Autor: Napoleão Contaquinter Sousa Aguiar 1

Coautor: Danrley Parente Ribeiro Pontes 2 

RESUMO

 

 

Não há dúvidas que cercam o fato da legalidade estabelecida constitucionalmente, ao que se refere a cobrança dos tributos, no que conserne ao seu ente criador e a sua aplicação na sociedade brasileira, pois isto é um fato social aplicado a todos sem distinção e que, em tese, deve ser aplicado em prol do bem comum, assim sendo, o recolhimento dos tributos servirão para nós mesmo, o povo brasileiro, que seremos, pelo menos em tese, usufrutuários da aplicação e uso correto de nossos tributos nos serviços públicos que deverão nos servir ou atender, assim sendo, sobrevindas as contribuições oriundas do recolhimento dos tributos e incidindo nos serviços públicos prestados a população, como sendo a implantação e envio de verbas para a educação, no que se refere às creches, escolas, centros técnicos e universidades públicas; para a saúde, no que se refere aos postos de saúde e hospitais; para a segurança pública, no que se refere as forças policias ou de segurança presentes no artigo 144 da Constituição Federal de 1988; ou outros setores públicos que deverão servir o povo e, diante deste fato, a contribuição por meio do recolhimento dos tributos  uma forma de o Estado arrecadar bens e valores para que possa servir o seu povo, pois dela, por meio da arrecadação de tributos, é a razão pela a qual faz a máquina estatal funcionar da forma que a conhecemos e, neste trabalho, iremos conhecer os tipos de impostos e qual deles pertencem a qual ente federativo, pois uma vez instituídos, serão repassados aos entes federativos que os criou, desde que estando previstos constitucionalmente e na competência do ente federativo originário, bem como os tipos de impostos que são aplicáveis ou criáveis também por cada ente federativo, seja ele pertencente a União, aos Estados, ao Distrito Federal e/ou aos Municípios.

 

PALAVRAS-CHAVE

Impostos, entes federativos, contribuição, recolhimentos, órgãos públicos.

 

1   Informações dos membros da equipe

 

ABSTRACT

 

 

There are no doubts surrounding the fact of constitutionally established legality, with regard to the collection of taxes, in terms of its creator entity and its application in Brazilian society, as this is a social fact applied to all without distinction and that, in theory, it should be applied in favor of the common good, therefore, the collection of taxes will serve us, the Brazilian people, who will be, at least in theory, usufructuaries of the application and correct use of our taxes in the public services that should serve or serve us, therefore, after contributions arising from the collection of taxes and affecting public services provided to the population, such as the implementation and sending of funds for education, with regard to day care centers, schools, technical centers and universities public; for health, with regard to health centers and hospitals; for public safety, with regard to the police or security forces present in article 144 of the Federal Constitution of 1988; or other public sectors that should serve the people and, given this fact, the contribution through the collection of taxes is a way for the State to collect goods and values so that it can serve its people, because of it, through the collection of taxes , is the reason why it makes the state machine work the way we know it and, in this work, we will know the types of taxes and which of them belong to which federative entity, because once instituted, they will be passed on to the federative entities that created them , as long as they are constitutionally foreseen and within the competence of the originating federative entity, as well as the types of taxes that are applicable or createable also by each federative entity, whether belonging to the Union, the States, the Federal District and/or the Municipalities.

 

KEYWORD

Taxes, federal entities, contribution, collections, public bodies.

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

De modo geral, os impostos nada mais são do que uma espécie de tributo de caráter obrigatório e nisso, nós mencionamos acerca do poder de polícia e da execução que aquele tem, neste caso, é uma cobrança efetuada pelo governo ou pela entidade administrativa, descentralizada ou desconcentrada, de qualquer dos entes federativos; e esta contribuição terá por função o custeio para a manutenção e para as despesas do Estado ou da entidade de qualquer dos entes federados; tais impostos estabelecidos por cada ente de nossa federação são obrigados e é um dever de cada cidadão presente em nossa sociedade, e nisso nos referimos quanto ao seu dever de contribuição com uma quota parte ou então parcela de sua riqueza ou de seus bens e valores, para que possamos financiar, manter ou dar continuidade ao serviço público; para que a máquina estatal possa prestar um serviço público digno e com qualidade a população.

Porém, estes impostos não são cobrados de modo aleatório, tendo primeiramente que estarem definidos na nossa Constituição Federal por meio do seu art. 145, no qual dispõe de forma autorizativa de que qualquer dos entes federativos poderão criar taxas, impostos ou contribuições como formas de arrecadar renda para aqueles, mediante lei complementar, e ao longo dos artigos, assim como ao longo deste trabalho, será discorrido sobre as atribuições de cada ente no que se refere a cobrança de impostos.

