Para conhecer a legislação brasileira e suas concepções curriculares, nada melhor iniciar por meio da LDB- Lei Diretrizes e Bases (lei 402461), a primeira lei voltada para o sistema educacional dos jardins de infância. Nos artigos 23  e 24 mostra que:

A educação pré-primaria destina-se aos menores de ate 7 anos, e será ministrada em escolas maternais ou jardins de infância;

As empresas que tenham a seu serviço mães de menores de sete anos serão estimuladas a organizar e manter, por iniciativas próprias ou em cooperação com podres públicos, instituições de educação pré-primaria (BRASIL, 1961)

Já em 1971, houve a aprovação de mais uma lei DBEN (LDB 5692/71) e com a seguinte colocação, em sua redação encontramos o seguinte texto: ‘os sistemas valerão para as crianças de idade inferior a 7 anos que recebam convenientes educação em escolas maternais, jardins de infância ou instituições equivalentes” (BRASIL,1971).

Em meados de 1988, a criança de 0 a 6 anos, tem o direito de acesso as creches e pré escolas.Esse momento se tornou um marco para as crianças, pois o atendimento era gratuito, escola com qualidade, igualdade de condições de acesso, destacando os direitos da criança e reconhecendo como o sujeito do direito.

Em 1990, foi criada o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, que vem reforçar a LDB, defendendo o direito da criança de 0  a 6 anos de idade, tendo atendimento em creches e pré-escolas. No artigo 227 diz:

e dever da família, da sociedade e do estado assegurar a criança e do adolescentes, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, alem de colocá-la a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão( BRASIL,1988)

Vale ressaltar que o ECA (Lei 8069/1990) vem assegurar o direito a educação infantil, delineando os princípios que norteiam as políticas de atendimento a essa modalidade. Com a lei de diretrizes e bases da educação nacional, lei n. 9.394/96, nessa modalidade de ensino passa a ser considerada a primeira etapa da educação básica, onde tem a finalidade.

A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança ate o cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação família e da comunidade (BRASIL, 1996)

Em 1999, o CNE- Conselho Nacional de Educação aprova as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, documento norteador das ações nessa modalidade de ensino que estabelece novos princípios para o atendimento infantil, principalmente em questões curriculares e construção de projetos de curso.

Já em 2001 foi formulado o Plano Nacional de Educação, que prevê a ampliação do atendimento em relações as competências referentes a Educação Infantil, são explicitas e três esferas do governo: União, estado e município e da família. O Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 define as seguintes estratégias:

 

Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, metas de expansão das respectivas redes publicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais.

Manter e aprofundar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar publica de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré- escolas publicas.

Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aderir a infraestrutura física, o quadro pessoas e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e pré-escola.

Estimular a oferta de matriculas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação.

Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a educação infantil.

Estimular a articulação entre programas e pós graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para educação infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população 4 e 5 anos.

Fomentar o acesso a creche e a pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil. (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO,2011)

 

E atualmente temos a BNCC- Base Nacional Comum Curricular, onde recolhe que a criança deve esta no centro do processo de aprendizagem. Esse documento orienta os professores a observar a particularidade dos bebes e crianças de como elas se apropriam do conhecimento e de novos desafios.

A educação infantil tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento da criança, sendo ela cognitiva, afetivas e sociais, podendo usufrui plenamente a infância e ampliar sua vivencias. A escola deve receber as crianças sem discriminação de raça, credo ou gênero, o convívio social e a construção de vínculos afetivos. Dentre do que foi colocado nessa resenha, observaram quantas mudanças contribuíram para a educação infantil. Resenha baseada no livro Organização do trabalho pedagógico na educação infantil: reflexão e pesquisa- Edilaine Vagula e Marizete Cristina B. Steinl

BRASIL. Lei n.4.024, 20 de dezembro de 1961. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em http:www.planato.gov.br. acessado em  25/08/2019

BRASIL. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília, DF,1998 v.1. disponível em www.portalmec.br. Acessado em 287/08/2019

 Conselho Nacional de Educação. PROJETOS DE LEI N.1. APROVA O Plano Nacional de educação para o decênio 2011-2020, e da outras providencias. Disponível em: ww.conae.mec.gov.br. acessado em 01/09/2019

 

ADRIANA PERES DE BARROS Graduada em Pedagogia; Especialista em Educação Infantil, professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis. ELIANE SANTOS REZENDE MICHELATO- Graduada em: Pedagogia; Especialista em Psicopedagogia e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis. JANE GOMES CASTRO, graduada em Ciências Biológicas; Especialista em Educação Infantil e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis. LEIDIANE OLIVEIRA ROCHA- graduada em Pedagogia: Especialista em Docência na Educação Infantil- UFMT.  RAQUEL SANTOS SILVA (5) Graduada em: Letras; Especialista em Educação Infantil e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis. RENATA RODRIGUES DE ARRUDA; Especialista em Educação Infantil. Email:[email protected]. VALQUIRIA MENDES MARQUES, graduada em pedagogia; Especialista em Psicopedagogia, professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.