Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais

Departamento de Ciências Econômicas

Disciplina: Direito e Economia

Compra da GVT pela Telefônica

Alunos: Ciro Souza Lopes

Diego Felipe Cristien Oliveira

Inaldo Braz de Oliveira

Marcos Paulo Cardozo dos Santos Marçal

Rafael Winalda Francisco Borges

 

Belo Horizonte

Novembro / 2015

Objetivo:

Analise econômica e legal do julgamento do CADE sobre o processo de compra da GVT pelo Grupo Telefônica no Brasil.

Sintetizar informações apresentadas nas aulas expositivas, material complementar e analisar com base nas disciplinas já realizadas do curso para entender os impactos do âmbito legal nos agentes econômicos.

 

Apresentação das empresas:

GVT (Global Village Telecom S.A.)

Sede: Curitiba/PR

“A GVT é uma empresa brasileira com atuação desde novembro do ano 2000, que oferece nacionalmente serviços de banda larga com ultra velocidade, TV por assinatura e telefonia fixa convergente para clientes residenciais e soluções corporativas para empresas.”

Visão: Ser o melhor provedor de Serviços de Próxima Geração nos mercados-chave do país.

Missão: Oferecer serviços de telecomunicações de alta qualidade voltados às necessidades do mercado e com elevado padrão de atendimento, visando criar valor para acionistas, clientes e colaboradores.

Serviços ofertados:

-banda larga;

-TV por assinatura;

-Telefonia Fixa

Área de Abrangência: Está presente em 156 cidades em 20 estados diferentes mais Distrito Federal.

Prêmios:

- GVT entre as 50 marcas mais valiosas e mais fortes do Brasil em 2015 (Revista Isto é Dinheiro e Millward Brown – 2015)

- Empresa de maior prestígio no Brasil no segmento de telecomunicações, em prêmio promovido pela revista Época Negócios (Revista Época Negócios – 2015)

- Pesquisa elege a GVT pelo segundo ano consecutivo como uma das marcas mais amadas do Brasil em Telefonia e Banda Larga (Consumidor Moderno – 2014)

- GVT no ranking das 100 melhores Empresas em Cidadania Corporativa (Revista Gestão RH – 2015)

 

 

Telefônica S.A.

Um dos maiores conglomerados de comunicação, informação e entretenimento do mundo, com presença em 20 países e mais de 120 mil colaboradores.

No Brasil: Quase 20 mil pessoas e presença estende-se a mais de 3.800 cidades, totalizando mais de  97 milhões de clientes.  

Começou as atividades no País em 1998, no contexto do processo de privatização das telecomunicações.

Oferece serviços como banda larga fixa e móvel, voz, ultra banda larga, TV e TI.

Dados:

Receita Líquida: € 50,4 bilhões (mundo) e € 11,2 bilhões (Brasil)

Cotação: R$39,95 (05/11/15)

Dividendos: 25% do lucro líquido anual

 

Interesse da Telefónica pela GVT:

Desde 2012 o grupo francês Vivendi já vinha desfazendo de ativos no mundo todo devido a crise financeira no velho mundo, e para gerar caixa houve o interesse de vender no Brasil a empresa GVT.

Apesar do interesse de outras empresas do ramo como o grupo italiano Telecom, a que mais se mostrou disposta a comprar a operadora de banda larga foi a empresa espanhola Telefónica, que até então sobre a marca Vivo só tinha operação fixa no estado de São Paulo. Adquirir a marca GVT poderia ajudar o grupo a expandir por várias capitais e localidades e ter produtos como Telefonia fixa e móvel, além de TV por assinatura e banda larga.

Após muita discussão dentro dos grupos e análises econômicas, em 2014 é finalizado o acordo e as cifras do negócio somam R$ 22 bilhões:

A transação, que será dividida em dinheiro e ações, soma um total de 7,24 bilhões de euros, o equivalente a aproximadamente R$ 22 bilhões.

A Vivendi vai receber da Telefónica 4,66 bilhões de euros (R$ 14,2 bilhões) em dinheiro vivo e o restante em ações. Quando a compra for concluída, a ex-dona da GVT terá 7,4% das ações da Vivo, que equivalem a 2,02 bilhões de euros (R$ 6,2 bilhões).

