CONFLITOS NA ANÁLISE DE DEFESA E RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DA CFEM
Por ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA | 25/09/2018 | AdmRESUMO
O processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal é regulado de forma a preservar os interesses da administração e de seus administrados. Neste artigo foi dada ênfase, especialmente, no estudo do processo administrativo de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), voltado para as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), que após instalação substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Nos procedimentos de fiscalização da CFEM, ao planejar uma fiscalização em mineradores, as Superintendências do DNPM/ANM, encaminham Ofício informando do procedimento fiscalizatório e requerendo os documentos contábeis, fiscais e administrativos necessários ao fiel cumprimento de suas finalidades institucionais. Após apresentação dos documentos, a equipe técnica analisa e havendo débito de CFEM, é autuado processo administrativo, e aberto prazo para apresentação de defesa, enviando notificação aos mineradores. No decorrer do artigo foi evidenciado os requerimentos mais recorrentes nestes processos, e motivando e fundamentando de acordo com a previsão legal, de forma a prover respostas a cada questionamento. Foi utilizada a metodologia da pesquisa descritiva em procedimentos coletados em livros, periódicos, sites da internet e na legislação e normas aplicadas ao processo administrativo. Foi sugerido estruturação do Parecer Técnico de análise das defesas e recursos, que deva ser elaborado com linguagem simples e de fácil compreensão, dotando o processo de celeridade e transparência na resolução dos conflitos. Na elaboração do artigo foi priorizada as contribuições para que as equipes de análises de defesas e recursos possam aperfeiçoar suas técnicas de motivação e fundamentação deste importante trabalho. Palavras-chave: CFEM. Defesa. Parecer Técnico. Processo Administrativo. Requerimentos.
1. INTRODUÇÃO
O processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal é regulado de forma a preservar os interesses da administração e de seus administrados. Devido a esta característica, o processo é extremamente formal, sucinto e envolve regras ditadas pelas normas legais, onde são listados todos os procedimentos a serem norteados até a sua decisão formal, propiciando que todo o seu conteúdo fique registrado e à disposição das partes relacionadas. Daí a importância de assegurar ao administrado o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, assegurando todos os meios de prova em direito admitidos, o que certamente garantirá que o deslinde do litígio, seja alcançado em estrita observância do interesse público. Nesse sentido, o artigo focou o processo administrativo de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e de sua sucessora, que ainda depende de instalação, a Agência Nacional de Mineração (ANM), onde foi evidenciado os requerimentos mais recorrentes em defesas e recursos administrativos impetrados nestes processos, claro, sem citar os seus autores, preservando o instituto da confidencialidade. A partir dos requerimentos recorrentes elencados no artigo, foram tecidas as motivações e fundamentações, visando trazer os elementos de sustentação das respostas a serem dadas a cada caso, citando previsões legais que possam prover a resolução dos conflitos existentes entre a administração e os seus administrados, propiciando que os processos sejam céleres e transparentes. Foi utilizada a metodologia da pesquisa descritiva em procedimentos coletados em livros, periódicos, sites da internet e na legislação e normas aplicadas ao processo administrativo. Para melhor alcance o artigo foi dividido em três partes, iniciando com esta Introdução, vindo a seguir o Referencial Teórico que trata do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em especial em procedimentos de cobrança da CFEM, no DNPM e na ANM, no tocante às defesas e recursos administrativos impetrados por mineradores e na terceira e última parte as Considerações Finais, onde foi priorizada as contribuições para equipes técnicas que elaboram análises dessas peças recursais. [....]