Resumo 

O presente trabalho versa sobre a forma de composição do Conselho Tutelar, órgão encarregado de zelar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por membros que atuam de forma colegiada, e tem por objetivo apresentar a recente alteração na data da eleição para escolha dos seus membros, ocorrida em decorrência da vigência da Lei Federal n°12.696/2012. A unificação dos mandatos, bem assim as demais inovações decorrentes da lei, tais como data específica para ocorrência da eleição em todo território nacional, duração do mandato, unificação da posse, serão abordados no bojo deste trabalho. Destaca-se que ainda se abordará, de forma pontual, a respeito dos direitos sociais específicos aos conselheiros tutelares, os quais antes do advento da lei, ficava ao alvedrio do Poder Executivo Municipal instituir ou não. Com base nos renomados autores que tratam do tema referente a este trabalho, os quais são citados na extensão deste, o foco principal está na eleição unificada do Conselho Tutelar, a qual tevediversos artigos do Título V da Parte Especial do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA alterados.

Palavras-chave: Conselho, Tutelar, mandato, unificação, transição, eleição, Lei. 

Introdução 

O ordenamento jurídico brasileiro é dinâmico e nossa lei maior, a Constituição da República, no que diz respeito à proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, destinou aos três entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a responsabilidade por legislar sobre a matéria, estabelecendo assim a competência concorrente entre eles. Todavia, no que se refere às normas gerais, a própria Carta Magna tratou de excetuar, no parágrafo primeiro do artigo 24, que a competência legislativa da União restringe-se ao estabelecimento de normativas gerais referente à matéria.