SINOPSE DO CASE: Uma releitura do contratualismo moderno [1]

 

Myllena Garros de Almeida²

Thales da Costa Lopes³

1.DESCRIÇÃO DO CASO

 

Antes das teorias contratualistas havia um Estado de natureza, esse designava as leis naturais e divinas como organização social correta. Com o passar do tempo, as pessoas começaram a se questionar sobre a veracidade dessa teoria, a modernidade trouxe consigo a ideia de individualismo de encontro ao bem coletivo. Então foi criada a teoria contratualista, a qual tenta explicar as formas de organização social e demonstra que há a liberdade individual entre os homens visando uma união para uma escolha em prol do bem comum.

 O argumento de liberdade individual foi aderido tanto na política quanto na ciência, podendo haver autoridade mas somente sob o consentimento do indivíduo. Essa teoria foi fundamentada por vários autores incluindo Thomas Hobbes, John Locke e Rousseau.

 

 

2. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DO CASO

2.1. Descrição das decisões possíveis

Baseado na descrição acima, eis aqui a exemplificação do caso:

a) Teoria Contratualista de Thomas Hobbes.

b) Teoria Contratualista de John Locke.

2.2. Argumentos capazes de fundamentar cada decisão

2.2.1. Teoria Contratualista de Thomas Hobbes.

Segundo Thomas Hobbes “Homo homini lupus” (O homem é o lobo da sociedade), ou seja,  agia de acordo com seus instintos e necessidades e sempre estava em guerra, pois no Estado de Natureza não havia controle e limites de propriedade, havia liberdade mas ele julgava ser insegura, pois não sabiam organiza-la sem prejudicar o outro. Para ele o homem natural não era selvagem ,e sim, sem cultura. Ele dizia que se os indivíduos tivessem os mesmos interesses, seriam inimigos, pois não saberiam encontrar uma forma de resolver essa questão senão pela força, o  que causaria o caos nas civilizações.

 No contrato social ele fala que deve haver um acordo entre a sociedade, trocando a liberdade pela segurança, depositada em um soberano, esse poderia agir de acordo como julgar certo, pois a partir do pacto feito a sociedade deveria ser submissa a autoridade. Julga necessário usar a força para obter o cumprimento das leis e regras, visto isso, Hobbes possuía tendência absolutista e afirma que o poder executivo deva se sobrepor ao legislativo em que o único direito do homem seria em legítima defesa.

        

2.2.2. Teoria Contratualista de John Locke.

John Locke tem suas ideias semelhantes com a de Hobbes, porém eles se distinguem na forma de se submeter ao poder. Na teoria de Locke, o Estado de natureza era livre e os homens viviam em harmonia, mas isso começou a se desequilibrar com o aumento da população, eles possuíam direitos, tais como direito á vida, liberdade. Para ele, haviam as leis naturais, as  quais cada indivíduo sabia o seu direito a propriedade e caso transgredissem a lei caberia uma punição, mas não era suficientemente disciplinante suas formas de organizar a sociedade.

 

Já no Contrato social ele propunha um estado liberal, onde há um consenso da população para nomear uma pessoa para administrar e assegurar o cumprimento das leis e normas, nessa forma de Estado o representante tem que entrar em comunhão com a vontade do povo. O direito de propriedade é fruto do trabalho individual e cabe ao Estado proteger, sendo sempre o poder legislativo sobre o executivo pois, o contrato social é confiança mais consentimento e o povo tem o direito de depor quem está no comando por razões consistentes.

 

2.3. Descrição dos critérios e valores (explícitos e/ou implícitos) contidos em cada decisão possível.

  • Contratualismo: Teorias que formam um contrato social com finalidade de haver acordo para eleger e definir como alguém poderá exercer o poder. Os principais contratualistas foram Thomas Hobbes, John Locke e Rousseau.
  • Estado de Direito: Cada pessoa tem o dever de cumprir certas leis, para isso existem as separações do poder ( Legislativo, Executivo e Judiciário, formulado por Montesquieu).

 

Referências

 

HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Editora Martin Claret, 2006.

                 

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. São Paulo: Editora Martin Claret, 2006..

 

[1] Case apresentado à disciplina Ciência Política, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

²Aluno do 1º período, do curso de Direito, da UNDB.

³Professor Mestre, orientador