues Junior;

Lara Cavalcante Farias[2]

Thales Lopes[3]

 

RESUMO

No decorrer do seguinte trabalho será desenvolvido sobre a filosofia de Karl Marx, esta que será exporta de maneira geral a primórdio e depois será apresentada dando ênfase no que tange a práxis e no que envolve a questão dos direitos fundamentais e o princípio da isonomia. Levar-se-á em conta questões como a mobilidade da realidade social, que faz com que esta sempre se modifique e evolua e também o capital, trabalhar-se-á com este ultimo como instrumento diretamente operador na vida social, como modificar e determinador da mesma, o que acaba por ser um vício social ao passo que este estagna a humanidade do homem.

 

INTRODUÇÃO

A presente obra, a qual se inicia aqui, trará uma crítica no que diz respeito ao pensamento de Marx no hodierno, ou seja, faremos um embasamento teórico em seus estudos perpetrando analogias à contemporaneidade, a fim de avaliar a aplicação da sua práxis nos contextos atuais.

É necessário fincarmos, através do primeiro capítulo já exposto no sumário, a filosofia marxista, ainda que esta se apresente de forma geral, para que assim possamos tomar conhecimento sobre o assunto que servirão de alicerce na construção da referida crítica.

O capítulo da filosófica marxista subdivide-se em tópicos ao qual focaremos em cada um o essencial à analogia almejada para o trabalho. Com suas subdivisões o capítulo trará explicações deste pensamento marxista, trabalhando com os seus conceitos, refletindo sobre os mesmo, a fim de responder a algumas perguntas para tal.

Seguindo a ordem sumária, o segundo capítulo será, de fato, o que traz a analogia correspondente ao hodierno do pensamento marxista. Este terá, consecutivamente, seus tópicos os quais trazem uma organização mais apropriada para que se possa entender quanto à relação que será feita do hodierno com o pensamento de Marx, onde serão de fato encaixadas a contemporaneidade e a práxis.

Será relacionado, portanto, no segundo capítulo, a práxis, ou seja, a filosofia dos estudos marxistas e da pratica destes na sociedade, de uma forma que estes de fato cumpram com o seus objetivos, utilizando-se conceitos como a alienação e o capitalismo. Trazendo enfoques para a contemporaneidade.

  1. FILOSOFIA MARXISTA 

A filosofia de Marx abrange temas diversos que não se esgotariam se assim fôssemos tratar por completo. Para o presente trabalho abordaremos três pontos principais que destacamos como tópicos deste capítulo. Em suma podemos considerar a filosofia Marxista como a filosofia da práxis, ou seja, da prática.

Tal filosofia prega a prática como elemento essencial para este pensamento, é ela que vem trazer a concretização de todo o pensamento marxista.

A primórdio analisaremos o contexto histórico ao qual Marx passava. Devemos considerar que tal filósofo nasceu em Traves na Alemanha em 1818, tal país possuía fortemente uma filosofia hegeliana, fazendo assim com que Marx mantivesse contato com tal pensamento.[4]

A partir da década de 1840, Marx, começa entrar em contato com o movimento operário alemão e francês, isto ocorre após ser perseguido por motivo de seus pensamentos escritos que iam de encontro à filosofia da época.

A filosofia da práxis critica o que está exposto na seguinte citação:

O principal defeito de todo o materialismo existente até agora (o de Feuerbach incluído) é que o objeto, a realidade, o sensível, só é apreendido sob a forma de objeto ou da contemplação, mas não como atividade humana sensível, como prática; não subjetivamente.[5]

É através deste pensamento que podemos considerar a filosofia de Marx a práxis. É relevante destacarmos também que tal filosofia se aplicará no campo do Direito, mas que será analisado mais afrente.

Quando Karl Marx cita que “não é a consciência que determina a vida, mas sim a vida que determina a consciência” ele apenas ratifica a questão já tratada aqui sobre a práxis, pois é através do concreto constata-se a teoria e no caso exemplificado a consciência seria algo abstrato enquanto a vida o concreto.

