A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Justiça (MJ) editou uma portaria que determina que, a partir de setembro deste ano, a classificação indicativa por faixa etária seja adotada por todos os jogos e aplicativos que são vendidos ou gratuitamente distribuídos pela internet.

A Portaria MJ 1.643/2012 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto, e estabelece que as empresas que comercializam ou distribuem os programas terão a responsabilidade de classificá-los. Como critério de classificação deve ser considerada a incidência de drogas, sexo e violência na obra. Com isso, muitos jogos de tiro, por exemplo, ganharão indicações para faixas etárias maiores que a de seus atuais jogadores.

Os defensores da medida argumentam que a classificação indicativa é uma importante conquista da sociedade brasileira, de grande valor para a implementação de uma política pública de proteção às crianças e adolescentes. A aplicação da lei a jogos que chegam por meios tão difíceis de se fiscalizar, como a internet, trata-se de uma forma de garantir que a legislação não seja atropelada pelo avanço tecnológico.

As novas regras se aplicam a todos os jogos eletrônicos, sejam eles vendidos ou distribuídos gratuitamente no Brasil através de download, mídia física ou pré-instalados no aparelho. A necessidade de classificação vale também para os jogos online acessados, a partir do Brasil, em sites destinados ao público brasileiro, mesmo que esses sites estejam hospedados em servidores fora do País. O objetivo da indicação da faixa etária para a qual o jogo é recomendado é oferecer aos pais a possibilidade de exercer algum controle sobre os conteúdos que seus filhos acessam. Com isso, diminui-se o risco de as crianças serem expostas a conteúdos inadequados e que possam prejudicar seu desenvolvimento e interferir no seu bem-estar.

Em julho deste ano, o Ministério Público Federal expediu recomendações às empresas Google Brasil, Apple, Gaming do Brasil, Microsoft Informática Ltda. e Eletronic Arts Brasil. Em 30 dias, essas empresas deveriam começar a obedecer à classificação indicativa adotada pelo Ministério da Justiça em seus jogos eletrônicos e nos programas de entretenimento audiovisual que permitem interação do usuário.  Nas recomendações que fez, o MPF ressaltou que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer ato que tenha interferência negativa na formação da criança ou do adolescente pode levar seu praticante a ser responsabilizado civil e administrativamente, e até mesmo criminalmente.