Ingryd Fernanda Barbosa Ribeiro²

Jorge Ferraz de oliveira júnior³

RESUMO

No presente trabalho faz-se uma breve abordagem acerca do ativismo judicial, sua ascensão no mundo, sua legitimidade e por fim, a crise de legitimidade nos tribunais brasileiros. Observou-se que o ativismo judicial, que começou logo após o termino da segunda guerra mundial, têm sua legitimidade e é cabível que seja usado em diversas situações postas em questão para um veredito de um juiz, porém essa pratica que cada vez mais tem sido mais usada, levanta a questão da crise dessa legitimidade, a ponto dos juízes de alguma forma ir além do que lhes compete no momento da decisão para um caso concreto.

Palavras-chave: Ativismo Judicial. Legitimidade. Tribunais brasileiros.

1 INTRODUÇÃO

Após um longo período de torturas e muita violência, que foi o período ditatorial no Brasil, surge a esperança de dias melhores com a promulgação da constituição de 1988. Em razão de um longo período de medo, era necessário um documento que trouxesse segurança para o povo brasileiro. Por isso, ela é prolixa e paternalista, sendo marcada por uma gama de direitos e garantias inerentes a pessoa humana, sendo o principio norteador da maioria dos ramos do direito o da dignidade da pessoa humana.

Por esse texto constitucional, observou-se a redemocratização no território nacional, onde nos seus primeiros artigos tem-se que o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes, inaugurando um novo Estado Democrático de Direito. Dessa forma, surge o neoconstitucionalismo como um novo olhar sobre o movimento histórico de formação das constituições e um novo direito constitucional, preocupado em garantir a segurança no exercício de cada direito fundamental individual.

Esta nova realidade vem sendo aperfeiçoada pelos operadores do direito, pelo poder legislativo e também pelo povo. E dessa forma, com a finalidade de aplicar e concretizar o direito material, é que nota-se a atividade jurisdicional. Sabe-se que o poder judiciário é responsável pela composição de litígios e efetivação dos direitos, e é nesse momento, de julgar e analisar o caso concreto, que tem-se a atividade mais importante desse poder. Pois no momento dessas praticas, o juiz tem a liberdade de criar uma norma individualizada para o caso em questão ou criar um principio.

Essa atividade vem sendo discutida na contemporaneidade e, sendo ela praticada de forma excessiva, tem sido classificada como ativismo judicial. Em síntese, Ativismo judicial significa uma atitude proativa do poder judiciário, muitas vezes chegando a atuar de forma indevida, indo além dos limites na separação dos poderes estatais. A expressão, atualmente, não possui um conceito específico. Segundo Valle(2009) ele possui caráter de finalidade com o compromisso de expansão dos direitos fundamentais e comportamental no que se refere a entendimento pessoal de cada magistrado no momento da interpretação das normas jurídicas. Esse fenômeno, como já mencionado anteriormente, ganha destaque após as guerras e impulsionado pela construção do Estado Democrático de Direito, sendo na atualidade alvo de críticas a respeito da legitimidade no desempenho de suas funções, muitas vezes confundidas com a do poder legislativo ou dotadas dos juízos de valor dos magistrados. [...]