Roberto Ramalho é Advogado, Relações Públicas e Jornalista

Após ser aprovada no senado da República por grande maioria de votos, principalmente por senadores do PMDB, do PSDB e do DEM, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/06 foi recebida pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sendo repassada para o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Tadeu Filipeli (PMDB-DF), já tendo nomeado o relator da Proposta de Emenda Constitucional 12/2006 vinda do Senado, e que flexibiliza regras de pagamento por Estados e municípios e o Distrito Federal, de dívidas decorrentes de sentença judicial contra as fazendas públicas - os chamados precatórios. O parecer sobre admissibilidade da constitucionalidade da versão aprovada em 1º de abril pelos senadores caberá ao ex-presidente da mesma comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Um ponto a favor vem do maior partido político da casa, o PMDB, que junto com o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), vai trabalhar incansavelmente para que a PEC já aprovada no Senado tramite o mais rapidamente possível na Câmara.

Em seu editorial do dia 20 de abril passado, assim se manifestou o Jornal O Estado de São Paulo: “Pressionados por governadores e prefeitos, deputados federais preparam-se para sacramentar um assalto a milhares de credores dos municípios e dos Estados. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, também conhecida como PEC do Calote, foi aprovada no Senado e já chegou à Câmara dos Deputados, onde foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for convertida em lei, os governos estaduais poderão destinar ao pagamento de precatórios - débitos já confirmados pela Justiça - apenas 2% de sua receita corrente líquida. Para as prefeituras, a obrigação não passará de 1,5%”.

O editorial de O Estado de São Paulo cita ainda, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso, que diz que: “Alongar o pagamento e limitar o orçamento para precatórios tira o poder do Judiciário de decidir. É uma afronta à Justiça e às decisões já transitadas em julgado”. E continua: “Se a PEC 12 for aprovada tal como está o Estado do Espírito Santo levará mais de 100 anos para pagar a dívida atual”.

Ainda segundo o editorial do Estadão, de acordo com estimativa divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a dívida de precatórios da União, dos Estados e dos municípios deve estar em torno de R$ 100 bilhões. A dívida do Estado de São Paulo tem sido estimada em torno de R$ 18 bilhões.

E em artigo publicado no dia 04 de maio, também em O Estado de São Paulo, Fabio Ferreira de Oliveira afirmou taxativamente sobre esses assaltos aos servidores públicos federais, estaduais e municipais: “A barbárie das disposições propostas é inominável. A Constituição atual, em 1988, já determinou o parcelamento em oito anos dos precatórios então pendentes de pagamento. Posteriormente, a Emenda 30/2000 parcelou em mais dez anos o estoque da dívida pendente na promulgação e daquela oriunda das ações iniciadas até 31 de dezembro de 1999. Agora, depois de ter multiplicado por dez o já inadmissível prazo para cumprimento das condenações judiciais transitadas em julgado, depois de alterar o texto constitucional, já de origem vergonhoso, a proposta fraciona os pagamentos em porcentuais incidentes sobre a "despesa primária líquida do ano anterior".

E arrematou: “Para a União, os Estados e o Distrito Federal, o pagamento de dívidas judiciais será limitado a 2% da tal "despesa primária". Para os municípios o limite é ainda mais inadmissível: 1,5%”.

Atualmente ainda não existe de concreto um levantamento em todo o País de quantos municípios já foram alvo de ordem de seqüestro judicial de receitas por causa de precatórios em atraso. Entretanto, acredita-se que foram centenas, abrangendo principalmente Estados como o de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, que possuem a maioria dos municípios brasileiros.

A agilidade na nomeação de relatores surpreendeu os opositores, como o presidente do Tribunal de Justiça do DF, desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, que participou da Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário, organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, contra a aprovação da referida Emenda, que limita os gastos dos estados, municípios e do Distrito Federal com o pagamento de precatórios, estabelecendo outras mudanças, como por exemplo, a ordem cronológica para a quitação dos débitos alimentícios e trabalhistas.

A manifestação foi organizada pelos magistrados brasileiros, que entendem ser a PEC um “calote” nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário contra os Estados e municípios. Lembrou que no Distrito Federal o pagamento dos precatórios está sendo feito, devido à disponibilização de recursos provenientes de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e o GDF.

Os precatórios são débitos devidos pelos entes federativos, como a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, com sentença já julgada e valores previstos no orçamento. A marcha aconteceu na Esplanada dos Ministérios, levando um grande público - algo estimado em torno de três mil pessoas.

Em Alagoas a dívida do Estado já atingiu a cifra de R$ 7 bilhões, sendo a maioria de precatórios alimentícios e trabalhistas. Além do mais, os servidores públicos que precisam receber o que tem direito do Estado de Alagoas, precisa negociar seus precatórios com empresas privadas com um deságio de 70%. Por exemplo: Se um credor do Estado de Alagoas tiver direito a exatamente R$ 100.000,00, só terá direito a receber R$ 30.000,00, por conta do deságio.

Isso sem dúvida é um escândalo e um roubo ao bolso do servidor público estadual, que é credor do Estado de Alagoas. No entanto, quando é ao contrário, em que um cidadão deve ao Estado de Alagoas um determinado valor em reais e não pode pagar, ele é sumariamente colocado na Dívida Ativa do Estado, podendo ter seus bens seqüestrados pelo Poder Judiciário para pagar as suas dívidas.

Esse assunto é tão sério, que a Câmara dos Deputados já afirmou que irá modificar a Emenda Constitucional oriunda do Senado. Porém, nós sabemos quem elaborou essa Emenda Constitucional não usou de ma fé, apenas quis ajudar a União, os Estados e os municípios que estão endividados. Mas se esqueceu de lembrar que são os servidores públicos os mais penalizados com essa mudança.