Case de Titulos de Créditos
Por Fabrício Wagner Mendes Leite | 13/06/2024 | DireitoCASE DE TITULOS DE CREDITOS[1]
Fabrício Wagner Mendes Leite[2]
Josanne C.R.F Façanha[3]
1.Descrição do caso:
A letra de cambio é um titulo de credito onde uma ordem dada a um individuo, sendo essa ordem por escrito, para que este pague determinada quantia para um terceiro indicado, logo estabelecendo o funcionamento da obrigação estipulada no caso com concreto temos que observar as funções de cada individuo dentro de suas obrigações.
Podemos observar a função de cada individuo dentro de suas obrigações, primeiro Giovanna, sendo esta sacadora ou emitente, visto que foi esta que haveria dado a ordem, aquela que emite a letra de câmbio dando a ordem de pagamento, Leonardo dentro da obrigação é o sacado, aquele para qual a ordem é dada para que se cumpra o pagamento, e Aline a beneficiaria é aquela que possui o titulo a quem receberá o pagamento.
Devemos lembrar que a letra de cambio, no caso descrito, é um titulo ao portador, ou seja, este pode ser passado adiante por simples tradição visto que houve endosso de outros dois indivíduos Mariana e Amanda logo existe uma responsabilidade compartilhada entre todos os endossantes da letra de cambio.
2. Identificação e analise do caso:
2.1- Descrição das decisões possíveis:
2.1.1- Aline poderá ajuizar o ressaque da letra de cambio pedindo que qualquer um dos obrigados pague o valor estipulado.
2.2- Argumentos capazes de fundamentar cada decisão:
Aline poderá ajuizar o pedido de ressaque, sendo esse previsto no Art. 37 do decreto 2044 de 1908, onde o portador da letra protestada pode haver o embolso da soma devida, pelo ressaque de nova letra de câmbio, à vista, sobre qualquer dos obrigados, desse modo Aline poderá pedir tanto para Leonardo, Mariana ou Amanda o valor estipulado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), também podendo pedir dentro disso como estipulado no Art. 38 que:
Art. 38. A conta de retorno deve indicar:
I. a soma cambial e a dos juros legais, desde o dia do vencimento;
II. a soma das despesas legais, protesto, comissão, porte de cartas, selos e dos juros legais, desde o dia em que foram feitas;
III. o nome do ressacado;
IV. o preço do câmbio, certificado por corretor ou, na falta, por dois comerciantes.
Dessa forma ele poderá adquirir o valor que foi prometido a esta de modos legais através de uma obrigação jurídica, na medida em que não prejudicarão os outros, pois este poderá pedir o valor pago a outro coobrigado pela letra de cambio. Porém caso esta não tivesse feito o protesto essa poderia receber de terceiro durante o ato do protesto mediante intervenho, previsto no Art. 34 do decreto 2044 de 1908 que estipula que no ato do protesto pela falta ou recusa do aceite, a letra pode ser aceita por terceiro, mediante a aquiescência do detentor ou portador, podendo qualquer um intervir para o pagamento tendo sua responsabilidade idêntica a do sacado.
2.3- Descrição dos critérios e valores (explícitos e/ou implícitos) contidos em cada decisão possível:
2.3.1- Aline poderá pedir o ressaque do titulo de credito caso tenha feito o protesto pedindo que qualquer um dos endossantes pague o valor estipulado, caso não durante o ato do protesto essa poderá sofrer interveio e possuir relação de obrigação cambial com terceiro.
REFERÊNCIA:
CAPELLANO, Nina. Letra de Câmbio: Breve relato, comentários e observações. Disponível em:
https://ninacapp.jusbrasil.com.br/artigos/148156233/letra-de-cambio
O Estado de Minas, Direito e Justiça. Direito empresarial: Saque, Aceite e Endosso. Disponível em:
SERAFINI, Naiana Fátima. Entenda o que é e como funciona o protesto de títulos. Disponível em:
BRASIL, Decreto n° 2044 de 31 de dezembro de 1908. Legislação brasileira. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dpl/DPL2044-1908.htm