COLUNA JURÍDICA - EDIÇÃO Nº13

 

            CIÊNCIA POLÍTICA SOB UM PRISMA JURÍDICO

A política nasce com o cidadão, através de diversas maneiras de se cobrar do poder público o que um dia foi prometido. Daí surge uma grande indagação, que, diga-se de passagem, muito importante. Não existe um país no mundo que funcione sem certa dose do caráter político, sem governo, presidente, ministros, deputados, senadores e reis ou príncipes? Ou melhor, é preciso que se construa sempre em um sistema político o ápice de um regime totalitarismo? De uma democracia ou um socialismo sem base política concreta? Diante de tais perguntas somente nos resta decifrar o enigma da ciência política em nosso país.  E a partir disso esquematizar a ciência política sobre um prisma jurídico.  Não somente sobre seu conjunto de normas, mas também sob o aspecto subjetivo da cidadania e sua subordinação em relação ao Estado.

Quem decifrar as normas jurídicas estará também decifrando o Estado, quem cobrar uma maneira certa de governar, estará diante da ciência política ou estudando os fenômenos políticos, e quem usar de remédios constitucionais garantidos em nossa carta magna, estará explicando a essência do poder soberano, que se originou da vontade do povo, onde este,  deve controlar o Estado, em fim o direito está ai para frear as decisões políticas. E realmente, quando entendermos o significado de política e poder, estaremos diante não mais de uma situação nova,  e sim a frente de uma solução para a imagem desprezível da  política que hoje se alastra em nossa sociedade, já  cansada e desgastada,  pela fraqueza de nossos governantes. Pois, somente assim vamos percebendo que a ciência política não cuida somente do Estado, mas busca explicar as formas e sistemas de dominação. Ou melhor, o Estado sob o enfoque de sua organização, se os princípios que justificam o nosso ordenamento jurídico, caracterizado no complexo de normas dispostas hierarquicamente para o cidadão, estão sendo respeitados. Se as normas embutidas nos regulamentos que servem para guiar os individuos estão tendo como objeto único e exclusivamente a paz social, a ser garantida pelos nossos  representantes. E, se esse poder que é dado a estes últimos, surge da manifestação coletiva de toda a sociedade concretizando-se assim, num quarto elemento, além dos já conhecidos: Território, Nação e Poder, o qual  denominamos de “posição crítica do cidadão em cobrar e gerir indiretamente a coisa publica”. Pois, se o conceito de Estado se entrelaça com o de Poder,  nada mais inteligente do que deixarmos esse poder vazio para  que outros possam ter a chance também de governar e mostrar o simples ato de pacificar a ordem e equilibrar os conflitos que surgem na arte de governar independentemente do tipo, sistema, ou forma de governo. Mas a final, seria realmente o poder um ato originado da legitimidade popular?  Para a Ciência Política, o ponto seria outro. Pois, estaria à legitimidade baseado em um contrato social feita pela coletividade, onde muitas abririam mal de certas liberdades em beneficio da finalidade comum de todos. E assim formar um corpo composto do nosso conjunto de regras que estão dispostas para uma comunidade solidária. Na doutrina de Kelsen, assim como na de Max weber, o fenômeno político passou a se entranhar na ciência política, ou seja, ter relevância sob o aspecto da legitimidade do poder. Para Weber deve-se ter uma ampla concepção sobre a política, pois ela seria o campo das relações de poder, já para nos, a origem jurídica dos atos públicos, o fim ultimo da organização do Estado e o campo de batalha onde as oligarquias lutariam por um ponto culminante de força.  Dizia ainda Weber que: este ultimo elemento ( força)  seria essencial a estrutura de um Estado. Por outro lado, segundo Hans Kelsen, a Ciência Política teria cunho exclusivamente normativo, e bania do Estado, todas as características sociológicas, morais, éticas e históricas da derivação estatal. Deste modo, podemos inserir que, quanto mais forte for um Estado, mas chances ele terá de fazer valer sua decisão em todos os campos de convivência de uma sociedade. Mas já que a norma fundamenta todos os aspectos estatais, Estado e Direito são a mesma coisa. Também não importando a quem as regras de caráter abstrato seriam dirigidas.

E por fim, o poder político não está fora da veracidade das instituições políticas, nem da legitimidade oriunda do poder estatal. Para tanto, precisamos esclarecer que: esse poder é necessariamente originado das relações sociais em um Estado democrático de direito. Tendo como principal objetivo, não somente o poder de mando. Mas o poder de bem gerir a administração publica brasileira.  O que chamamos de ordem ou poder político nada mais é do que uma ordem jurídica beneficiando-se na maneira pela qual o Estado se impõe, através da regulamentação, acarretando uma punição para aqueles que não cumprirem as ordens em benéfico de todos (punição).

Timon, 23 de agosto de 2013.

Augusto da Silva Carvalho

Bacharelando em Direito e Servidor do TJMA