Desde 2009 todo final de ano é a mesma coisa: a contestação do   Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Como os elementos constituintes do FAP se reportam a 2 anos retroativos ao ano em que o mesmo é informado (1), analisam-se eventos passados sob a ótica do presente, no afã de identificar algo que possa ser utilizado para contestar o valor do FAP e com isso o reduzir.

Nessa empreitada, elaboram-se inventivas argumentações, na crença de que – agora sim! – assuntos da empresa serão acatados e por mágica o FAP será reduzido. Isso faz da contestação um ritual quase religioso, entendendo-se como tal a fé em uma crença que cria dogmas particulares. No caso: a contestação trará bons resultados à empresa.

As evidências de que esse sonho não passa disso mesmo - um devaneio -  são observadas nos próprios informes do FAP onde observam-se os resultados das contestações (2). Adianto que análises das mesmas estão muito atrasadas: nesse momento (01/2017) raras são as contestações de 2014 que apresentam algum resultado.

O Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional DPSSO, órgão responsável pelas análises das contestações, utiliza a expressão “Sem alteração nos insumos” para indicar o fim do sonho e desconsiderar as alegações da empresa. Está lá para ver e crer: basta acessar os informes e pesquisar pelos anos anteriores.

O que diz o DPSSO: basicamente que justificativas sobre eventos que balizam o FAP devem ser efetuadas de forma tempestiva, tão logo a empresa tome conhecimento dos mesmos. E esse “tomar conhecimento” não se refere aos eventos constantes do informe do FAP mas por ocasião da divulgação de dados relativos à benefícios no site da Previdência (3), os quais podem aparecer mensalmente ou com frequência menor.

Mesmo com a evidência de poucos anos - 2010 a 2013: 4 resultados sobre contestações -  é possível verificar que a crença na contestação como uma prática eficaz para reduzir o FAP é quase totalmente infundada. Digo “quase” porque ocasionalmente algum item contestado é considerado e o FAP se reduz em centésimos do seu valor original.

Obviamente todo pequeno ganho obtido é relevante, mas o montante é pouco expressivo para justificar a prática contestatória como a única gestão do FAP, e a manutenção da crença de que a mesma possa ser considerada como significativa. Iria dizer que a contestação anual do FAP é inócua, mas mudei de ideia:  não é inócua porque gera a crença de que tudo irá se tornar mais amigável com a contestação, e com isso, perde-se tempo precioso nada fazendo para adotar medidas proativas de redução do FAP.

Então: não é inócua e sim prejudicial.

Ou seja: o passado é o passado; o leite já derramou. Nada vai fazer com que o FAP se reduza pela prática da contestação.

Como a evidência de que a contestação é danosa, venho pensando muito sobre isso e procurando alguma explicação do porque ela sobrevive há tantos anos e geralmente é a única atitude adotada para tentar reduzir o FAP. Algo me ocorreu agora: Entre a crença e a evidência parte significativa das pessoas tende a optar com mais facilidade pela crença. Ou seja:  entre o mágico e o real a opção é pelo fantástico, em detrimento do que o bom senso e a realidade apresenta. 

E ainda: se a evidência não guarda estreita relação temporal com os fatos em consideração, tende a ser mais irrelevante. E isso é o que ocorre com a contestação e seus resultados: o intervalo de tempo expresso em anos entre os informes do FAP e os eventos que o balizam, e a demora entre a contestação e o conhecimento do seu resultado fazem com que percamos o senso da evidência.

Nesses casos, é fácil adotar posturas que sejam mais agradáveis e populares ao menos momentaneamente, do que aceitar evidências que apontam para uma realidade distinta da que pode chegar com a crença.

Dessa forma, em cada ano efetua-se a contestação com os mesmos argumentos que se revelaram ineficazes em anos anteriores, porque pela inércia e longo tempo transcorrido nada se aprendeu com as práticas anteriores. É como mesmo sabendo que o fogo queima, tornar a pôr a mão na fogueira mesmo que na primeira vez o feito tenha sido doloroso.   

Em uma economia debilitada como a nossa, onde palavras de ordem e mantras tais como “redução de despesas”, “eliminação de desperdícios” ou “apertar cintos” fazem parte do cotidiano da empresa, é surpreendente que a possibilidade concreta de ter algum benefício financeiro como resulta ser a redução do FAP, e legal o que o torna ainda mais apetitoso, não seja considerada de uma forma concreta e efetiva, diria até mesmo profissional, optando-se pela crença ilusória na mágica e no sonho.    

Finalmente, quem está contestando o FAP deve se fazer alguma pergunta como: se todos estão contestando, algo deve haver que justifique essa prática. Ou: como remar contra a corrente ou ainda, vou querer ser o Joãozinho que é o único do passo certo no batalhão?

A resposta é simples: basta ser como São Tomé e ver para crer.  É necessária que a evidência seja constatada por seus próprios olhos, para não ficar simplesmente aderindo àquilo que outros lhe contam ou induzem a fazer. 

Assim: por favor, olhe os resultados das contestações ao FAP de anos anteriores e leia as argumentações da empresa e as respostas para as mesmas. Isso tudo está no informe a disposição para consulta. E não se surpreenda com o “Sem alteração nos insumos” ano após ano; a contestação do FAP é isso mesmo: um nada oficializado.

E concluindo: pratique uma gestão do FAP para realmente o reduzir, baseada em dados objetivos e evidências e não em crenças em milagres e/ou magias.

  • Exemplo: informe do FAP de 2016 para aplicação financeira em 2017. Contempla eventos de anos de 2014 e 2015.
  • Acessar https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml, digitar CNPJ raiz da empresa e senha; depois, clicar em “Consulta” no campo superior esquerdo da tela.
  • Acesssar http://www3.dataprev.gov.br/conadem/consultaauxdoenca.asp, digitar CNPJ raiz da empresa e senha.