RESUMO

O presente trabalho trata da atuação dos consórcios públicos no âmbito da saúde, em razão das mudanças de paradigmas constitucionais incorporados ao texto de 1988, com maior autonomia aos entes da federação. Demonstra-se que nesse cenário de descentralização surgem os consórcios públicos, que tem por objetivo a gestão associada, com vistas à realização de ações, de forma eficaz, para melhoria dos serviços públicos. Mostra-se como se tornou necessária à busca por uma otimização da colheita e aplicação dos recursos públicos no desenvolvimento das atividades administrativas de cada ente. Os consórcios encontram amparo na lei 11.107/2005, representando então uma evolução no que diz respeito à cooperação entre aqueles que são consorciados. Por fim, indicam-se os impactos positivos trazidos por essa atividade, bem como de que forma pode-se fazer um controle desse trabalho por parte da sociedade, detentora dos direitos que são efetivados através dessa modalidade de atuação, e por parte dos órgãos fiscalizadores.

[1]Palavras-chave: Entes federativos. Saúde. SUS. Consórcios Públicos. Cooperação.

1 INTRODUÇÃO

Os embates que exploram a curva de crescimento de micro e macrorregiões levam ao ponto convergente, numa proporção quase unânime, que é a sua relação com fatores financeiros. Desta feita, não há como dissociar fatores financeiros do caráter qualitativo de cada ação pública, haja vista que todo o aparato da Administração demandado, que visa o interesse comum, é diretamente proporcional à quantidade de verbas despendidas.

Nesse diapasão, cabe ressaltar que os Consórcios Públicos visam atingir interesse público em inúmeras áreas, dando-se aqui maior enfoque à área da saúde, onde Municípios, Estados e até mesmo a União associam-se para despender maior colaboração, gerando a criação, reforma e manutenção de vias que estabilizem ou, pelo menos, fomentem a melhoria nos sistemas de saúde pública.

Assim, visto o caráter vinculado dos Consórcios Públicos ao regulamento do SUS, entende-se que há a descentralização de poder que era restrito da União, haja vista que outrora era de sua competência exclusiva, desafiando órgãos de fiscalização com sua árdua tarefa de monitorar atividades tão variadas de ente tão grande e de abrangência colossal, causando assim o impacto da democratização do acesso à saúde pública, contemplando assim os membros mais distantes da União, quais sejam: os Municípios.

Tal programa para atendimento em maior escala, bem como sua ramificação por toda União, Estados e Municípios, incumbiu à redistribuição de prerrogativas, bem como a criação de atos que novas questões que os novos associados passariam a controlar.

Ressalte-se que, dentre as notórias contribuições na área da saúde, a Gestão Publica, destaque-se novamente a Municipal, foi extremamente beneficiada na formação dos Consórcios Públicos, haja vista que contou com apoio de Estados e União, bem como tirou proveito da captação de verbas, pois os Consórcios representam a distribuição equivalente para uma demanda em escalas gigantescas, tal qual a área da saúde no Brasil é. Atender maiores grupos de uma só vez foi a maneira mais sábia e econômica que o legislador encontrou para realizar atendimentos médicos e hospitalares, porque atende à lógica de que os custos serão menores, enquanto o atendimento será de maior número e melhor qualidade, ao invés de despender mais tempo, recursos financeiros, mão-de-obra, reparo de infraestrutura, etc, com microrregiões agindo de maneira isolada, gastando muito mais receitas e atendendo pequenos contingentes. Trata-se da utilização das periferias da Federação como forma de regulamentar seus gastos, bem como democratizar seus ganhos, em especial no atendimento da área da saúde.

São os Consórcios Públicos que permitem a associação de, por exemplo, alguns municípios para redistribuição e cooperação de renda para construção de hospitais, clínicas, enfermarias, maternidades, contratação de profissionais, abastecimento de postos, bem como maior efetividade na prestação do serviço público à sociedade. Imperioso ressaltar que tal associação realizada entre, sobretudo, Municípios, recruta maior contingente para abarcar um problema em comum, como por exemplo, em doenças que se alastrem rapidamente e estejam assolando populações de Cidades vizinhas. A partir da união de entes através do Consórcio, recruta-se mais mão de obra com menos gastos do que se o fizesse, cada Município, de maneira isolada, tornando-se tal via muito mais proveitosa. [...]