 1.1 Quanto ao trabalho

Em Marx, considerando seus estudos, o trabalho era algo essencial ao homem que de certa maneira o humanizaria. Era necessário que o homem não gastasse seu tempo com luxúrias, mas sim trabalhando, para que assim fosse acumulado capital. Este, capital, era um tema relevante para a época, século XIX, o qual houve a reforma protestante e que antes havia a ideologia da salvação como acumulação de riquezas na terra.

1.2 Quanto à alienação

A primeira vista vamos situar que Karl Marx afirma que o trabalho aliena o homem. Tal pensador defende a classe social mais abastarda da sociedade, foco especial ao proletariado, ou seja, este que por possuir condições financeiras inferiores acabam, de modo simples, sendo alienados.

Quando falamos em trabalho devemos considerar o modo capitalista, este que é um opressor do proletariado, tornando-os explorados e de uma forma injusta.

Consideremos que na idade média o produtor estava ciente de todo o modo de produção, no tocante a que este produzia todo o objeto, detinha o conhecimento de tudo aquilo que estava a produzir. Após a revolução industrial, com a vinda da industrialização ao meio social o trabalhador inicia um processo de alienação, pois é adotado um modelo fordista de produção o qual os produtores detêm o conhecimento de apenas parte da produção, tendo sido alienado das demais, produzindo apenas aquilo que lhe foi instruído, sem saber, ao menos, o que e para que sirva tal produto.

Marx trabalha ainda tal alienação através do fetichismo que por sua vez considera as “riquezas”, e quando dizemos riquezas consideramos no sentido de algo valioso, como sendo os bens materiais, sendo irrelevantes as qualidades da pessoa humana.

É de fundamental importância destacar neste tópico também o que Marx explicita em um de seus livros: A religião é o suspiro do oprimido, é o ópio do povo[6].

Tal citação traz consigo algo de elevada importância, sendo perceptível que a religião é considerada para Marx como uma outra maneira de alienação, no tocante que esta vêm defender fatos que são de impossibilidade quanto a explicação cientifica.

1.3 Quanto ao Direito

O Direito em Marx, baseado em sua filosofia da práxis, vem defender a prática do direito, a sua concretização para que haja uma subsunção do caso. Este filósofo defende que o direito em suma seria a lei e que para que houvesse justiça deveria haver a concretização desta.

Através deste pensamento podemos constatar  isto que estamos a analisar: A práxis é a atividade concreta pela qual os sujeitos humanos se afirmam no mundo, modificando a realidade objetiva e, para poderem alterá-la, transformando-se a si mesmos.”[7]

É através de tal filosofia que iremos expor a analogia já apresentada na introdução desta obra, fazendo comparações ao hodierno. 

  1. CRÍTICA CONTEMPORÂNEA À FILOSOFIA DA PRÁXIS 

2.1 Sociedade e a práxis 

O homem ao ser tomado pela práxis, não o é tomado em sua individualidade isolada, mas em sua sociabilidade.

 Partindo desta afirmação é possível concluir-se que a práxis está ligada ao comportamento humano e uma vez que este não é estático e, ao contrario disto, sofre constantes modificações consequentes dos novos contatos e relações humanas, a práxis também deve se apresentar sempre de forma flexível e fim de se adaptar ao novo contexto no qual será inserida assim como farão os filósofos que a tem como objeto de pesquisa e reflexão. “Os filósofos não fizeram mais que interpretar de forma diferente; trata-se porém de modifica-lo”.[8]

Dando continuidade ao pensamento até então desenvolvido, é possível explorar a fundo dois temas envolvidos, onde o primeiro vem a ser a questão da sociedade e o segundo as modificações que ocorrem dentro desta.

O que viria a ser sociedade a não ser a ação recíproca dos homens em um meio de comum convivência? É nesse meio comum que o homem se relaciona com o seu semelhante, constrói família, uma profissão e toda uma vida social, interligada e dependente de outras pessoas que, assim como ele, desenvolvem uma função neste âmbito.

Nesse tipo de sociedade, o homem se destaca como animal politico e, portanto, vive em uma sociedade civil, esta definida por uma determinada situação politica que, por sua vez, é o retrato da sociedade, é a sua expressão oficial. Dentro dessa situação politica da sociedade vem se destacando a presença de um fenômeno muito trabalhado por Marx, a alienação.

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