Ressaltamos que cada ente, seja ela a União, os Estados, o Distrito Federal e municípios, possuem prerrogativas no que se refere a cada um ter competência própria de legislar, criar e aplicar a cobrança de impostos, na prática e em cada realidade social, porém, de modo que obedeça aos limites constitucionais impostos a cada ente, pois desta forma, um ente não “invade” o espaço de outro ou um ente não recolhe as contribuições que deverá ser do outro, assim, tendo um controle sobre os tipos de impostos e o que é aplicado por cada um desses, bem como o destino de cada recolhimento.

Segundo o Blog Agilize, o Brasil é considerado como um dos países com as maiores taxas tributárias do mundo, e nisso nos referimos que cerca de 38% de tudo o que compõe a nossa economia é encaminhada para a quitação de impostos, tributos e contribuições e que para somar a isto, em nossa pátria, temos cerca de 92 tipos de tributos diferentes e que neste momento encontram-se em pleno funcionamento, vale ressaltar que cada um destes possuem a sua origem, a sua base de cálculo e também as suas finalidades, ou seja, os impostos possuem finalidades específicas de cobrança, assim, não sendo distribuídos de modo aleatório, cada imposto já está pré-determinado ou destinado para um setor específico ou uma ação específica; tais cobranças, podem tanto serem realizadas de formas diretas quanto também de formas indiretas. Entretanto, de acordo com o art. 16 do CTN, os impostos, já arrecados, não possuem aplicabilidade específica e relativa ao contribuinte.

 

MÉTODOS

 

 

Este trabalho fora elaborado por meio de uma pesquisa analítica e quantitativa no que se refere ao levantamento de informações em sites por meio da internet para uma melhor compreensão do tema, e fora feito um levantamento comparando as leituras e dados obtidos no que há estabelecido constitucionalmente, desse modo, passamos a considerar que fora executado uma pesquisa quantitativa, pois juntamos vários resultados e compilamos em um documento único que se resumiu no que há expresso neste trabalho acadêmico e dessa forma, com as informações captadas e comparadas com o que há previsto no texto constitucional, fizemos a compilação destes dados e chegamos a estes resultados.

Em resumo do que fora realizado, fizemos a juntada de informações, bem como o levantamento de informações por meio da internet e comparamos com o que há escrito na nossa constituição, assim conseguimos chegar em uma pauta em comum que fundamente tudo o que aqui fora discorrido.

No que se refere às normas constitucionais e assim relacionadas com a questão dos tributos e impostos, está presente mais especificadamente entres os artigos 145 até o artigo 162, onde disporá de forma clara e concisa acerca das atribuições de cada ente federativo no que se refere a cobrança do imposto e aplicação de cada um.

 

RESULTADOS

 

 

Assim como mencionado no parágrafo anterior, os impostos, taxas e contribuições possuem origem na Constituição Federal de 1988, e cada um deles é de propriedade dos entes federativos conforme disposto na Lei, dessa forma, iremos apresentar de forma sucinta acerca do que há estabelecido constitucionalmente acerca da cobrança dos impostos dentro das circunscrições da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios.

Primeiramente, para que possamos entender sobre o que cada parte deste poderá cobrar, é necessário compreendermos os princípios constitucionais trazidos e previstos nos artigos 145 ao artigo 149 de nossa Constituição Federal de 1988 e em nestes seus artigos no qual trarão de forma detalhada acerca dos Princípios da Tributação e Orçamento, no qual será tratada em seu capítulo primeiro sobre o Sistema Tributário Nacional, assim sendo representados pelos seus princípios norteadores.

Trata o artigo 145 sobre as autorizações dadas a união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituírem impostos, taxas e tendo, aqueles, o poder de polícia, e a contribuição que verse sobre melhorias que decorrem das obras públicas; neste artigo ainda dispõe que os impostos são de caráter pessoal e baseiam-se na capacidade econômica de quem estará contribuindo.

O artigo 146 dispõe sobre a lei complementar aplicada a criação de impostos e tributos, deste modo, refere-se a disposição acerca da competência ou então dos conflitos de competência que venham a ocorrer entre qualquer dos entes federativos; traz a menção da regulação acerca das limitações constitucionais que se refere ao poder de tributar; dispõe também que a lei complementar tratará de normas gerais quanto a matéria tributária e nisto estará sendo disposto acerca da definição de tributos e suas espécies

O artigo 148 disporá sobre os empréstimo compulsório, onde estes, sendo instituído somente pela União e mediante a elaboração de uma Lei Complementar. O empréstimo compulsório terá algumas funções próprias para uso, como por exemplo, no atendimento das despesas extraordinárias que estiverem interligadas com problemas que envolvem a calamidade pública, atendimento a uma guerra externa ou quando está em perigo de guerra, como sendo motivos de investimento público, sendo urgente, e que ainda possui o interesse de nossa nação no  investimento que fora utilizado no provimento do recurso.

