Seja para uma operação de compra e venda, uma partilha de bens, uma ação revisional de aluguel, uma ação renovatória de locação, financiamento bancário entre outras a avaliação do imóvel é necessária e deve ser feita por um profissional capacitado para esta função.

O profissional que está apto a exercer esta função é o perito avaliador de imóveis. O perito, deferente do método utilizado pela maioria dos corretores, determina o valor do imóvel aplicando os procedimentos da norma da ABNT NBR 14.653.

Esta norma prevê diferentes métodos de avaliação de imóveis, dentre eles: método comparativo direto de dados de mercado, método evolutivo, método involutivo, método da renda, etc.

O método comparativo direto de dados de mercado é o mais utilizado e requer uma pesquisa de imóveis semelhantes na região do avaliando para serem utilizados nos cálculos do valor. A norma prevê ainda que depois de coletados os dados, eles sejam homogeneizados de cordo com a fonte, localização, testada, profundidade entre outros.

Depois de homogeneizados os dados o perito deve fazer os cálculos matemáticos (média aritimética e ponderada) afim de determinar o valor de avaliação do bem.

O Perito avaliador, ao final do trabalho, deve emitir o laudo de avaliação e, se em caso de ação judicial, formular quesitos.

O perito judicial deve estar preparado para atuar tanto em esfera judicial como extra-judicial.