Crimes Cibernéticos

Os crimes realizados através de computadores com auxilio da internet têm a denominação de Crimes Cibernéticos, alguns exemplos deste tipo de crime são como a invasão de computadores, criação de comunidades virtuais para fazer apologia ao uso de drogas, envio de vírus de computador por e-mail, além do impulso que dá a crimes antigos como pornografia infantil, estelionato, engenharia social, entre outros.
Não existem diferenças entre um criminoso de um crime físico e um criminoso cibernético, ambos têm a maldade humana como seu fundamento básico, as únicas diferenças são os meios e os instrumentos pelos quais são realizados os crimes.
O crime cibernético pode ser conhecido também como cyber crime, crime informático, crime high-tech, crime eletrônico, dentre outros.
Este tipo de crime pode atingir vários “bens” tutelados pelo direito, tais como, o patrimônio, a honra, a integridade moral-intelectual e também a integridade física das pessoas e dentre vários outros. Um exemplo de crime contra o patrimônio são os desvios de dinheiro que acontecem nas contas bancarias das vítimas através da internet, e um exemplo de crime contra a integridade física e a honra são os crimes de pedofilias e publicações de vídeos pornográficos na internet.
As “ferramentas” do crime cibernético, que definem a natureza do delinqüente e de sua ação, estão hoje catalogadas em manuais e compêndios de computação, que mais ou menos harmonizam as seguintes qualificações: o hacker que é o individuo “expert” em engenharia reversa, ou seja, consegue manipular qualquer software em seu favor, temos também os pichadores digitais que são as pessoas que modificam sites, os revanchistas que são as pessoas que publicam sobre seus ex-empregados, ex-cônjuges e etc. têm também as figuras bem conhecidas no dia-dia que são os terroristas que subtraem informações confidenciais, com intuito de alteração de sistemas eletrônicos, para produção de resultados danosos específicos, temos os ladrões que subtraem, com objetivo de obtenção de vantagem econômica, senhas, códigos privados, de acesso a sistemas eletrônico-financeiros, e os estelionatários que obtêm dados pessoais de acionamento eletrônico, com repercussão econômico-financeiro, usando meio ardil, fraude, como programas de simulação de páginas de entidades bancárias, etc.
Para fins penais, foi sancionada a lei que tipifica os crimes cibernéticos (Lei nº 12.737/2012), lei esta conhecida por “Lei Carolina Dieckmann”, uma homenagem a atriz que teve suas fotos roubadas, através de uma invasão em seu computador pessoal. Esta lei é um marco na era digital, uma vez que não existia texto legal que tipificava as condutas realizadas por criminosos cibernéticos. Existe se agora uma necessidade de investimento na inteligência da policia, para que os criminosos possam ser descobertos de forma mais eficaz, tornando-se assim aplicável a lei penal em destaque.

Rafael Miguel Junqueira - Estudante Direito. 5º Ano