O Terceiro Setor são organizações sem fins lucrativos e não governamentais que tem por como objetivos gerar serviços de caráter público, desenvolvendo atividades que beneficiam a sociedade de maneira geral, com educação, saúde, cultura, defesa do meio ambiente, desenvolvimento sócio econômico e etc. As instituições sem fins lucrativos procuram atender o interesse comum e o bem estar público, onde sua atuação é direcionada para tentar satisfazer as necessidades da pobreza, desigualdades em forma geral, exclusão social e propor uma qualidade de vida mais humana a todos. (TACHIZAWA, 2012).

O Terceiro Setor tem como função tentar preencher lacunas deixadas pelo primeiro setor, ele chega onde o Estado não consegue ir, pois através de seus gestores e voluntários consegue propor projetos bons, mas infelizmente não tem verba suficiente para por em execução em alguns casos, dependendo da ajuda do Estado, Municípios e de investidores (parceiros).

Segundo Tachizawa (2012):

 [...] “O Terceiro Setor é formado por sociedades civis sem finalidade lucrativa, com capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar recursos necessários ao desenvolvimento social do país.”

No Brasil os alicerces do terceiro setor estão nos princípios da filantropia e da caridade religiosa, onde pessoas comovidas com as necessidades alheias e igrejas agiam direta ou indiretamente a favor da população menos favorecida, dando seu início de atuação no período colonial. Chegando ao período republicano, a relação Igreja e Estado sofreram modificações, uma vez que antes esses dois objetivavam o atendimento e a assistência das questões sociais. Nessa nova fase, passam a atuar outras religiões, utilizando-se das mesmas práticas da Igreja Católica, beneficiando-se também, de parcerias com fins filantrópicos junto ao Estado, além da inserção das novas religiões dando auxilio a nova fase do terceiro setor, outro fator que favoreceu tais modificações foi também o avanço natural da sociedade, trazendo as modernizações, frutos do período de industrialização, urbanização e avanços tecnológicos. Tais avanços trouxeram consigo novos problemas sociais, tornando cada dia mais importante a ação das entidades para auxílio à população. Partindo destas novas necessidades começaram a ser criadas novas organizações sem fins lucrativos para auxilio social, antes advindos apenas das Igrejas e do Estado. (http://www.scielo.br/2016 )

No decorrer das últimas décadas o terceiro setor vem progredindo expressivamente, por conta do aumento de problemas sociais, desemprego, défice de educação, tais problemas hoje são atrelados à atuação ineficiente do Estado, em especial na área social, o Terceiro Setor vem crescendo e se expandindo em várias áreas, objetivando atender a demanda por serviços sociais, requisitados por uma quantidade expressiva da população menos favorecida, em vários sentidos, de que o Estado e os agentes econômicos não têm interesses ou não são capazes de provê-la.

Um dos exemplos do início do desenvolvimento do terceiro setor no Brasil é a história do Betinho fundador da Ibase e de outros projetos sociais reconhecidos mundialmente.

O sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, fundou o Ibase em 1980 e, na década de 1990, tornou-se símbolo de cidadania no Brasil ao liderar a Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, conhecida popularmente como a campanha contra a fome. Betinho mobilizou a sociedade brasileira para enfrentar a pobreza e as desigualdades. Hemofílico, morreu de aids em 9 de agosto de 1997, deixando um exemplo de solidariedade e de luta pela transformação social. A Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida não foi a única frente em que Betinho se envolveu desde que voltara do exílio. Ainda nos anos 1980 foi articulador da Campanha Nacional pela Reforma Agrária. Junto com outras entidades, o Ibase organizou em 1990 o evento “Terra e Democracia”, que levou 200 mil pessoas ao Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. Em 1986, depois de saber que era portador do vírus HIV, Betinho ajudou a fundar a Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia). 

Em 2012, a história de Betinho foi reconhecida pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) como parte importante da memória mundial. O arquivo Herbert de Souza, do CPDOC da Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi indicado para o Registro Nacional do Programa Memória do Mundo da UNESCO. A decisão foi tomada pelo Comitê Nacional do Brasil, órgão ligado ao programa da UNESCO e a cerimônia de diplomação aconteceu no dia 4 de dezembro. No mesmo ano, o Ibase lançou o livro O Brasil de Betinho, escrito por Dulce Pandolfi, Augusto Gazir e Lucas Corrêa.” ( O Brasil de Betinho, escrito por Dulce Pandolfi, Augusto Gazir e Lucas Corrêa.” ( http://ibase.br2016)

Tipos de Organizações

Terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público. As associações e fundações são entidades que fazem parte do terceiro setor. Elas são formadas quando pessoas, empresas ou famílias querem estrategicamente investir seus recursos na área socioambiental. Decidir se será uma associação ou fundação é uma parte importante do processo de abertura. As mais conhecidas instituições do Terceiro Setor são as ONGs (Organizações Não Governamentais), havendo também as fundações, entidades beneficentes, os fundos comunitários, as entidades sem fins lucrativos, associações de moradores, entre outras. (http://www.filantropia.org/2016).

