Em um país que possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo, mas que não se reflete na qualidade dos serviços prestados, como segurança, transporte, saúde e educação, cabe a nós cobrarmos constantemente de nossos governante a melhoria na prestação desses serviços, já que trabalhamos praticamente meio anos somente para pagar impostos para o Governo Federal, Estadual e Municipal.

No sistema tributário brasileiro, existem alguns impostos que o poder público costuma cobrar diversas vezes, como por exemplo, o ICMS- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que é cobrado pelo Governo Estadual de empresas e comerciantes atacadistas, varejistas e também do consumidor final.

Como o ICMS é cobrado diversas vezes, sobra um excedente no caixa da Fazenda Estadual. Como uma forma de estimular o comércio e evitar a sonegação fiscal, há alguns anos, o Governo do Estado de São Paulo criou a Nota Fiscal Paulista, que devolve 30% do imposto que foi recolhido de maneira efetiva pelo estabelecimento comercial que vendeu o produto ao consumidor.

Dessa forma, ao comprar um produto no Estado de São Paulo, no momento da compra, o cliente deve informar o número de seu CPF-Cadastro de Pessoas Físicas, para que no momento em que o imposto for recolhido pelo comerciante, a Fazenda Estadual possa creditar a parcela proporcional à compra no registro do CPF.

E para conferir o seu saldo e resgatar os créditos, basta se inscrever no site do Programa Nota Fiscal Paulista, em um procedimento rápido e simples, informando seus dados pessoais, número de CPF e um número de conta corrente para receber os créditos acumulados do imposto. O site oficial da Nota Fiscal Paulista é: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2f