CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NO DIREITO DO CONSUMIDOR
Por DARA IDIA NABATE FEITOSA | 08/01/2019 | DireitoDara Idia Nabate Feitosa
Nicholas Pereira Serejo 2
Thaís Emília de Sousa Viegas 3
RESUMO
O presente estudo buscou analisar a cláusula de eleição de foro sob a perspectiva doutrinária e jurisprudencial, onde, por meio de pesquisa bibliográfica exploratória, alcançou-se um maior entendimento sobre o trato da mesma no decurso do tempo. Primeiramente foi abordada, em linhas gerais, a proteção contratual no âmbito consumerista e como houve a modificação dos princípios norteadores das relações de consumo. Em sequência discorreu-se sobre as cláusulas abusivas com especial enfoque à cláusula de eleição de foro. Por último foi apresentado uma série de julgados a fim de demonstrar a mudança de entendimento, por parte dos tribunais, no trato da cláusula de eleição de foro, bem como diversos conceitos condicionadores do mesmo, que levou ao entendimento do reconhecimento da mudança jurisprudencial que de protetiva do consumidor passou se adaptar ao novo perfil do consumidor, relativizando direitos relacionado à cláusula de eleição de foro, que figuravam-se como inquestionáveis.
Palavras-chave: Pacta Sunt Servanda. Boa-fé objetiva. Cláusulas Abusivas. Cláusula de eleição de foro. Hipossuficiência.
1 INTRODUÇÃO
Em termos gerais pode-se afirmar que com a mudança comportamental do consumidor para o consumo em massa demandou dos fornecedores de bens e serviços a adoção de certas práticas mercadológicas objetivando dinamizar a relação entre estes e o consumidor, dentre estas práticas destaca-se a criação dos contratos de adesão que em muitos momentos, ao se avaliar o caso concreto, leva, de diversas formas, ao estabelecimento de uma relação desequilibrada e abusiva em desfavor do consumidor (MIRAGEM, 2016). Em reação a tal situação mudanças principiológicas e legais se fizeram presente no intuito da busca do reequilíbrio das relações de consumo, destacando-se o reconhecimento do consumidor como vulnerável e por isso merecedor de amparo do ordenamento, e o direito ao acesso à justiça, que figura-se como um dos direitos básicos do mesmo e de vital importância para proteção e sustentação os conceitos inerentes ao Estado Democrático de Direito. Observando a dinâmica acima mencionada, juntamente ao reconhecimento do consumidor enquanto vulnerável, que levantou-se o questionamento sobre como o ordenamento pátrio e a jurisprudência tem se posicionado diante das cláusulas abusivas, em especial a cláusula de eleição de foro presente em tais contratos. Como pode ser visto a presente pesquisa apresenta relevância social, acadêmica e moral, e objetiva ampliar o entendimento que se tem sobre as mudanças ocorridas com o advento do CDC, bem como o CPC de 2015, discorrendo sobre as mudanças principiológicas que norteiam os contratos de consumo, os efeitos da previsão legal da vedação às cláusulas abusivas, bem como as relativizações dos direitos do consumidor advindas das novas interpretações dos tribunais no que tange à cláusula de eleição de foro em relações de consumo. Por meio de pesquisa bibliográfica exploratória, que segundo Gil (2002) é a que nos traz maior compreensão sobre determinado assunto que se pretende estudar, realizou-se com base em livros, jurisprudência e legislação pertinente, o presente paper, objetivando um melhor entendimento sobre as mudanças de entendimento sobre as cláusulas de eleição de foro no decurso do tempo. No presente trabalho é discorrido primeiramente sobre a proteção contratual no âmbito consumerista, em seguida será abordada, em linhas gerais, sobre as cláusulas abusivas e em especial sobre a cláusula de eleição de foro, e por fim, através do método indutivo, que segundo Marconi e Lakatos (2003) é um processo mental que parte de dados particulares a fim de se inferir uma verdade geral, apresenta-se, de forma sucinta, uma análise de algumas decisões dos tribunais, em especial de julgado recente do STJ, o REsp 1675012/SP de 2017, para assim se obter uma visão mais clara sobre a nova postura adotada nos tribunais no que tange às cláusulas de eleição de foro no âmbito consumerista. [...]