Este trabalho tem o propósito de descrever o crime impossível e suas implicações para o direito penal brasileiro. O trabalho a seguir trata de uma tipologia criminal denominada “crimes impossíveis”, como previsto no artigo 17 do código penal brasileiro, estes consistem naqueles os quais o meio usado na intenção de cometê-los, ou o objeto-alvo contra o qual se dirigem, tornem impossível sua consumação, ou seja, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando-o impossível. 

 Adota-se no Brasil , a teoria objetiva, isto é, para punir a tentativa deve haver risco objetivo ao bem jurídico. Nas tentativas inidôneas o bem jurídico não sofre risco algum, por isso é denominado como quase crime seja porque o meio é totalmente ineficaz ou porque o objeto é inteiramente impróprio. Das várias teorias acerca do crime impossível, aplica-se no código penal brasileiro a teoria objetiva temperada, sua diferença básica para a teoria objetiva pura, está na exigência de meio ou objeto absolutamente ineficaz ou impróprio quando for temperada e meio ou objeto relativamente ineficaz ou impróprio quando for pura.