  • Fundações: são as instituições que financiam o Terceiro Setor, fazendo doações às entidades beneficentes. No Brasil, temos também as fundações mistas, que doam para terceiros e, ao mesmo tempo, executam projetos próprios. Nos EUA existem cerca de 40.000 fundações, sendo que a 10ª colocada tem 10 bilhões de dólares de patrimônio. No Brasil, a maior fundação tem 1 bilhão de patrimônio.
  • Entidades beneficentes: são as que de fato trabalham para cuidar dos carentes, idosos, meninos de rua, drogados, alcoólatras, órfãos, mães solteiras, etc. Protegem testemunhas; ajudam a preservar o meio ambiente; educam jovens, velhos e adultos; profissionalizam; ensinam esportes; combatem a violência; promovem os direitos humanos e a cidadania.
  • ONGs - Organizações Não Governamentais: nem toda entidade beneficente ajuda prestando serviços diretamente a pessoas. Uma ONG que defenda os direitos da mulher fazendo pressão sobre governantes e legisladores está ajudando, ainda que indiretamente, todas as mulheres

  Conceitos de Ongs e Oscips   

2.2.1   Definição e breve descrição com base na Lei

As ONGs surgem em meados do regime militar, no período em que o autoritarismo se faz presente com o nascimento de uma nova sociedade organizada; nesse período houve um aumento de adeptos de ideais que se opõe ao Estado autoritário. (TACHIZAWA, 2012). Estrutura interna organiza-se obrigatoriamente como órgão de natureza deliberativa, ou seja, por meio de assembleia geral; e órgão de natureza decisória, pois há uma hierarquia composta pela diretoria e/ ou conselho administrativo. 

A assembléia geral, instituída legalmente obrigatória e periódica aos membros da ONG. Desse modo as ONGs se classificam da seguinte forma:

  • Organizações de Sociedade Civil (OSCs) - Em seu uso mais tradicional, sociedade civil é parte de um binômio e faz contraponto com o Estado. Corresponde à população de cidadãos, ou esfera privada, e abrange suas variadas formas de organização e expressão com ou sem fins lucrativos, podendo ser legalmente constituídas ou espontâneas e informais. (OLIVEIRA, HADDAD, 2001).
  • Organizações Sociais (OSs) - As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas para atividades de relevante 
  • valor social, que independem de concessão ou permissão do Poder Público, criadas por iniciativa de particulares segundo modelo previsto em lei,

Reconhecidas, fiscalizadas e fomentadas pelo Estado. (MODESTO apud Jus NAVIGANDI,  2008).

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) – são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal por cumprimento a certos requisitos estabelecido, principalmente no que diz respeito às normas de transparência administrativas. Em contrapartida, obtém um vínculo do que se pode dizer termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas. (PABLO, 2011).

Nos termos da lei na Constituição Federal, Art. 150, VI, c), apresenta-se o terceiro setor, que define a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”. Assim aplicados as entidades sem fins lucrativos que compõem o terceiro setor como foi destacado acima. (BOUNDES, 2000).

Cabe destacar que as Oscips tem Estatuto, que contem requisitos disposto na lei e normas para evitar fraudes, atitudes e posturas antiéticas no âmbito da sociedade. Que dispõe na Lei n°: 9.790 a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, as Organizações as Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). (TACHIZAWA, 2012).

 Profissionais Envolvidos

As ações voltadas para a população na parte social desde o início foi resultado do voluntariado, que se uniram a fim de realizar ações voltadas a população com o tempo disponível.

Com a nova lei, nascem pela primeira vez uma possibilidade das entidades sem fins lucrativos remunerarem seus dirigentes. Pela Lei 9.790/99, a remuneração dos representantes de uma instituição poderá constar no seu estatuto, desde que paralelo com os valores praticados no mercado de trabalho local. Em caso de instituições que possuem Declaração de utilidade pública, a certificação de fins filantrópicos, que queiram pleitear a qualificação como OSCIP, não poderão remunerar seus dirigentes no período em que for permitido acumular as qualificações descritas acima. (AZEREDO, 2001).

No que diz respeito à formação jurídica, cerca de 95% das ONGs até o momento devidamente registradas sem fins lucrativos, que são caracterizadas por terem menores exigências burocráticas para a sua criação, inexistência de patrimônio prévio e de um instituidor, mas proíbe a remuneração dos dirigentes e a aplicação de excedentes financeiros. (AZEREDO, 2001).

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