CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO INSTRUMENTOS DE CELERIDADE PROCESSUAL E FACILITADORES DO ACESSO A JUSTIÇA1

Andressa Machado dos Santos

Elise Viegas Araújo2

Heliane Sousa Fernandes3

RESUMO

O presente trabalho objetiva um estudo sobre o acesso à justiça através da conciliação e mediação, que são meios alternativos de resolução de conflito e como esses instrumentos podem atender as demandas processuais de maneira eficaz e célere, diante da morosidade presente no Poder Judiciário. Assim, como o modelo antigo mostrava-se insuficiente, o Novo Código de Processo Civil trouxe novos recursos que pretendem estimular a autocomposição. Dessa forma, busca-se destacar a conciliação e a mediação como um meio alternativo de resolução de conflitos previstos no novo CPC, explicando como esses instrumentos proporcionam o acesso à justiça e sem deixar de compreender a aplicabilidade, ressaltando conceitos e princípios.

Palavras-chave: Conciliação. Mediação. Novo CPC.

1 INTRODUÇÃO

O acesso à justiça é consagrado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, XXXV, enquadrado dentro dos Direitos e Garantias Fundamentais. Contudo, tendo em vista a crise que o sistema judiciário brasileiro atravessa atualmente, há dificuldades para fazer valer esse direito. Mais do que alcançar a justiça, é importante ter uma duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação com vistas à efetividade da prestação jurisdicional. 
Com isso, todo cidadão almeja obter uma resposta rápida do Poder Judiciário, o que nos tempos hodiernos não tem acontecido, de uma vez que o modelo vigente mostra-se insuficiente para as resoluções das lides e atender as demandas processuais devido à morosidade e o excesso de formalismo presentes no judiciário brasileiro, o que contribuem para o agravamento da crise no mesmo.
 Dessa forma, é necessário buscar mecanismos que possam responder de forma célere e eficaz aos diversos conflitos existentes na sociedade contemporânea e que sejam capazes de dar efetivo acesso à justiça com a finalidade de resolver os litígios. Assim, a conciliação e a mediação se mostram como métodos alternativos e de grande vigor na solução de conflitos e pacificação das controvérsias inerentes ao convívio em sociedade, tendo em vista que o Novo Código de Processo Civil dá um destaque especial a esses mecanismos prevendo e disciplinando sua aplicação em várias oportunidades, cabendo aos operadores do direito se adequarem e atuarem de forma efetiva na busca da pacificação social. 
Esse tema é relevante visto que é importante compreender que a mediação e a conciliação fazem parte de um instrumento de desenvolvimento da cidadania, pois ambos pressupõem a intervenção de uma terceira pessoa, desse modo, os interessados passam a ser os protagonistas da solução negocial que regula a própria relação. Além de ser um meio eficaz e econômico, o incentivo à autocomposição pode ser reconhecido como um reforço da participação popular no exercício do poder. 
    É sabido que o Estado não consegue mais atender todas as demandas que lhes são exigidas por conta da estruturação precária. Então esse fato obrigou os operadores do direito a repensarem o sistema e buscar novos meios de solução de conflitos mais céleres e menos onerosos. Assim, surgiu as soluções não jurisdicionais dos litígios como um meio para atingir a pacificação social de maneiro menos burocratizada e até mesmo mais eficiente do que os processos tradicionais.
    Como visa concretizar o princípio do acesso à justiça, a criação de instrumentos e o aperfeiçoamento dos que existem, é algo muito importante para que o processo cumpra a função de pacificar os conflitos, tornando a prestação judicial mais breve e adequada. Dessa forma, o presente estudo mostra o quanto é significativo para o âmbito jurídico e social a reforma do novo CPC em relação a mediação e conciliação, e como isso vai refletir na sociedade. [...]