Mas não é só isso: ironicamente, a Vivendi também está levando parte da Telecom Italia, outra empresa que tentou comprar a operadora de banda larga e teve a oferta recusada. A Telefónica está se desfazendo de sua participação na dona da TIM Brasil e, com isso, a Vivendi passará a ter 5,7% do capital social da Telecom Italia, o que equivale a 1,01 bilhão de euros (R$ 3,1 bilhões)

                                                                                             (TECNOBLOG/2014)

CADE e definições do órgão regulador:

Alterações exigidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aos atos de concentração 08700.009731/2014-49 e 08700.009732/2014-93:

 

 As alterações impostas pelo CADE ao processo de aquisição da GVT pela Telefônica tiveram como embasamento a LEI 12.529/2011 que entrou em vigor em 29 de maio de 2012 e visa estruturar o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; um breve resumo sobre as disposições da lei segue abaixo:

 

 A nova lei consolida as funções investigativa, persecutória e judicante das autoridades concorrenciais brasileiras em um órgão autônomo.  O CADE agora é composto por um Tribunal Administrativo com seis Conselheiros e um Presidente; uma Superintendência-Geral e um Departamento de Estudos Econômicos.  A Superintendência-Geral é responsável pelas funções da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). A SEAE continua a existir, mas exclusivamente com a função de “promover a concorrência” perante as agências reguladoras e demais órgãos do governo.  Um elemento importante na nova lei é a previsão de 200 cargos permanentes no CADE.  Esses cargos, todavia, não irão exigir qualificações específicas para a atividade do CADE.

  A nova lei de defesa da concorrência introduziu o sistema de análise prévia de atos de concentração.  A consumação de operações antes de sua aprovação pelo CADE sujeitará as partes a multas que variam de R$ 60 mil a R$ 60 milhões.  Em casos complexos, a lei permite que o Conselheiro Relator autorize as empresas a consumar a operação antes da aprovação do Conselho, sujeitando-as a limitações relativas a liquidação de ativos; integração de atividades; demissão de funcionários; fechamento de lojas; extinção de marcas ou linhas de produto; ou alteração de planos de marketing.  A regulamentação do CADE permite que operações de oferta pública de ações sejam consumadas antes da sua aprovação pelo Conselho, desde que o adquirente não exerça os direitos de voto relativos à participação adquirida ou o faça apenas para preservar seu investimento.  A última opção requer, contudo, autorização prévia do CADE.

(MARTINEZ; JASPER, 2012)

 

 No que se refere à aquisição da GVT pela Telefônica Brasil, o Acordo de Controle de Concentração (“ACC”) firmado com o Cade prevê a manutenção das ofertas e dos serviços atualmente disponibilizados pelas empresas. Desse modo, determina, entre outras obrigações, a não redução, por pelo menos três anos, da atual cobertura geográfica de atendimento da GVT e do Grupo Telefônica para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (telefonia fixa), Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga) e Serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura), abstendo-se de descontinuar a oferta ou de substituí-la por planos inacessíveis aos usuários já atendidos.

 Ainda nesse sentido, as empresas também se comprometem, por exemplo, a manter a média nacional mensal da velocidade de acesso de banda larga contratada pelos clientes atuais da GVT em, pelo menos, 15,1 Mbps. Já no estado de São Paulo, a média mensal deve atingir ao menos 18,25 Mbps. Em ambos os casos, a determinação vale por três anos, no mínimo.

 Já com vistas a reduzir os problemas concorrenciais advindos da participação concomitante da Vivendi na Telefônica Brasil e na Telecom Italia, o ACC firmado com a Vivendi estabelece que a empresa aliene as ações que possui na Telefônica Brasil. O desinvestimento será gradual. Até que a Vivendi se desfaça de sua participação na Telefônica Brasil, seus direitos políticos na empresa ficarão suspensos. 

 Do mesmo modo, com o objetivo de mitigar as preocupações concorrenciais decorrentes da cisão da Telco, o acordo firmado com a Telefónica determina que sejam alienados os 6,5% do capital votante que a empresa ainda deterá na Telecom Italia após a operação. O prazo determinado para o desinvestimento é confidencial, e enquanto a Telefónica não se desfizer de sua participação direta na Telecom Italia, os seus direitos políticos na empresa ficarão suspensos.

 Segundo os acordos, Telefónica e Vivendi (na condição de acionista minoritária da Telefônica Brasil) não poderão ainda acessar ou compartilhar, direta ou indiretamente, informações confidenciais, estratégicas e concorrencialmente sensíveis entre quaisquer empresas ou entre os responsáveis pela administração e representação das empresas do Grupo Telefónica, da Vivendi e da Telecom Italia relativas à atuação desses grupos no segmento de telecomunicações.

 O texto na íntegra segue abaixo:

1.                  DO OBJETO

1.1. O presente ACC é parte integrante da decisão proferida pelo Tribunal do CADE no âmbito dos Atos de Concentração 08700.009731/2014-49 e 08700.009732/2014-93 e tem o propósito de mitigar preocupações concorrenciais advindas dos Atos de Concentração 08700.009731/2014-49 e 08700.009732/2014-93.

