I’CIDAC caso dos irmãos naves e os direitos fundamentais e garantias processualista penais 

CRUZ, Jefferson Brito; acadêmico de direito, Universidade Dr. Leão Sampaio (Unileão), Juazeiro do Norte-CE.            [email protected]

RESUMO

Direito processual e penal

Esse resumo expandido propõe a destacar e apresentar algumas análises feitas sobre “o caso dos irmãos naves” argumentada no congresso interdisciplinar de direito, arte e cultura. Afim de promover um reconhecimento sobre os erros judiciais penais sobre o caso, constatando o contexto histórico da época e o atual âmbito jurídico,  expondo pretexto processual e garantias constitucionais e penais, fazendo assim uma crítica parcial sobre o sistema jurídico brasileiro e sua falha perante o caso estudado, para evitar erros futuros  e promover o debate sobre a jurisdição estatal.

PALAVRAS-CHAVE: direitos, processo, penal e garantias

ABSTRACT

This abstract expanded its list and some versions of the revisions on "the case of the brothers ships" argued in the interdisciplinary congress of law, art and culture. In order to promote an error on the criminal judges on the case, stating the historical context of life, the current legal framework, exposing procedural pretext and constitutional and penal guarantees, thus making a partial criticism about the Brazilian legal system and its critical case studied, to avoid the future and to promote the debate on a state jurisdiction.

KEYWORDS: rights, proceedings, penalties and guarantees

1-INTRODUÇÃO

O sistema jurídico brasileiro, deste da sua primariedade, é tido por muitos estudiosos como um sistema falho, moroso e lacunoso. Entretanto é evidentemente um instrumento importantíssimo para manter o mais próximo da justiça e garantir que se chegue a uma efetividade processual que vá além dos altos processual por meios dos direitos fundamentais e garantias processuais, isso vem sento mais evidente com o passar do tempo, fazendo com que haja uma demanda permanente e constante do legislativo presente.

Com aparecimentos de erros judiciais como o do caso dos irmãos naves o estado vem tentando coibir e diminuir as manifestações jurídicas injustas utilizando-se de direitos básicos, como o da ampla defesa e o contraditório, duplo grau de jurisdição, o princípio do In dubio pro reo e entre outras garantias processuais e penais.

Baseando-se na palestra e na repercussão social e jurídicas, percebe-se o quão importante esse caso tem, em levar a sua repercussão para discursões viradas para o tema de equívocos jurídica e assim evitar que pessoa inocente acabem se prejudicando pelo poder estatal que tem a função de estabelece a ordem é justiça social. Portanto, a presença do diretor Luiz Sérgio Person , o qual faz parte da direção do filme que relata o caso, é estranhamente importante para a repercussão que o acontecido merece dentro do congresso.

Portanto, baseando-se em em alguns princípios processuais e o direito penal, destacando a importância deles e o caso estudado será feita discursões organizados em tópicos.

2-PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O CASO DOS IRMÃOS NAVES

Com toda certeza, os maiores erros de processo criminal foi a inobservância dos princípios que regiam a dignidade da pessoa humana na época, embora não exigidas como as atuais, pelo contexto histórico que o Brasil se encontrava com a recém implementação do “estado novo” com o golpe de Getúlio Vargas que recolhia algum direitos fundamentais, porém, deve-se-ia garantir a dignidade moral e física nos irmão naves , sua mãe e até mesmo do advogado João Álamy filho.

2.1-Princípio da dignidade da pessoa humana

Este princípio, sem dúvida o mais importante da âmbito jurídico e social, foi o mais afligido pelo estado no caso dos irmãos Naves, uma vez que foram submetidos às cruéis tortura obrigando-os a confessarem o crime que não fizeram, e assim molestar os outros princípio, pois não encontraram nenhuma prova que pelo menos colocassem os irmãos como suspeitos, nem mesmo corpo do morto(suposta vítima do crime de latrocínio) foi encontrado na época da condenação.

"Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos": III – "a dignidade da pessoa humana".

