Resumo:

O artigo é baseado no funcionamento dos meios de resolução de conflitos analisando sobe três formas distintas: mediação, conciliação e arbitragem. Desde a sua utilidade, a função de cada participante, até a finalidade destes processos. Cabe também destacar o papel deles no afogamento dos tribunais judiciários, se mostrando cada vez mais uteis e necessários, especialmente no âmbito social, pois muitas pessoas conseguem hoje resolver seus problemas de forma amigável, voluntária e menos desgastante causando uma verdadeira revolução em relação às regras até então vigentes. A finalidade deste artigo é demonstrar a vantagem da possibilidade de utilizar meios alternativos que aliviam tanto o cidadão quanto evitam a utilização do judiciário.

Introdução

     As Evoluções das ciências jurídicas acontecem de acordo com as necessidades apresentadas no meio social, já que a matéria do direito está relacionada com a necessidade em que as pessoas têm de se organizarem. O objetivo do direito é prevenir ou diminuir conflitos existentes na sociedade, com intuito de promover ordem e bem estar social. Formas alternativas de resolução de tais conflitos podem citar a mediação, a conciliação e a arbitragem que são métodos de total utilidade e benéficas nas resoluções de problemas na sociedade e no serviço público.

     Está evidente a precariedade nos serviços esperados pelo poder público observada a grande demanda e acúmulo de processos judicial a serem concretizados, é diante deste cenário e de mudanças na opinião e nos interesses do ser humano que insere a renovada forma de prestação jurisdicional (conciliação, arbitragem e mediação) que são os métodos alternativos de resolução de conflitos, que veio para facilitar o decorrer dos processos de forma a aliviar os indivíduos e o estado.

     Cada método possui sua característica própria por isso é importante não confundir o significado de cada um destes termos sendo a arbitragem a categoria

dos mecanismos extrajudiciais de soluções de conflitos e a mediação e conciliação institutos independentes e meios autocompositivos e não adversas de controvérsias. Além de fazerem parte da realidade social brasileira estão presentes também na democracia de diversos países, em especial da Europa, participando também no âmbito do direito internacional.

     O profissional do direito que atua nesta área deve focar na negociação, na pacificação, no interesse e um melhor bem estar dos indivíduos envolvidos, competindo a ele o papel de colaboração efetiva na obtenção da rápida solução do problema utilizando-se de linguagem direta e objetiva, de forma respaldada na liberdade, na flexibilidade e na igualdade. Para as decisões é preciso tratamento igual das partes, independência e imparcialidade.

     Por fim constata-se a importância das formas alternativas de conflitos que são voltados para o interesse coletivo e veio de modo a ter uma justiça igualitária, mais acessível e participativa, uma realidade presente no nosso meio social (ex. Juizados Especiais).