 

2.                  DAS OBRIGAÇÕES DAS COMPROMISSÁRIAS.

2.1. A fim de garantir a manutenção das ofertas e dos serviços atualmente disponibilizados pela GVT e pela TBrasil a seus clientes, bem como a expansão dos limites geográficos da cobertura de rede dessas mesmas empresas; as Compromissárias se comprometem a, após assumir o controle da GVT Participações:

2.1.1        não reduzir, por pelo menos três anos, a atual cobertura geográfica de atendimento da GVT Participações e do Grupo Telefônica para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), abstendo-se de descontinuar a oferta ou de substituí-la por planos inacessíveis aos usuários já atendidos, salvo decisão da ANATEL que estipule obrigação diversa;

2.1.2        manter, por pelo menos dezoito meses contados da data de assinatura deste ACC, as ofertas de planos de serviços e ofertas conjuntas do STFC, do SCM e do SeAC vigentes em 22 de dezembro de 2014 pelas prestadoras da GVT Participações e do Grupo Telefônica (Anexo 2);

2.1.3        manter, por 18 (dezoito) meses, contados da assinatura deste acordo, os serviços prestados pela GVT aos Clientes Atuais da GVT em serviços de telecomunicações, nas mesmas condições contratuais vigentes desde 17 de novembro de 2014 até o Fechamento da Operação, a não ser que haja interesse em contrário ou descumprimento contratual, ambos pela contraparte,; e

2.1.4        apresentar ao CADE, em até 15 dias após o respectivo protocolo na ANATEL, cópia do plano de expansão da cobertura da rede e dos principais serviços de telecomunicações, conforme determinado pelo Ato 448, de 22 de janeiro de 2015, da ANATEL.

2.2.  As Compromissárias se comprometem a:

2.2.1.manter por, no mínimo, três anos, contados do Fechamento da Aquisição da GVT pela TBrasil, a média nacional mensal da velocidade de acesso de banda larga contratada pelos Clientes Atuais da GVT Participações em, no mínimo, 15,1 Mbps;

2.2.2.manter por, no mínimo, três anos, contados do Fechamento da Aquisição da GVT pela TBrasil, a média mensal da velocidade de acesso de banda larga contratada pelos Clientes Atuais da GVT em, no mínimo, 18,25 Mbps, dentro do Estado de São Paulo; e

2.2.3.enviar relatórios mensais ao CADE, conforme consta no Anexo 3, discriminando a metodologia do cálculo do valor médio mensal, nacional e do Estado de São Paulo, da velocidade (em Mbps) da banda larga contratada de todos os Clientes Atuais da GVT e o valor médio mensal, nacional e do Estado de São Paulo, da velocidade (em Mbps) da banda larga contratada de todos os Clientes Atuais da GVT, devendo essas informações serem atestadas por auditoria independente previamente contratada à custa das Compromissárias.

2.3. A TBrasil não permitirá que:

2.3.1    a Vivendi vote e/ou vete em qualquer instância deliberativa da TBrasil ou de qualquer outra empresa controlada, direta ou indiretamente, pela TBrasil;

2.3.2    a Vivendi participe de qualquer forma nas deliberações de matérias que tratem de assuntos relacionados à atuação da TBrasil;

2.3.3    a Vivendi indique membros para os Conselhos de Administração, Diretorias ou órgãos de atribuições equivalentes das empresas controladas, direta ou indiretamente, pela TBrasil ou de suas controladoras, estabelecidas no Brasil, que atuam na prestação de serviços de telecomunicações no mercado brasileiro;

2.3.4    a Vivendi celebre qualquer acordo de acionistas ou qualquer contrato equivalente a esse acordo com relação às participações que ela deterá na TBrasil;

2.3.5    a Vivendi aumente sua participação acionária, direta ou indireta, na TBrasil, por qualquer tipo de ação;

2.3.6    a Vivendi altere as condições de sua participação acionária na TBrasil, de forma que ela não detenha nenhum direito político na TBrasil; e

2.3.7    a Vivendi acesse ou compartilhe, direta ou indiretamente, entre quaisquer empresas, ou entre responsáveis pela administração e representação das empresas Vivendi, do Grupo Telefónica e da Telecom Italia, informações sensíveis relativas à atuação desse Grupos no setor de telecomunicações. Essa vedação de acesso e compartilhamento de informações compreende também as informações sensíveis que venham a se tornar públicas a posteriori, ainda que estejam sob domínio privado das partes no momento da transmissão, estando também vedado o acesso adiantado ou privilegiado a informações confidenciais, estratégicas ou concorrencialmente sensíveis relativas à atuação das partes no mercado brasileiro de telecomunicações.

2.3.7.1             As vedações contidas na cláusula 2.3.7 se aplicam exclusivamente a negociações que envolvam direta ou indiretamente os mercados de telecomunicação, não englobando, por exemplo, negociações dos mercados de mídia e conteúdo;

2.3.7.2             As vedações contidas na cláusula 2.3.7 não se aplicam ao compartilhamento de informações sobre os negócios e operações comerciais da GVT no período compreendido entre a data de assinatura deste ACC e a data do fechamento da operação.

