O Conselho Nacional para os Direitos Humanos (CNDH), em nome do seu Presidente Driss El Yazami, convidado em margem do Fórum da Agência  da Imprensa Marroquina (MAP), sob o tema “Direitos Humanos em Marroco: realizações e projetos, sublinhou o início de uma série de projetos que visam a consolidação dos direitos humanos, do Estado de Direito e do reconhecimento dos direitos humanos e grupos vulneráveis.

Durante o debate o Presidente do Conselho enumerou os seguintes parâmetros imperativos no contexto social e político a necessidade  da justiça entre a paridade  e igualdade de gênero, reforma do sistema judicial, liberdade de imprensa e acesso á informação, ás liberdades públicas, á situação de certos grupos vulneráveis ​​e á harmonia no campo dos direitos humanos.

O Presidente da CNDH explicou ainda o gênero como uma questão central e vital para a consagração da democracia em Marrocos, e que  atua em um estudo comparativo sobre casos de paridade e memorandos de luta contra todas formas de discriminação da mulher e da criança que necessitam um quadro jurídico para o combate da violência contra as mulheres.

 
A CNDH preocupa-se em desenvolver uma  Opinião Consultiva que corresponde ao projeto de lei relativa ás condições de emprego dos trabalhadores domésticos. Essa reforma do sistema judicial, segundo o Sr. El Yazami, deve incorporar o desenvolvimento de seis projetos da legislação que dependem da justiça militar, do Conselho Superior de judiciário, do estatuto dos juízes, do Tribunal constitucionais, dos recursos da inconstitucionalidade  das leis, da graça e penas alternativas.

Quanto  ao direito de acesso à informação, Sr. El Yazami disse que uma circular sobre o direito de acesso à informação está sendo desenvolvido pelo CNDH que considera tempo aplicar a legislação relativa à imprensa para consolidar o processo de reforma.

 Para as liberdades civis, o presidente da CNDH anunciou o desenvolvimento de um parecer sobre o projeto de lei do Conselho Nacional de Imprensa e  do Ministério das Comunicações que resultaram em uma circular sobre a liberdade de associação, do código de imprensa e da publicação que ampliaram o direito de reunião, de debate nacional e de manifestação pacífica na esteira da decisão crescente do reconhecimento dos direitos para os cidadãos marroquinos.

Lahcen EL MOUTAQI