Concepção de Estado em Charles Tocqueville

Por Edjar Dias de Vasconcelos | 25/11/2012 | Política

Concepção de Estado em Charles Tocqueville.

1805 – 1859.

A grande questão colocada no século XIX, a respeito do modelo de Estado o qual deve ser seguindo. Tocqueville percebe que o liberalismo de fato vai prevalecer e que o Antigo Regime, cada vez mais é coisa do passado.

A democracia está predestinada e vigorar, particularmente em certas regiões da Europa, a igualdade jurídica também prevalecerá.

 Ele faz a seguinte pergunta, a igualdade para qual caminha a humanidade, poderá ou não destruir a humanidade.

É possível ou não salvar a igualdade e ao mesmo tempo não destruir a liberdade, isso pensa Tocqueville, como realizar a igualdade e salvar a humanidade, a grande questão colocada à igualdade poderá ou não transformar se em tirania. Importante ressaltar a igualdade imaginada por Tocqueville não é a econômica.

As diferentes posições de colocações de Estado, tipicamente da ideologia progressista liberal, que estava afirmando na política do capitalismo moderno.

A concepção liberal: Aquela que defende acepção de um capitalismo que consiste na seguinte proposição, uma relação de força política entre o Estado liberal e suas formas institucionais com a propriedade privada dos meios de produção, esse é o primeiro conceito elaborada pela reflexão desenvolvida por Tocqueville.

A outra concepção de Estado democrático: Segundo essa formulação a liberdade fundamenta-se na igualdade principalmente a jurídica, apenas Rousseau tenta de certa forma questionar a propriedade e sua relação com o princípio da igualdade, refere-se aqui no seu princípio estritamente econômico.  

Na verdade a democracia desenvolvida resultou da profunda relação de forças políticas entre os princípios da igualdade jurídica e o direito da propriedade.

 Sem colocar em xeque pelo menos naquele momento da história o fundamento do desenvolvimento econômico com o desenvolvimento humano, a burguesia nunca foi exatamente humanista, muito menos a classe proletária extremamente despolitizada.

 Essa concepção só veria acontecer nos finais do século XX e não em todos os países capitalistas.

Uma das correntes mais radicais, que tentava fazer o Estado capitalista desenvolver-se com a defesa da propriedade, com distribuição de renda, foi formulada politicamente por Robespierre, o que não se vingou na revolução francesa de 1789, sendo derrota pelo ideário do conjunto da burguesia.  

 Sabemos qual foi o seu fim, não apenas derrotado o regime político defendido por ele mesmo, o que levaria certa equidade econômica.

Robespierre foi levado à guilhotina e a revolução francesa foi salva por um golpe militar dado por Napoleão Bonaparte, efetivando militarmente a revolução burguesa no seu sentido genuíno de classe social, conforme fora sempre o seu espírito, por forças militares.

Após os anos 1860 e 1870, tivemos regimes liberais, do seu modo por etapas. O que aconteceu foi uma grande fusão de liberalismo com a democracia, levando ao desenvolvimento como fusões, isso pela ampliação do sufrágio universal e do mesmo modo pela igualdade jurídica, entretanto, jamais econômica, no sentido da distribuição da renda. 

Foi à mistura do liberalismo e a democracia, que, no entanto, ao longo do tempo, reafirmou ao direito do liberalismo e da liberdade.

No entanto tutela, a iniciativa o direito da propriedade, protegendo sempre a iniciativa e reafirmando o direito da propriedade, iniciativa econômica, e o desenvolvimento do capitalismo.

Um equilíbrio a respeito dessa perspectiva só veio acontecer muito tardiamente, na defesa da justiça, o que na verdade nunca aconteceu na proteção da relação do Estado e sua convencionalidade no caminho da perspectiva Social.

Edjar Dias de Vasconcelos.