2.4. A TBrasil tomará providências para que a Vivendi cumpra suas obrigações de abstenção a exercer o seu direito de voto extraordinário decorrente de suas ações na TBrasil, nas seguintes hipóteses:

2.4.1    caso a TBrasil deixe de pagar os dividendos mínimos a que fazem jus, por 3 (três) exercícios sociais consecutivos;

2.4.2    nas deliberações sobre a celebração pela TBrasil de contratos com Partes Relacionadas, cujos termos e condições sejam mais onerosos para a companhia do que os normalmente adotados pelo mercado em contratações da mesma natureza; e nas deliberações sobre a celebração de contratos de prestação de serviços de gerência com entidades estrangeiras vinculadas ao acionista controlador da TBrasil; e

2.4.3    para a eleição de membro do Conselho de Administração, em votação em separado, e nas deliberações relacionadas à alteração estatutária visando suprimir o direito de eleição, em votação em separado, pelos acionistas detentores de ações preferenciais, de um membro do Conselho de Administração.

 

Pontos analisados sobre a concentração de mercado:

No caso da aquisição da GVT, destaca o Cade, a superintendência identificou alguns aspectos pró-competitivos da operação, como a possibilidade de os clientes da Telefônica usarem a rede mais moderna da GVT, composta por fibra ótica, e a extensão das obrigações regulatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também à GVT, que tem potencial de aumentar a oferta dos serviços das requerentes para novos clientes.

Contudo, informou o Cade, após estudos e consultas ao mercado e à Anatel verificou-se que embora a atuação da Telefônica e GVT seja complementar na maior parte do Brasil, a operação resulta em concentrações relevantes em alguns municípios do estado de São Paulo. Após análises concorrenciais identificando aspectos regulatórios e concorrência de rivais importantes, bem como estudos do Departamento de Estudos Econômicos do Cade, entendeu-se ser pouco provável um risco de aumento de preços motivado pela aquisição.

As empresas concordaram em adotar medidas no sentido de assegurar oferta, qualidade e preços competitivos nos mercados de telefonia fixa, internet banda larga e TV por assinatura.

Conclusão:

A aquisição da GVT apresentou inicialmente um ponto muito positivo para a Telefônica, pois ela adentrou em um mercado que pode ser complementar as suas operações e ganhar eficiência em seus processos administrativos e gerenciais.

Conforme apresentado do jornal O GLOBO, segundo o vice-presidente financeiro da Telefônica Brasil, a companhia espera sinergias de até R$ 2 bilhões anuais após a conclusão da compra da GVT, sendo que 70% desse valor já pode ser obtido em 2017.

Contudo devido a crise econômica no Brasil os números de linhas estão caindo e as receitas estão crescendo abaixo do esperado, o que fez a empresa criar planos para diminuição de custos.

A empresa pretende cortar funcionários com cargos duplicados entre as operadoras.  A meta da companhia é gerar sinergias totais de R$ 16,2 bilhões.

Observamos que conforme apresentado nas aulas expositivas e no material estudado, as decisões econômicas foram muito importantes para a Telefônica, pois geraram economias de escopo e economias de custos de transação. E no lado do consumidor, a concorrência não foi afetada negativamente e pode gerar no futuro um ganho para ele já que os custos de produção dos serviços se tornaram menores e pode haver ganho de qualidade já que as duas operadoras vão compartilhar a mesma infraestrutura.

 

 

Referências:

 

 

MARTINEZ, Ana Paula; JASPER, Eric Hadmann. Nova lei de defesa da concorrência entra em vigor. 2012. Disponível em: . Acesso em: 05 nov. 2015.

BRASIL. Ministério da Casa Civil. Presidência da República. LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. 2011. Disponível em: . Acesso em: 05 nov. 2015.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade. Ministério da Justiça - Mj. ACORDO EM CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES. 2015. Disponível em: . Acesso em: 05 nov. 2015.

CADE faz acordo com Telefônica e aprova compra da Gvt. 2015. Disponível em: . Acesso em: 05 nov. 2015.

CADE aprova compra da GVT pela Telefônica dona da vivo. 2015. Disponível em: . Acesso em: 05 nov. 2015.

CADE aprova compra da GVT pela telefônica sob condições. 2015. Disponível em: . Acesso em: 05 nov. 2015.

Conselho da Telefônica aprova reestruturação societária após compra da GVT

 Disponível em: <http://oglobo.globo.com/economia/negocios/conselho-da-telefonica-aprova-reestruturacao-societaria-apos-compra-da-gvt-17573310#ixzz3qjhYH1Hg>

Acesso em: 06 nov. 2015