Segundo o artigo 149 de nossa Constituição, é autorizado aos municípios e ao Distrito Federal a criação e instituição de contribuições referentes a cobrança ou custeio da iluminação, sem que haja a intervenção dos outros entes federativos, no que tange ao aumento dos valores conforme o art. 150, incisos I e III.

Entre os artigos 153 e 154, é disposto sobre os impostos da União ou os tipos de impostos que essa poderá criar e nesta estão inclusas: a importação de produtos; a exportação de produtos nacionais ou internacionais para o exterior; produtos industrializados; às operações de créditos, o seguro, o câmbio, os títulos e valores imobiliários; à propriedade do território rural, as grandes fortunas, desde que seja regulamentada por lei complementar. No seu artigo 154, dispõe claramente a forma de como os impostos da União devem ser criados, sendo mediante lei complementar.

 

O artigo 155 dispõe sobre a competência da criação dos impostos aplicados aos Estados e ao Distrito Federal acerca da transmissão de bens  por meio de causa mortis, sobre doação, sobre bens e direitos; sobre as operações que se relacionam com a circulação de mercadorias. Sobre a prestação de serviços de transporte tanto interestadual quanto intermunicipal e sobre as comunicações; disporá também do imposto aplicado sobre a propriedade dos veículos automotores.

Por último, iremos tratar sobre os tipos de impostos que estão presentes na alçada dos municípios, estando previsto no artigo 156 de nossa Constituição, tratando sobre a propriedade do imóvel predial e territorial urbano; a transmissão de títulos entre vivos ou inter vivos, envolvendo bens imóveis ou os direitos reais sobre os imóveis, sobre serviços que não estejam tratados no artigo 155, II; a diferenciação de alíquotas tomando por base a localização e o devido uso que está tendo o imóvel.

 

DISCUSSÃO

 

 

É importantíssimo ressaltar que cada ente federativo possui a prerrogativa de cobrar o que lhe couber e de aplicar as respectivas cobranças por meio do seu poder de policia, logo, é de suma importância distinguirmos os tipos de impostos e quais são eles que cada ente da federação poderá cobrar de cada cidadão residente em cada cidade ou Estado e dentro dos limites de nossa nação.

No que nos referimos ao estudo dos tipos de impostos aplicados por cada ente, iniciaremos pela União, assim sendo, os impostos federais demandam de 60% de todas as contribuições ou arrecadações recebidas pelos cidadãos brasileiros e a estes, são cobrados os seguintes tipos de impostos: o IOF – Imposto sobre as Operações Financeiras, é um tributo que tem incidência em todas as operações financeiras, deste modo, é recolhido um valor correspondente e proporcional a transação financeira executada; o II – Imposto de Importação, segundo inserido no site da Receita Federal do Brasil, o Imposto sobre a Importação incide nas mercadorias estrangeiras e bagagens vindas de outros países; o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, geralmente é utilizado para inserir uma taxa menor nos produtos que são considerados como essenciais, sendo assim, tendo uma função extra fiscal para que o Presidente da República possa equilibrar a concorrência nacional com a internacional, vale ressaltar que este tributo tem

 

seus efeitos em seus consumidores finais e da forma como está disposto no artigo 46 do Código Tributário Nacional, fora concedido três maneiras para que se concretize a cobrança deste imposto, sendo essas a arrematação em eventos de leilões, a vinda de produtos estrangeiros e a própria industrialização de produtos,  vale ressaltar que cada um destes possuem bases de cálculos diferentes; temos o IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física, onde deve ser pago entre março e abril e se refere quanto aquelas pessoas que possuem uma renda superior a R$ 28.559,70, além da necessidade de adicionar juntamente a este, em anexo, uma declaração informando os ganhos e os gastos; temos também o IRPF – Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica, voltado para as empresas, devendo estar acompanhada de uma declaração da empresa relatando todos os seus rendimentos, este procedimento pode ser feito tanto de forma anual quanto trimestral, assim podendo ser feito nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro ou 31 de dezembro, embora a contribuição depende do tipo de tributação estabelecida pela empresa, têm-se uma base de cobrança sempre em cima de 15% do lucro total da empresa; o COFINS, é uma Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, onde incide diretamente nas receitas brutas das empresas e os valores arrecadados irão ingressar nas despesas quanto a seguridade social no Brasil, assim, sendo investido tanto na previdência social quanto na saúde pública ou então em qualquer programa governamental que trate sobre a assistência social; o PIS/PASEP, é um tipo de contribuição cujo destino é o custeio de benefícios para os trabalhadores de menor renda; a CSLL, é uma Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas e que é aplicado para o financiamento da seguridade social, como por exemplo, ao pagamento de aposentadorias, para a saúde pública e para a assistência social e por fim recolhimento para o próprio INSS, no qual é responsável por formar o patrimônio da previdência social, assim sendo, é considerado como um tipo de seguro público no qual visa garantira a aposentadoria e outros benefícios sociais e ligados a saúde para a população brasileira.

