Inicialmente, é importante ressaltar que a preocupação com o tema não surgiu de maneira autóctone na sociedade; com a evolução e aumento da complexibilidade das relações sociais, de consumo, de comércio e serviços, percebeu-se também o aumento de casos em que tais relações restaram como “abusivas”, buscando-se talvez um ganho de vantagem diferente (e maior), ainda que o método aplicado se desviasse do padrão esperado no sentido sociológico.

Nesse viés, e de acordo com casos envolvendo escândalos de corrupção no Brasil e no planeta, observou-se a necessidade de se estabelecer padrões de conduta esperados e exigidos, tanto de maneira preventiva no tocante à corrupção, quanto no aspecto repressivo, uma vez que a previsão de punição tem o condão imperativo para se evitar determinado desvio de conduta.

Nosso texto ressalta a importância da preocupação com o presente tema, e a lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Assim, podemos perceber que a ideia de compliance se afasta do simples fato de se cumprir regras formais e informais, se apresentando com rígidos estatutos de determinações e proibições, com sanções previstas a todos os envolvidos em algum possível desvio, quer esteja ou não inserido na empresa reguladora.

Sendo assim, e justamente pelas características rígidas que as regras de compliance apresentam, acabam por embasar uma certa segurança nas relações empresariais administrativas, trazendo consigo benefícios mediatos e imediatos: a prevenção de demandas jurídicas (e seus possíveis custos), obter transparência na condução de negócios, evitar possíveis multas e punições por descumprimento de preceitos legais,  evitar o conflito de interesses interna e externamente no ambiente empresarial, evitar o ilícito da “lavagem de dinheiro” e outras condutas corruptivas e, consequentemente, aumentar a confiabilidade da empresa ou instituição pública, otimizar o sistema de gerenciamento e aproveitamento de recursos, maximizar a lucratividade e aumentar a economia na produção e utilização de insumos e, consequentemente, através do aumento da confiabilidade, interagir de maneira positiva com os valores das ações, potencializando as negociações e aumentar os lucros.

Isto porque o mercado contemporâneo tem voltado suas atenções a alguns institutos qualificadores, como os ISOs e outros tipos de certificações de qualidade, que invariavelmente exercem influência mercadológica: empresas e empresários têm dado preferência a negociações seguras, com instituições reconhecidamente idôneas, o que aumenta em ganho a lucratividade dos atores preocupados com o tema em questão.

Uma característica fundamental da ideia de compliance e anticorrupção é a profundidade alcançada; empresas de grande porte, que exercem influência direta e indireta em outros grupos econômicos devem implementar de maneira completa as políticas, como elaboração de um código de ética/conduta, instrumentos de controle e gerenciamento, orientando as ações dos sujeitos envolvidos e propiciando canais confidenciais para oferecimento/recebimento de denúncias, investigações e aplicação de penalidades em razão do descumprimento da conduta desejada.

Outra face apresentada com a implementação do compliance é o aumento da responsabilidade social da empresa. A preocupação com o meio ambiente, com a produção de maneira sustentável, com o tratamento de seus resíduos e destinação de rejeitos, a não utilização de animais em testes de cobaias, o reflorestamento e replantio, a proteção à população ribeirinha e outros que são ou podem ser afetados pela atividade industrial e econômica, demonstram de maneira direta a responsabilidade institucional e o envolvimento que a empresa tem com a causa social.

Finalizando, ainda que precocemente, a implementação de políticas de compliance e anticorrupção tendem a contribuir com uma nova forma de fazer negócios: a preocupação com a ética, com a responsabilidade social e com os resultados lucrativos convergindo em um só ponto, aliando confiabilidade, honestidade e lucro. Trata-se de uma política promissora, tanto para o mundo empresarial como para a sociedade de uma maneira geral.