Introdução 

O Controle de Constitucionalidade consiste na fiscalização da compatibilidade entre condutas (comissivas ou omissivas) dos poderes públicos e a Constituição, com vistas a assegurar a supremacia desta.

Para se conceber a noção contemporânea do que representa esse controle, é necessário pressupor a existência de uma Constituição do tipo rígida, que tem como princípio imediato a supremacia formal da Lei Maior.

Nesse sentido, exige-se que todas as demais normas do ordenamento jurídico estejam de acordo com o texto constitucional. Sendo assim, passaremos adiante a buscar compreender os mecanismos com que se intenta preservar os ideais do legislador originário, fazendo valer o que reza a Constituição.