Após termos vistos os impostos referentes à União, temos os recolhimentos realizados pelo Distrito Federal e pelos Estados de nossa Federação, que correspondem a 28% de toda a arrecadação de nosso país, sendo eles: o ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, dessa forma, o contribuinte que paga o ICMS realiza operações quanto a circulação de mercadorias ou então quanto a prestações de serviços que utilizem o transporte intermunicipal ou então o transporte interestadual; o IPVA,

 

como sendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é investido cerca de 6% na saúde, 20% para o Fundeb, 40% fica para o próprio ente e 40% fica para o município e, por último, ITCMD, trata-se de um tributo, um imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, e incide quanto a transmissão de uma propriedade, de um bem ou de um direito de um falecido para outrem vivo.

Por fim, temos o recolhimento dos impostos municipais, que estes correspondem apenas 5,5% de todos os impostos arrecadados, sendo eles: o IPTU, como sendo o Imposto Predial Territorial Urbano, como sendo um tributo cuja cobrança é feita sobre os proprietários destes imóveis e ficará à cargo da prefeitura sobre em qual setor irá utilizar esta verba obtida; o ISS, o Imposto Sobre os Serviços, estando hoje aplicável tanto para profissionais autônomos quanto também para empresas prestadoras de serviços, tendo como princípio a cobrança de até 5% de alíquota, e, por fim, o ITBI, como sendo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é aplicado quando alguém ingressa na compra e venda de imóveis, logo, para a transferência de uma propriedade seja completada, é preciso passar por este procedimento, assim, o novo adquirente deverá se sujeitar quanto as novas obrigações em relação ao seu imóvel.

Mesmo que dispomos acerca do que cada ente federativo possui a prerrogativa de cobrar, não podemos deixar de mencionar acerca dos limites, deste modo estando expressos entre os artigos 150 e 152, no qual dispõe sobre as limitações dos poderes de tributação, e deste modo, temos como limitações: 1 – a exigência ou então o aumento de tributo sem lei anterior que o defina; 2 – o tratamento de forma desigual entre aqueles que contribuem; 3 – cobrança de tributos antes de vigência de lei ou então antes do prazo de 90 dias de sua publicação; 4 – tributo com efeito de confisco; 5 – criação de tributos sobre os patrimônios, rendas, serviços de uns, dos outros ou de tempos e/ou cultos, de partidos políticos, fundações, entidades sindicais, institutos de educação, assistência social, organizações sem fins lucrativos, livros, jornais e músicas.

É vedado a União, assim como dispõe o artigo 151, a cobrança de tributos que não sejam iguais e aplicados a todo o território de nossa nação, ou então, que passe a impressão que há alguma distinção entre algum dos entes federativos; é vedado também a tributação da renda pertencente às obrigações da dívida pública de qualquer dos entes federativos; é proibido a instituição de quaisquer tipos de isenções de tributos aplicados a qualquer dos entes federativos em um nível mais elevado do que há estabelecido pela lei sobre a remuneração e dos proventos dos servidores públicos; é vedado também a União a isenção de tributos que não sejam de sua competência, em se tratando da não interferência na competência de outros entes federativos, na qual somente esses podem estabelecer as respectivas isenções dentre os assuntos pertinentes à seus próprios interesses.

E por fim, no artigo 152 faz um esclarecimento acerca de cada ente federativo, trazendo a vedação a cada um deles, a proibição de cobrança ou diferença tributária entre bens e serviços, não importando qual natureza seja, não importando sua razão, não importando sua procedência ou destino, há apenas a vedação.

 

REFERÊNCIAS

 

 

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O QUE é IPVA? Veja a história, como funciona e por que o imposto é cobrado. [S. l.], 20 maio 2022. Disponível em: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2022/05/o-que-e-ipva-veja-a-historia- como-funciona-e-por-que-o-imposto-e-cobrado.ghtml. Acesso em: 22 out. 2022.

 

O QUE é ISS? Conheça o Imposto sobre Serviços. [S. l.], 8 dez. 2021. Disponível em: https://www.totvs.com/blog/adequacao-a-legislacao/iss/. Acesso em: 22 out. 2022.

 

PASEP: o que é, quem tem direito e como solicitar. [S. l.], 30 jun. 2022. Disponível em: https://blog.bb.com.br/pasep-o-que-e-quem-tem-direito-e-como-solicitar/. Acesso em: 22 out. 2022.

 

QUAIS são os principais impostos federais, estaduais e municipais?. [S. l.], 15 maio 2022. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-os-principais- impostos-federais-estaduais-e-municipais/. Acesso em: 18 out. 2022.