São direitos individuais, sociais econômicos e culturais que englobam todos os aspectos do indivíduo, sejam físicos ou morais. Tendo que assegurar efetivas políticas públicas, desenvolvimento em áreas como saúde, educação, alimentos, entre outros. Moralmente, trabalha com respeito ao próximo, vedando qualquer tipo de exposição degradante ou humilhante ao ser humano. Porém, o princípio base da constituição foi veramente violado, expondo os irmãos naves as mais humilhantes e desagradastes situações, desrespeitando-os e colocando suas garantias à submissão do poder estatal.

2.2- Princípio da presunção de inocência e da não culpabilidade

O princípio em questão trata de garantir que ninguém seja acusado e tido como culpado antes do transite em julgado, assegurando que nenhuma ofensa seja posta à liberdade de quem está sendo submetido ao poder penalizador do estado, sendo necessário uma análise criteriosa e imparcial antes.

Assim como o princípio penal in dúbio pro reo,, devem-se os mediador da segurança dos inocentes, vedando que ninguém seja condenado sem que haja uma verdade real sobre o acontecido. Todavia princípios extremamente ignorados e violados ao acusar os irmãos sem que antes houvesse provas que assim ó fizerem constatar a veracidade da acusação, tendo tão somente uma parcialidade do delegado é uma presunção desrespeitosa do juiz.

2.3 princípios da vedação a tortura

Junto com o princípio da dignidade humana pode-se dizer que estes foram os mais violados e pisoteados pela injustiça obscura do judiciário do governo ditatorial da época. A vedação a tortura faz com que ninguém tenha sua integridade física violada(ainda que tido culpado), porém como já dito os irmão naves e sua mãe foram submetido às mais desagradastes circunstâncias, para assim submetendo-os a confessar o crime, mais tarde tido como a maior injustiça penal brasileira e abrindo portas para correções do judiciário.

2.4- Princípio do contraditório e ampla defesa

Esses direitos assim como os outros não foram assegurados, uma vem que os irmãos naves viram obrigados produzir provas contra si mesmos, além de testemunhas acuadas pelo poder opressor, depoimentos distorcendo os fatos, ocasionando o falso testemunho. Em momento algum foi analisado a ausência de provas para tal condenação. Logo, a promotoria não se baseou no recolhimento de provas sobre o caso, que é uma de suas principais funções, obstruindo a legalidade do processo, pondo a risco um dos bens jurídicos mais valiosos: a liberdade.

Também, na era vagas, era quase que impossível respeitar o devido processo legal. No caso dos irmãos naves, a ampla defesa foi ignorada, pois mesmo não havendo culpabilidade o caso já tinha sido condenado pela maioria absoluta dos jurados, configurando um poder coercitivo absurdo.

E assim tantos outros princípios poderiam ser citados, por serem alvos de violação nesse caso e tantos outros que se repetem quase que rotineiramente no brasil até os dias de hoje, como: principio da livre locomoção, do livre convencimento motivador do juiz, principio do segundo grau de jurisdição...etc.

3-CONSIDERAÇÕES FINAIS

           Outro fato que mostra que o curso natural não foi seguido corretamente, é o caso dos habeas corpus que não fora cumprido. O primeiro pedido foi em janeiro de 1938, que tinha como finalidade alegar a ilegalidade da prisão dos Naves.

            Segundo, atualmente o art. 386, II, CPP informa: “Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (...) II - não haver prova da existência do fato;”

             Portanto, sendo inadmissível nos dias de hoje isso se repetir, já que o código de processo penal, consagra e protege qualquer ato que venha a ser injusto, pois ninguém poderá ser preso sem prova que condene-o por isso.

                 Foi apresentado, no decorrer do estudo, o caso dos irmãos naves, o qual foi um marco, sendo o caso mais famoso de injustiça e erro judiciário do Brasil.

            Observou-se, no presente trabalho, apontamentos voltados para a ideia principiológica diretamente correlacionada ao caso e ao direito intertemporal aplicado ao contexto do direito penal constitucional.

REFERÊNCIAS

Congresso interdisciplinar Direito Arte e Cultura. Juazeiro do Norte-CE. Universidade dr. Leão Sampaio. Set.2018

BERNADET, J.; PERSON, L. S. O caso dos irmãos Naves: chifre em cabeça de cavalo. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Cultura – Fundação Padre Anchieta, 2004.

TORRES, Renata. O Contraditório e a Ampla Defesa. 2015. Disponível na internet. Acesso em 06 de maio de 2016.